Carregando...
Pref. Juscimeira

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE JULGAMENTO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 013/2025, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 653/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2025, por meio da Portaria nº 653/2025, em atendimento à solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Educação no Ofício nº 750/SME/PMJ/2025, com a finalidade de apurar a regularidade da situação funcional da servidora MÁRCIA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 13-1;

CONSIDERANDO a Decisão de Julgamento proferida em 30 de junho de 2026 nos autos do referido processo, que acolheu integralmente o Relatório Final Conclusivo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, rejeitou a tese de decadência administrativa suscitada pela defesa e julgou improcedentes os pedidos de manutenção definitiva da servidora no cargo de Técnico Administrativo Educacional;

CONSIDERANDO que a decisão também declarou a atipicidade disciplinar da conduta da servidora, reconhecida a sua boa-fé, e determinou o arquivamento do aspecto punitivo do processo, sem aplicação de qualquer sanção administrativa;

CONSIDERANDO que a decisão decretou a nulidade absoluta do ato administrativo de transposição e enquadramento da servidora no cargo de Técnico Administrativo Educacional, realizado por força da Lei Municipal nº 860/2012, por configurar ascensão funcional inconstitucional (art. 37, inciso II, da Constituição Federal e Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal), com o consequente restabelecimento do status quo ante funcional;

CONSIDERANDO, por fim, a determinação de imediato retorno da servidora ao seu cargo de provimento efetivo originário, Auxiliar de Administração, atualmente denominado Oficial Administrativo, com a readequação de seus vencimentos às tabelas salariais correspondentes;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR, em cumprimento à Decisão de Julgamento proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2025, o arquivamento do aspecto punitivo do referido processo, em razão da atipicidade disciplinar da conduta da servidora MÁRCIA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 13-1, sem aplicação de qualquer sanção administrativa.

Art. 2º DECLARAR, nos termos da referida decisão, a nulidade absoluta do ato administrativo de transposição e enquadramento que alçou a servidora ao cargo de Técnico Administrativo Educacional por força da Lei Municipal nº 860/2012, restabelecendo-se o status quo ante funcional.

Art. 3º DETERMINAR o imediato retorno da servidora ao seu cargo de provimento efetivo originário, qual seja, Auxiliar de Administração, atualmente denominado Oficial Administrativo.

Art. 4º DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração que proceda, por intermédio da Gerência de Recursos Humanos e do Setor de Folha de Pagamento, à imediata readequação funcional e remuneratória da servidora e às respectivas anotações em seus assentamentos funcionais, observando-se as atribuições, o enquadramento e as tabelas salariais correspondentes ao cargo de Oficial Administrativo.

Art. 5º DETERMINAR a notificação pessoal da servidora e de seu patrono acerca dos termos da Decisão de Julgamento e desta Portaria, bem como a publicação da referida decisão na imprensa oficial do Município, para fins de publicidade.

Art. 6º DETERMINAR o arquivamento definitivo dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2025 após a completa execução de todas as medidas de readequação funcional determinadas na Decisão de Julgamento e nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira/MT, em 08 de outubro de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL