RETIFICAR - PORTARIA Nº. 442, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
13 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Prêmio ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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782 |
Edson da Silva Ponciano |
04/07/2018 a 03/07/2023 |
10 |
12/11/2026 a 21/11/2026 |
65 |
Art. 2º. Conceder Licença Prêmio ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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784 |
Doraci Maria Barbosa Silva |
28/06/2016 à 27/06/2021 |
15 |
13/10/2026 a 27/10/2026 |
30 |
Art. 3º. Os servidores ficam com os dias de Licença Prêmio indicado na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 08 de outubro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal