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Pref. Nossa Senhora do Livramento

DECRETO Nº 140/2026

Declara ponto facultativo no dia 30 de outubro de 2026, em razão do Dia do Servidor Público, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º O expediente nas repartições públicas municipais será normal e regular no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), retornando à normalidade plena a partir do dia 3 de novembro de 2026 (terça-feira).

Art. 3º No dia 2 de novembro de 2026 (segunda-feira), feriado nacional de Finados, não haverá expediente nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços essenciais.

Art. 4º Os serviços considerados essenciais à população, tais como saúde, segurança pública, assistência social, limpeza urbana, iluminação pública, abastecimento de água e outros definidos em ato próprio, deverão manter atendimento em regime de plantão ou escala especial, de forma a não prejudicar o atendimento à população.

Art. 5º Os dirigentes de cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal ficam encarregados de organizar as escalas de trabalho necessárias ao cumprimento deste Decreto, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nossa Senhora do Livramento-MT, em 09 de outubro de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA Prefeito Municipal