DECRETO MUNICIPAL Nº 139/2026 Declara feriado no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento–MT, no dia 12 de outubro de 2026, em comemoração ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, e dá outras pro
13 de Outubro de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 139/2026
Declara feriado no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento–MT, no dia 12 de outubro de 2026, em comemoração ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, DR. THIAGO GONÇALO L. DE ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro é consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que declarou feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de informar os órgãos públicos municipais, servidores e a população acerca do funcionamento da Administração Pública Municipal na referida data;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, o feriado nacional do dia 12 de outubro de 2026, segunda-feira, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos termos da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980.
Art. 2º -Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Nossa Senhora do Livramento–MT no dia 12 de outubro de 2026.
Art. 3º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços públicos essenciais ou àqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente:
I – serviços de saúde e atendimento de urgência e emergência;
II – serviços de limpeza pública e coleta de resíduos;
III – vigilância e segurança patrimonial;
IV – serviços funerários;
V – outros serviços cuja continuidade seja considerada indispensável pela Administração Municipal.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades municipais responsáveis pelos serviços mencionados neste artigo deverão organizar escalas de trabalho e adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços.
Art. 4º - Os órgãos municipais deverão afixar e divulgar, em local de fácil acesso, informações sobre o funcionamento dos serviços públicos durante o feriado.
Art. 5º - Este Decreto não se aplica aos serviços prestados por empresas privadas, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais ou demais entidades não integrantes da Administração Pública Municipal, cujo funcionamento observará a legislação específica e as normas aplicáveis.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Nossa Senhora do Livramento–MT, 08 de outubro de 2026.
DR. THIAGO GONÇALO L. DE ALMEIDA Prefeito Municipal