RESOLUÇÃO Nº 19/2026
13 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 19/2026
Dispõe sobre a aprovação da Proposta de Incremento ao Piso da Atenção Primária à Saúde – PAP, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Canabrava do Norte – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANABRAVA DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as disposições da legislação vigente do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a apresentação, análise e discussão da Proposta de Incremento ao Piso da Atenção Primária à Saúde – PAP, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de Emenda Parlamentar, destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Canabrava do Norte – MT;
CONSIDERANDO que o recurso tem por objetivo fortalecer as ações da Atenção Primária à Saúde, especialmente por meio da Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas, contribuindo para a continuidade e qualificação da assistência prestada à população;
CONSIDERANDO que os recursos serão destinados ao custeio de despesas com serviços de pessoa jurídica, incluindo profissionais da área da saúde que atuam nas equipes da Atenção Primária, bem como despesas essenciais ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, tais como energia elétrica, água, internet, manutenção de veículos e equipamentos;
CONSIDERANDO a importância da aplicação dos recursos para o fortalecimento dos serviços da Atenção Primária à Saúde, melhoria das condições de trabalho das equipes, acompanhamento dos usuários e garantia de melhores condições de atendimento à população;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta, por unanimidade, pelos Conselheiros Municipais de Saúde presentes na reunião;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta de Incremento ao Piso da Atenção Primária à Saúde – PAP, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de Emenda Parlamentar, destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Canabrava do Norte – MT.
Art. 2º Os recursos deverão ser aplicados no custeio das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, observadas as finalidades e despesas previstas na proposta apresentada ao Conselho Municipal de Saúde e a legislação vigente.
Art. 3º A aplicação dos recursos deverá contribuir para o fortalecimento das equipes da Atenção Primária, a manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, o acompanhamento dos usuários e a qualificação da assistência prestada à população.
Art. 4º O Fundo Municipal de Saúde deverá observar as normas legais e regulamentares aplicáveis à execução, utilização e prestação de contas dos recursos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Canabrava do Norte – MT, 08 de outubro de 2026.
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Juniel Alves Correia
Presidente do Conselho Municipal de Saúde