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Pref. Juína

DECRETO Nº 1.128 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Aprova a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) nº 001/2026 da área denominada ADA-AR, situada na Área Verde 06-C, Expansão Urbana de Juína, aprova o respectivo Projeto de Regularização Fundiária e revoga o Decreto nº 1.127, de 5 de outubro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e no Decreto Municipal nº 348, de 21 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a conclusão do procedimento administrativo REURB nº 001/2026, referente à regularização fundiária da área denominada ADA-AR, situada na Área Verde 06-C, Expansão Urbana de Juína;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica, o direito à moradia e a integração social da população ocupante da referida área;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Regularização Fundiária Urbana (REURB) nº 001/2026 da área denominada ADA-AR, situada na Área Verde 06-C, Expansão Urbana de Juína, com área de 4.343,41 m², conforme as delimitações constantes do memorial descritivo que integra o procedimento administrativo.

Art. 2º A regularização fundiária de que trata este Decreto fica classificada na modalidade de Interesse Específico (REURB-E).

Art. 3º Ficam aprovados o Projeto de Regularização Fundiária, o memorial descritivo e as plantas urbanísticas elaborados pelo Departamento de Engenharia e Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento, em conformidade com a planta original da cidade de Juína, elaborada pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT).

Art. 4º Cumpridas as exigências legais e concluído o saneamento do procedimento administrativo, fica autorizada a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que deverá acompanhar o projeto aprovado para registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, observados os requisitos do art. 41 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.127, de 5 de outubro de 2026.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 08 de outubro de 2026.

Paulo Augusto Veronese

Prefeito Municipal