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Pref. Canabrava do Norte

RESOLUÇÃO Nº 22/2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho para aquisição de 01 (uma) ambulância UTI móvel, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinada ao Município de Canabrava do Norte – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANABRAVA DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as disposições legais que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a apresentação aos membros do Conselho Municipal de Saúde do Plano de Trabalho destinado à aquisição de 01 (uma) ambulância UTI móvel, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

CONSIDERANDO que o objetivo da proposta é qualificar e ampliar as ações de atenção às situações de urgência e emergência no Município de Canabrava do Norte, fortalecendo a capacidade de atendimento e assistência à população;

CONSIDERANDO que o recurso será destinado integralmente à aquisição da referida ambulância UTI móvel, conforme previsão orçamentária apresentada no Plano de Trabalho;

CONSIDERANDO a importância da aquisição do veículo para o fortalecimento da assistência à saúde, especialmente no atendimento às situações de urgência e emergência, proporcionando melhores condições de atendimento e transporte aos usuários do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO que, após a apresentação, análise e discussão da matéria, os membros do Conselho Municipal de Saúde manifestaram-se favoravelmente à proposta;

CONSIDERANDO a aprovação da matéria por unanimidade dos conselheiros presentes;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho para aquisição de 01 (uma) ambulância UTI móvel, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinada ao atendimento das necessidades da saúde pública do Município de Canabrava do Norte – MT.

Art. 2º O recurso no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) será destinado integralmente à aquisição da ambulância UTI móvel, conforme as especificações e previsão constantes no Plano de Trabalho apresentado.

Art. 3º A aquisição da ambulância tem como finalidade qualificar e ampliar as ações de atenção às situações de urgência e emergência, fortalecendo a capacidade de atendimento e assistência à população do Município.

Art. 4º A execução dos recursos deverá observar as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como os princípios da legalidade, transparência, economicidade e interesse público.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Canabrava do Norte – MT, 08 de outubro de 2026.

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Juniel Alves Correia 

 Presidente do Conselho Municipal de Saúde