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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA N.º 1394/2026

Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscais de Contrato, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislação que trata da matéria; e,

Considerando o Contrato 043/2026, respectivamente firmado(s) entre o Município de Nova Xavantina e a(s) empresa Monica Vitor Kleinhans Ltda., que tem por objeto CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS E DE OUTRAS ESPECIALIDADES (BIOMÉDICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TÉCNICO DE RAIO-X E TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO), BEM COMO, O ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL DE PACIENTES EM DESLOCAMENTOS, PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT – Inexigibilidade nº 012/2.026, Credenciamento 002/2.026 e Chamamento Público 003/2.026; resolve:

Art. 1º Nomear os servidores públicos municipais, abaixo relacionado, para atuar(em) como Gestor e fiscal(is) do Contrato 043/2026, em conformidade com a legislação que versa sobre a matéria:

Função

Nome fiscal(is)

Cargo

Matrícula

Fiscal Titular

Ana Carolina Pires de Melo

Nutricionista

4985

Fiscal Titular

Kellen Rosa Cruz

Bioquímica/Farmacêutica

5550

Fiscal Titular

Katia Regina Batista

Responsável Técnica de Faturamento Hospitalar

3616

Fiscal Titular

Jessica Prestes Silqueira

Gerencia Responsável Técnico de Enfermagem Hospitalar

5241

Fiscal Titular

Cádia Angela Berti

Assistente Social

3420

Fiscal Suplente

Josiane Ribeiro de Paulo

Direção de Média Complexidade

5408

Fiscal Suplente

Talita Antonia Zuchetto da Silva Martins

Analista de Finanças Publicas

5504

Gestor do Contrato

Lilian Rocha

Secretária Adjunta de Saúde

3889

Art. 2º Delegar atribuições e competências constantes do Contrato 043/2026, e demais normas necessárias ao fiel cumprimento do disposto na legislação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de outubro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal