PORTARIA Nº 289/2026
13 de Outubro de 2026
José Carlos Miranda de Andrade, Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.733/97, alterada pela Lei nº 1.866/98, bem como pelo Ato de Nomeação nº 804/2026;
Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que trata do acompanhamento e fiscalização da execução contratual por servidor especialmente designado;
Considerando o disposto no art. 13 do Decreto Municipal nº 81/2023, que disciplina a execução e o gerenciamento dos contratos administrativos e seus documentos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar somente o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Suplente de Fiscal, permanecendo, inalterada, a função do fiscal titular, conforme segue:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2026
Objeto: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA, LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE.
NOVA VERT SOLUÇÕES LTDA (63737540000172) com os lotes: 18, 36 no valor total de R$ 3.176,70 (três mil e cento e setenta e seis reais e setenta centavos).
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS LTDA (26148070000185) com os lotes: 37 no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
EXCELENCIA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA (48279760000106) com os lotes: 2 no valor total de R$ 1.425,00 (um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais).
UGOLINI CAMPOS EIRELI - EPP (01354498000153) com os lotes: 9 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).
PLENITUDE ATACADISTA E VAREJISTA LTDA (36838236000149) com os lotes: 38, 39 no valor total de R$ 4.752,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta e dois reais).
PRISCILA FLORENTINO DA SILVA SALES (63963349000149) com os lotes: 11 no valor total de R$ 14.250,00 (quatorze mil e duzentos e cinquenta reais).
SALVI E LOPES E CIA LTDA. (82478140000134) com os lotes: 40 no valor total de R$ 3.366,00 (três mil e trezentos e sessenta e seis reais).
CLAUDIA E. DE O. PEREIRA LTDA (12213274000148) com os lotes: 33, 41 no valor total de R$ 5.460,00 (cinco mil e quatrocentos e sessenta reais).
SEVEN QUÍMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA (53881126000189) com os lotes: 34 no valor total de R$ 3.415,00 (três mil e quatrocentos e quinze reais).
MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA - EPP (12811487000171) com os lotes: 26, 42 no valor total de R$ 6.820,00 (seis mil e oitocentos e vinte reais).
SBORCHIA FÁBRICA DE PAPEIS LTDA (10199538000120) com os lotes: 28, 29, 30 no valor total de R$ 62.122,50 (sessenta e dois mil e cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
MOTTIVA COMERCIO E SERVICOS EIRELI (20847096000135) com os lotes: 7, 12, 13, 20, 22, 31, 35 no valor total de R$ 12.584,20 (doze mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).
FRUTA SUL COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME (10264502000183) com os lotes: 1, 3 no valor total de R$ 39.650,00 (trinta e nove mil e seiscentos e cinquenta reais).
63.226.843 JEFFERSON APARECIDO FRANCISCO (63226843000120) com os lotes: 32 no valor total de R$ 9.405,00 (nove mil e quatrocentos e cinco reais).
VW2 PRIME SERVICES LTDA (63434508000118) com os lotes: 21 no valor total de R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
N & N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA - EPP (42351193000175) com os lotes: 4, 5, 6, 10, 14, 15, 16, 17, 19, 23, 24, 25, 27 no valor total de R$ 157.977,00 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos e setenta e sete reais).
S. G. S. RANUSSI & CIA LTDA (01463540000174) com os lotes: 8 no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
1. FISCAL: GUSTAVO FELIPE DINIZ DA CRUZ, MATRÍCULA 2700, AGENTE DE SANEAMENTO/ADMINISTRATIVO
2. SUPLENTE DE FISCAL: DARLEY CÉSAR ROSA DA CONCEIÇÃO, MATRÍCULA 2742, AGENTE DE SANEAMENTO/TÉCNICO SST
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas; II – Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento de bens com o objeto contratado; III – Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; IV – Comunicar ao gestor do contrato eventuais irregularidades; V – Atestar notas fiscais e demais documentos relativos à execução contratual.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato:
I – Acompanhar e supervisionar a atuação dos fiscais de contrato; II – Promover a comunicação entre a Administração e a contratada; III – Emitir pareceres e relatórios sobre a execução contratual; IV – Adotar providências em caso de irregularidades; V – Solicitar, quando necessário, aditivos ou rescisão contratual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 13 de outubro de 2026.
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JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE
DIRETOR PRESIDENTE