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Pref. Conquista D`Oeste

“DIPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DE RECEITA, FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e entidades da Administração Direta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

Artigo 2º. – A Receita do Município é estimada em R$ 57.200.000,00 (cinquenta e sete milhões e duzentos mil reais), na forma da legislação em vigor, para a Administração Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$:

3.500.000,00

Receita de Contribuições

R$:

1.989.000,00

Receita Patrimonial

R$:

2.200.000,00

Receita de Serviços

R$:

330.000,00

Transferências Correntes

R$:

52.725.500,00

Outras Receitas Correntes

R$:

180.000,00

(-) Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB

R$:

7.500.000,00

(-) Deduções de Outras Receitas Correntes

R$:

40.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

R$:

53.384.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens

R$:

0,00

Transferências de Capital

R$:

1.600.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

R$:

1.600.000,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Receitas de Contribuições

R$:

2.215.500,00

TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$:

2.215.500,00

TOTAL GERAL

R$:

57.200.000,00

Artigo 3º. – A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei em R$. 57.200.000,00 (cinquenta e sete milhões e duzentos mil reais), para a Administração Direta, que será realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que estão assim desdobrados:

I – POR CATEGORIA ECÔNOMICA

DESPESAS CORRENTES

R$:

49.819.900,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$:

5.117.300,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$:

500.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS

R$:

1.763.700,00

TOTAL

R$:

57.200.000,00

II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO

01 – Câmara Municipal de Conquista D´oeste

R$:

2.460.000,00

02 – Secretaria Municipal de Governo

R$:

2.690.000,00

03 - Secretaria Municipal de Administração

R$:

3.700.000,00

03 - Secretaria Municipal de Administração - RPPS

R$:

3.290.800,00

04 - Secretaria Municipal de Educação

R$:

14.063.000,00

05 - Secretaria Mun. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

R$:

2.500.000,00

06 -Secretaria Municipal de Saúde

R$:

9.517.000,00

07 -Secretaria Municipal de Ação Social

R$:

2.282.000,00

08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

R$:

3.120.000,00

09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$:

8.158.500,00

10 - Secretaria Municipal de Fazenda

R$:

3.155.000,00

99 - Reserva de Contingência - RPPS

R$:

1.763.700,00

99 - Reserva de Contingência - Prefeitura

R$:

500.000,00

TOTAL

R$:

57.200.000,00

III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01-Legislativa

R$:

2.460.000,00

03 –Essencial a Justiça

R$:

280.000,00

04-Administração

R$:

7.015.000,00

08-Assistência Social

R$:

2.282.000,00

09-Previdência Social

R$:

3.290.800,00

10-Saúde

R$:

9.517.000,00

12-Educação

R$:

14.063.000,00

13-Cultura

R$:

1.935.000,00

15-Urbanismo

R$:

4.930.000,00

17-Saneamento

R$:

465.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$:

115.000,00

20-Agricultura

R$:

2.950.000,00

23 – Comércio e Serviços

R$:

55.000,00

25-Energia

R$:

690.000,00

26-Transporte

R$:

2.073.500,00

27-Desporto e Lazer

R$:

565.000,00

28-Encargos Especiais

R$:

2.250.000,00

99-Reserva de Contingência – Prefeitura e RPPS

R$:

2.263.700,00

TOTAL

R$:

57.200.000,00

IV – POR SUBFUNÇÕES

031-Ação Legislativa

R$:

2.460.000,00

092 – Representação Judicial e Extrajudicial

R$:

280.000,00

122-Administração Geral

R$:

11.505.800,00

123-Administração Financeira

R$:

905.000,00

124 – Controle Interno

R$:

360.000,00

241-Assistência à Pessoa Idosa

R$:

80.000,00

242 – Assistência à Pessoa com Deficiência

R$:

12.000,00

243-Assistência à Criança e ao Adolescente

R$:

280.000,00

244-Assistência Comunitária

R$:

240.000,00

245 – Serviços Socioassistenciais

R$:

515.000,00

272-Previdência do Regime Estatutário

R$:

2.890.000,00

301-Atenção Básica

R$:

3.195.000,00

302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$:

4.640.000,00

303-Suporte Profilático e Terapêutico

R$

832.000,00

304-Vigilância Sanitária

R$

315.000,00

305-Vigilância Epidemiológica

R$:

100.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

R$:

465.000,00

361-Ensino Fundamental

R$:

9.918.000,00

365-Educação Infantil

R$:

2.680.000,00

392-Difusão Cultural

R$:

1.365.000,00

423 – Assistência aos Povos Indígenas

R$:

30.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

R$:

780.000,00

452-Serviços Urbanos

R$:

4.150.000,00

512-Saneamento Básico Urbano

R$:

465.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$:

115.000,00

601 – Promoção da Produção Vegetal

R$:

110.000,00

602 – Promoção da Produção Animal

R$:

320.000,00

606-Extensão Rural

R$:

295.000,00

692 – Comercialização

R$:

55.000,00

695 – Turismo

R$:

120.000,00

751-Conservação de Energia

R$:

490.000,00

752 – Energia Elétrica

R$:

200.000,00

782-Transporte Rodoviário

R$:

2.073.500,00

813 – Lazer

R$:

445.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

R$:

1.700.000,00

846-Outros Encargos Especiais

R$:

550.000,00

997-Reserva de Contingência (RPPS)

R$:

1.763.700,00

999-Reserva de Contingência (Prefeitura)

R$:

500.000,00

TOTAL

R$:

57.200.000,00

V – POR PROGRAMAS

0001- Administração Legislativa

R$:

2.460.000,00

0002-Administração Superior

R$:

2.330.000,00

0003-Desenvolvimento Industrial e Comercial

R$:

55.000,00

0004-Sistema de Controle Interno

R$:

360.000,00

0005-Adminstração Geral

R$:

3.450.000,00

0006-Suporte Financeiro ao CIDESA

R$:

280.000,00

0007-Encargos Especiais

R$:

2.250.000,00

0008-Gestão Financeira e Tributária

R$:

905.000,00

0009-Investimentos em Saneamento Básico

R$:

50.000,00

0010-Regime Próprio de Previdência Social

R$:

3.290.800,00

0011-Reserva de Contingência do RPPS

R$:

1.763.700,00

0012-Ensino Fundamental – 06 a 14 anos

R$:

2.155.000,00

0013-Apoio ao Ensino Superior

R$:

40.000,00

0014-Administração Educacional

R$:

930.000,00

0015-Educação Indígena

R$:

435.000,00

0016-Merenda Escolar

R$:

465.000,00

0017-Educação Básica Pública

R$:

6.240.000,00

0018-Educação da Criança de 0 a 5 anos

R$:

920.000,00

0019-Desenvolvimento Cultural

R$:

585.000,00

0020-Realização de Eventos Culturais

R$:

1.350.000,00

0021-Incentivo ao Desporto e Lazer

R$:

445.000,00

0022 – Administração de Frota

R$:

250.000,00

0023-Atenção Básica

R$:

3.195.000,00

0024-Gestão do SUS

R$:

435.000,00

0025-Média e Alta Complexidade

R$:

4.640.000,00

0026-Vigilância Sanitária

R$:

315.000,00

0027-Vigilância Epidemiológica

R$:

100.000,00

0028-Assistência Farmacêutica

R$:

832.000,00

0029-Gestão Social, Trabalho e Cidadania

R$:

1.830.000,00

0030-Apoio a Pessoa Idosa

R$:

80.000,00

0031-Apoio ao Portador de Deficiência

R$:

12.000,00

0032-Apoio a Crianças, Adolescentes e Jovens

R$:

280.000,00

0033 – Eventos Sociais

R$:

30.000,00

0034-FUPIS – Investimentos Sociais

R$:

20.000,00

0035-Desenvolvimento da Agricultura

R$:

2.225.000,00

0036-Apoio ao Desenvolvimento Rural

R$:

725.000,00

0037-Fiscalização e Proteção ao Meio Ambiente

R$:

115.000,00

0038-Administração de Obras e Serviços Públicos

R$:

4.400.000,00

0039-Planejamento Urbano

R$:

730.000,00

0040-Iluminação

R$:

490.000,00

0041- Abertura e Conservação de Estradas Vicinais

R$:

1.793.500,00

0042-Saneamento Básico

R$:

415.000,00

0043 – Apoio Assistencial ao Indígena

R$:

30.000,00

0044-Desenvolvimento Turístico

R$:

120.000,00

0045 – Transporte Escolar

R$:

2.848.000,00

0046 – Ser Mulher

R$:

30.000,00

0099-Reserva de Contingência - prefeitura

R$:

500.000,00

TOTAL

R$:

57.200.000,00

Artigo 4º. – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 16.853.500,00 (Dezesseis Milhões, Oitocentos e cinquenta e Três Mil e Quinhentos Reais), conforme discriminação:

I – Fundo Municipal de Assistência Social

R$:

1.982.000,00

II - Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente

R$:

280.000,00

III – FUPIS – Fundo Municipal de Investimentos Sociais

R$:

20.000,00

IV – Fundo Municipal de Saúde

R$:

9.517.000,00

V – Fundo Municipal de Previdência Social

R$:

5.054.500,00

TOTAL

R$:

16.853.500,00

Artigo 5º. – O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo os órgãos da Administração Direta é de R$ 40.346.500,00 (Quarenta Milhões, Trezentos e Quarenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), conforme discriminação:

01 – Câmara Municipal de Conquista D´oeste

R$:

2.460.000,00

02 – Secretaria Municipal de Governo

R$:

2.690.000,00

03 - Secretaria Municipal de Administração

R$:

3.700.000,00

04 - Secretaria Municipal de Educação

R$:

14.063.000,00

05 - Secretaria Mun. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

R$:

2.500.000,00

08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

R$:

3.120.000,00

09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$:

8.158.500,00

10 - Secretaria Municipal de Fazenda

R$:

3.155.000,00

99 - Reserva de Contingência - Prefeitura

R$:

500.000,00

TOTAL ORÇAMENTO FISCAL:........................................................

R$:

40.346.500,00

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, créditos suplementares em até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43, § 1º, incisos III, da Lei Federal nº. 4320/64, e, inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.

Artigo 7º - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.

Artigo 8º - O custeio parcial de despesas de outras esferas do Poder Público, à conta do Poder Executivo Municipal obedecerá aos dispositivos da LDO - Lei nº 708, de 04 de agosto de 2026, artigo 22, correndo as despesas à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.

Artigo 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2027, a partir de 1º de janeiro.

Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, em 09 de outubro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL