PORTARIA N.º 1392/2026
13 de Outubro de 2026
PORTARIA N.º 1392/2026
Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscais de Contrato, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislação que trata da matéria; e, Considerando o Contrato 044/2026, respectivamente firmado(s) entre o Município de Nova Xavantina e a(s) empresa YM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, que tem por objeto CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS E DE OUTRAS ESPECIALIDADES (BIOMÉDICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TÉCNICO DE RAIO-X E TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO), BEM COMO, O ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL DE PACIENTES EM DESLOCAMENTOS, PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT – Inexigibilidade nº 012/2.026, Credenciamento 002/2.026 e Chamamento Público 003/2.026; resolve:
Art. 1º Nomear os servidores públicos municipais, abaixo relacionado, para atuar(em) como Gestor e fiscal(is) do Contrato 044/2026, em conformidade com a legislação que versa sobre a matéria: Função Nome fiscal(is) Cargo Matrícula Fiscal Titular Ana Carolina Pires de Melo Nutricionista 4985 Fiscal Titular Kellen Rosa Cruz Bioquímica/Farmacêutica 5550 Fiscal Titular Katia Regina Batista Responsável Técnica de Faturamento Hospitalar 3616 Fiscal Titular Jessica Prestes Silqueira Gerencia Responsável Técnico de Enfermagem Hospitalar 5241 Fiscal Titular Cádia Angela Berti Assistente Social 3420 Fiscal Suplente Josiane Ribeiro de Paulo Direção de Média Complexidade 5408 Fiscal Suplente Talita Antonia Zuchetto da Silva Martins Analista de Finanças Publicas 5504 Gestor do Contrato Lilian Rocha Secretária Adjunta de Saúde 3889
Art. 2º Delegar atribuições e competências constantes do Contrato 044/2026, e demais normas necessárias ao fiel cumprimento do disposto na legislação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de outubro de 2026.
João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal