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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a formalização de parceria entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Associação Casa da Amizade de Sorriso, inscrita no CNPJ nº 00.661.606/0001-78, mediante celebração de Termo de Colaboração, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para execução no período de outubro de 2026 a outubro de 2027, tendo como objeto a aquisição de equipamentos permanentes ortopédicos (cadeiras de rodas e cadeiras de banho) para o funcionamento do Projeto "Banco de Cadeiras de Rodas" e o aprimoramento das ações e atividades realizadas pela entidade, promovendo conforto, segurança, autonomia e qualidade de vida a pessoas com limitações de mobilidade.

A formalização da parceria encontra fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. A proposta deverá observar os princípios que regem a Administração Pública, bem como as demais normas municipais aplicáveis à formalização e execução das parcerias.

No caso em análise, verifica-se a existência de interesse público na execução do objeto proposto, considerando que as atividades desenvolvidas pela entidade estão direcionadas ao apoio a pessoas com limitações de mobilidade, mediante a disponibilização de cadeiras de rodas e cadeiras de banho por meio do Projeto "Banco de Cadeiras de Rodas". A aquisição dos equipamentos permanentes ortopédicos possibilita o fortalecimento e a ampliação do atendimento aos beneficiários, contribuindo para o conforto, a segurança, a autonomia e a qualidade de vida dos usuários e para o desenvolvimento de ações complementares de apoio às pessoas acompanhadas pela organização.

A motivação para a celebração da parceria decorre da necessidade de viabilizar a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, mediante aplicação de recursos públicos especificamente destinados ao objeto por meio da Emenda Parlamentar Impositiva EI 38, de autoria do Vereador Emerson Farias, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, prevista no orçamento público municipal da Lei Municipal nº 3.819/2025, observadas as demais normas vigentes. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na execução das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho e no respectivo Termo de Colaboração.

Quanto à realização de chamamento público, a parceria enquadra-se na hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão de envolver recursos decorrentes de emenda parlamentar à lei orçamentária. Assim, a celebração do Termo de Colaboração ocorrerá sem chamamento público, conforme previsão legal específica. Ressalta-se que a aplicação do art. 29 não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 para a formalização da parceria, inclusive quanto à regularidade da organização da sociedade civil, à aprovação do Plano de Trabalho e ao atendimento das exigências legais e regulamentares.

Após a análise da documentação apresentada, verifica-se que a Associação Casa da Amizade de Sorriso comprovou sua regularidade jurídica e documental, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e a regulamentação municipal. Constatou-se a compatibilidade de suas finalidades institucionais com o objeto proposto, bem como sua capacidade técnica e operacional, incluindo a estrutura para o funcionamento do Projeto "Banco de Cadeiras de Rodas" e a experiência no atendimento a pessoas com limitações de mobilidade.

O Plano de Trabalho demonstra a compatibilidade entre objeto, atividades, metas, resultados esperados, cronograma e aplicação dos recursos, permitindo avaliar a viabilidade da parceria. Conclui-se que a proposta atende aos requisitos para a celebração do instrumento.

A execução deverá observar integralmente as condições do instrumento de parceria, sendo vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa da aprovada pela Administração Pública. Por se tratar de aquisição de bens permanentes, os equipamentos adquiridos deverão ser destinados exclusivamente ao Projeto "Banco de Cadeiras de Rodas", observadas as regras de patrimônio, de uso e de destinação dos bens previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Termo de Colaboração.

O acompanhamento, monitoramento e fiscalização da parceria serão realizados pela Administração Pública, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e da regulamentação municipal aplicável. Para fins de controle, poderão ser considerados, entre outros elementos, os documentos fiscais de aquisição dos equipamentos, comprovantes de pagamento, registros de recebimento e de patrimônio dos bens, quantidade e especificação das cadeiras de rodas e cadeiras de banho adquiridas, registros de empréstimo e de atendimento aos beneficiários, relatórios de execução, registros fotográficos quando cabíveis e demais documentos necessários à aferição do cumprimento das metas e da correta aplicação dos recursos públicos.

A organização da sociedade civil deverá manter a documentação comprobatória da execução física e financeira da parceria, assegurando a transparência e a rastreabilidade da aplicação dos recursos, bem como apresentar a respectiva prestação de contas, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014, no Termo de Colaboração e nas normas municipais aplicáveis.

Dessa forma, a formalização da parceria mostra-se motivada pela conjugação do interesse público relacionado ao apoio a pessoas com limitações de mobilidade, do fortalecimento das atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil, da destinação específica dos recursos por meio da Emenda Parlamentar Impositiva EI 38, da pertinência do objeto com as ações de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e da possibilidade de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a formalização da parceria, mediante celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Associação Casa da Amizade de Sorriso, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para execução no período de outubro de 2026 a outubro de 2027, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante celebração sem chamamento público em razão da origem dos recursos em emenda parlamentar, condicionada à comprovação dos requisitos legais e documentais, à aprovação do Plano de Trabalho e ao cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente.

Sorriso – MT, 09 de outubro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal