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Pref. Juína

DECRETO Nº 1.129 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Transfere o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal de 28 para 30 de outubro de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o art. 255 da Lei Complementar Municipal nº 1.022, de 6 de maio de 2008, estabelece que o Dia do Servidor Público Municipal é comemorado em 28 de outubro;

CONSIDERANDO que, no ano de 2026, a referida data recairá em uma quarta-feira e a conveniência administrativa de transferir o ponto facultativo para a sexta-feira, dia 30 de outubro;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente no ano de 2026, de 28 de outubro (quarta-feira) para 30 de outubro (sexta-feira), o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Juína/MT.

Parágrafo único. No dia 28 de outubro de 2026 haverá expediente normal nos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.

Art. 2.º Para todos os efeitos, o ponto facultativo administrativo de que trata o artigo anterior não será aplicado para:

I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, ao Hospital Municipal Hideo Sakuno e outros que se fizerem necessários, que exercerão suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais competentes, mantendo expediente regular; e

II – as unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que deverão seguir a programação constante do calendário escolar.

III – o Departamento Central de Licitações deverá funcionar caso exista processo licitatório com abertura e julgamento de sessão previsto para o dia 30 de outubro de 2026, podendo aderir ao ponto facultativo após o encerramento dos trabalhos.

Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, caso necessário, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, observada a jornada normal de trabalho.

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Finanças e Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os:

I – Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas neste Decreto;

II – Agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal radicadas no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, assim como às Entidades de Classe da Indústria, do Comércio e da Prestação de Serviços com sede no Município.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 08 de outubro de 2026.

Paulo Augusto Veronese

Prefeito Municipal