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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2026, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FOMENTO À CRIAÇÃO DE MATRÍCULAS EM TEMPO INTEGRAL – ETI/FUNDEB, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização orçamentária do crédito adicional especial decorrente da Lei Municipal nº 1.199/2026, destinado à Ação 21009 – Escola em Tempo Integral – ETI, Fonte de Recursos 1.546.0000000 – Transferências do Fundeb – Complementação da União – ETI, adequando-se o crédito efetivamente aberto ao montante da receita efetivamente realizada no exercício de 2026.

§ 1º Do montante de R$ 155.667,91 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) efetivamente aberto na Fonte de Recursos 1.546.0000000, fica mantido o valor de R$ 17.621,06 (dezessete mil, seiscentos e vinte e um reais e seis centavos), correspondente à receita efetivamente realizada no exercício de 2026.

§ 2º Fica autorizada a redução do crédito adicional especial no valor de R$ 138.046,85 (cento e trinta e oito mil, quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), correspondente à parcela do excesso de arrecadação inicialmente considerada que não se efetivou no exercício.

§ 3º A redução de que trata o § 2º será efetuada nas dotações integrantes da Ação 21009 – Escola em Tempo Integral – ETI, Fonte 1.546.0000000, observados os respectivos saldos disponíveis após as regularizações da execução orçamentária.

Art. 2º. Fica sem efeito o saldo remanescente da autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação concedida pela Lei Municipal nº 1.199/2026, ficando vedada a realização de novas aberturas de crédito com fundamento naquela autorização.

Parágrafo único. O disposto no caput não prejudica a manutenção do crédito no valor de R$ 17.621,06 (dezessete mil, seiscentos e vinte e um reais e seis centavos), regularmente mantido nos termos do art. 1º desta Lei, nem os atos regularmente praticados na execução da Ação 21009 – Escola em Tempo Integral – ETI.

Art. 3º. As disposições dos artigos anteriores não alcançam os créditos adicionais abertos na Fonte de Recursos 2.546.0000000 – Transferências do Fundeb – Complementação da União – ETI – Recursos de Exercícios Anteriores, decorrentes de autorização legislativa própria, os quais permanecerão inalterados.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 618.131,81 (seiscentos e dezoito mil, cento e trinta e um reais e oitenta e um centavos), destinado à criação de programação orçamentária específica para atendimento às ações de criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme segue:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Fundeb

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

21134

Fomento à Criação de Matrículas em Tempo Integral – ETI/FUNDEB

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1|540|0000000

50.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|540|0000000

56.685,37

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|540|0000000

100.000,00

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|540|0000000

411.446,44

TOTAL

618.131,81

Art. 5º Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 4º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de até R$ 618.131,81, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme dotações discriminadas a seguir.

Reduzido

160/161

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Fundeb

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

20036

Manut/Encargos com Desenvolvimento do Ensino Fundamental 30%

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1|540|0000000

204.848,88

3.1.90.11.00.00

Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1|540|0000000

413.282,93

TOTAL

618.131,81

Art. 6º. Os recursos consignados na Ação 21134 – Fomento à Criação de Matrículas em Tempo Integral – ETI/FUNDEB destinam-se ao atendimento da aplicação mínima dos recursos do Fundeb destinada à criação

de matrículas em tempo integral na educação básica, observadas as disposições da legislação federal e das normas regulamentadoras aplicáveis.

Art. 7º. - Fica autorizado a inclusão da programação orçamentária prevista nesta Lei Municipal nº 1.182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1.151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1.150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 8º. - A abertura do crédito adicional especial autorizado nesta Lei será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, observados os valores, fontes de recursos e demais classificações orçamentárias estabelecidas nesta Lei.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 09 de Outubro de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal