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Pref. Nova Olímpia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Miriam Elisabete Renner .”

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019 c/c o disposto no art. 40, §5º da Constituição Federal c/c Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, e Art. 89, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 852 de 16 de julho de 2009 que rege a previdência municipal c/c Lei complementar 22/2010 que Dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Nova Olímpia c/c Lei Complementar n°. 099/2026 que concede Revisão Geral Anual aos servidores do município de Nova Olímpia;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. MIRIAM ELISABETE RENNER, brasileira, portadora do RG e CPF nº. 681.***.***-72 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, Nível “9”, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob nº. 543, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 25 (vinte e cinco) Anos, 11 (onze) Meses e 15 (quinze) Dias de tempo de contribuição, exclusivos nas funções de magistério, calculados até 05/10/2026, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do SIMPREV nº. 2026.04.00028P, a partir da data de 06/10/2026 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia - MT, 09 de outubro de 2026.

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

 DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo:

ARI CANDIDO BATISTA

 PREFEITO MUNICIPAL