LEI Nº. 871, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
13 de Outubro de 2026
LEI Nº. 871, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de bens imóveis urbanos por interesse público, visando a abertura de via pública, e dá outras providências.
Reginaldo Martins Del Colle, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de imóveis de propriedade pública municipal, por imóveis de propriedade particular, declarados de utilidade pública para fins de abertura e prolongamento da Rua Leonardo da Vinci, conforme descrição a seguir:
§ 1º O Município receberá em doação/permuta, passando a integrar o patrimônio público (bens de uso comum do povo):
I - O Lote Urbano nº 25 da Quadra “C”, com área de 250,85 m², matrícula nº 20.303 do CRI de Água Boa-MT, de propriedade de Luciene Dias de Oliveira Camelo;
II - Lote Urbano nº 06 da Quadra “C”, com área total de 256,07 m², matricula sob o nº 20.284 do CRI de Água Boa – MT, de propriedade de, Weliton Menezes Santos
§ 2º Como contrapartida e justa indenização pela troca disposta no parágrafo anterior, o Município transferirá aos particulares a propriedade dos seguintes imóveis dominicais de seu patrimônio:
I - Para LUCIENE DIAS DE OLIVEIRA CAMELO: Um Lote Urbano na mesma Quadra “C”, localizado no Loteamento Urbano Norte,
II - Para WELITON MENEZES SANTOS: Um Lote Urbano na mesma Quadra “C”, localizado no Loteamento Urbano Norte,
Art. 2º Os imóveis descritos no parágrafo anterior deverão ser considerados formalmente equivalentes em valor econômico e social, por meio de Laudo de Avaliação Prévio emitido pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, operando-se a permuta sem obrigação de torna ou complementação financeira para ambas as partes.
Art. 3º Correrão por conta exclusiva do Município de Nova Nazaré - MT as despesas com escrituração, desmembramentos, mapas topográficos e registros cartorários necessários para a integral regularização da presente permuta, inclusive dos Permutantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Nova Nazaré - MT, 09/10/2026
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Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal
ANEXO MAPA E TITULOS DE PROPRIEDADE
Mapa como Ficará
Mapa Inicial