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Pref. Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO EM PONTE DE MADEIRA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, PARA ATENDE A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, casado, profissão, portador do RG nº *********** SSP/RS, inscrito no CPF nº ***.***.***,**, residente e domiciliado na Av/Rua ***, nº ***, Santa Rita do Trivelato – MT, CEP nº 78445-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa 14.586.800 JOSE ANTONIO DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº.14.586.800/0001-40, estabelecida na cidade de LOGRADOURO 10 R DAS MANGUEIRAS NÚMERO 1417 CEP 78.445-000 BAIRRO/DISTRITO SONHO MEU MUNICÍPIO SANTA RITA DO TRIVELATO UF MT, neste ato representada pelo (a) seu (sua) JOSE ANTONIO DA SILVA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2025 objetivando a prorrogação de sua vigência e a renovação dos quantitativos originalmente registrados, com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços nº 039/2025 e nas demais disposições aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

1.1. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 039/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/10/2026 a 03/10/2027, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula Sexta da Ata.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E DA MANUTENÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

2.1. Para o novo período de vigência ficam renovados os quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços nº 039/2025, nos termos de sua Cláusula 6.1.1.

2.2. Permanecem mantidos os preços registrados vigentes, considerada a comprovação de sua vantajosidade para a Administração, sem prejuízo das hipóteses de alteração previstas na Ata e na legislação aplicável.

2.3. Permanecem inalteradas as especificações do objeto e as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 039/2025, ressalvadas aquelas expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo ou por outros instrumentos regularmente formalizados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços nº 039/2025, observada a comprovação da vantajosidade dos preços registrados.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 039/2025, celebrada em 03 de outubro de 2025, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Santa Rita do Trivelato - MT, 03 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA:

14.586.800 JOSE ANTONIO DA SILVA

CNPJ 14.586.800/0001-40

TESTEMUNHAS:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA           Nome: Helena O. P. de Campos

CPF: 655. ***. ***-15                             CPF: 070.***.***-22