Carregando...
Pref. Alto Taquari

Alto Taquari-MT, 09 de outubro de 2026.

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 24/2026 ARP 140/2026.

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

NOTIFICADA: CONSTRUMAIS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.968.146/0001-54, com sede localizada no Bc Nossa Senhora Aparecida, Bairro: Marajoara, CEP: 78.138-035, na cidade de Várzea Grande - MT, na pessoa de um dos seus representantes legais.

Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, e conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços acima informada, a empresa ora notificada foi registrada para o fornecimento de Pedra Brita Nº1, para atender o município de Alto Taquari-MT.

Ao que se refere à presente notificação, este município realizou aquisições por meio das Notas de Autorização de Despesas (NADs) número: 7222 de 26/08/2026, 7218 de 26/08/2026, 8172 de 29/09/2026, 7631 de 10/10/2026 e 7637 de 10/10/2026, enviadas no e-mail informado durante o processo licitatório: <construmaismt01@gmail.com>, bem como através do whatsapp: (65) 9202-0258 e (65) 8100-7307. Os pedidos em questão não foram entregues.

Cabe salientar que, conforme consta em edital:

“38.3. O prazo de entrega deverá ser em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação ou assinatura da Nota de Empenho [...]”

Salientamos que o processo licitatório em questão é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, que dependem os itens para realizar manutenções em suas casas, como por exemplo: temos pedidos de pedra que serão usados para construção de tampa de fossa que caiu e os munícipes estão aguardando a entrega do material para realizar a manutenção, ou seja, há fossas destampadas (que podem vir a gerar acidentes gravíssimos), tudo isso por falta de comprometimento da empresa.

O prazo de entrega acima citado está claríssimo em edital, onde também foi informado que:

“5.2. Não haverá possibilidade de pedido com valor mínimo buscando “COMPENSAR O FRETE”, os pedidos serão feitos conforme necessidade de cada secretaria, independentemente do valor do item.”

Assim, com fundamento nas cláusulas da Ata de Registro de Preços, no edital do certame e nos princípios que regem a Administração Pública, fica a empresa NOTIFICADA para que de andamento na entrega dos pedidos.

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços, no edital do certame e na legislação aplicável.

Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da publicação desta notificação, para que a empresa adote as providências necessárias.

INFORMA-SE, por fim, que a presente notificação será publicada no Portal da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (Diário Oficial dos Municípios), para fins de ampla ciência e publicidade.

Atenciosamente,

Taiz Meame Alexandre

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania