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Pref. Mirassol d´Oeste

Declara luto oficial no Município de Mirassol d’Oeste/MT em razão do falecimento do Senhor Osmar Hiroyuki Matsushita e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor OSMAR HIROYUKI MATSUSHITA, ocorrido em 08 de outubro de 2026, cidadão miradolense cuja trajetória foi marcada pelo trabalho social, pelo voluntariado e pela dedicação à comunidade;

CONSIDERANDO que o homenageado foi pai dedicado de duas filhas e filho zeloso, deixando à família e à comunidade um legado de afeto, cuidado e retidão;

CONSIDERANDO que o Senhor Osmar Hiroyuki Matsushita presidiu o Rotary Club de Mirassol d’Oeste e participou ativamente de ações solidárias, projetos comunitários e iniciativas em benefício de famílias e instituições do Município;

CONSIDERANDO que sua atuação solidária se estendeu a diversas outras iniciativas sociais realizadas no Município, mediante apoio contínuo a campanhas e projetos voltados à população miradolense;

CONSIDERANDO que, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, o homenageado foi agraciado com Moção de Aplauso no âmbito do Estado de Mato Grosso, em reconhecimento à sua contribuição para a comunidade de Mirassol d’Oeste;

CONSIDERANDO o reconhecimento do Poder Público Municipal àqueles que, com espírito público e solidariedade, contribuíram para o desenvolvimento social do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de Mirassol d’Oeste/MT pelo período de 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Osmar Hiroyuki Matsushita, ocorrido em 08 de outubro de 2026.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município deverá ser hasteada a meio-mastro nas repartições públicas municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 08 de outubro de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito