PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 05/2026 ARP 56/2026.
13 de Outubro de 2026
Alto Taquari-MT, 09 de outubro de 2026.
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 05/2026 ARP 56/2026.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
NOTIFICADA: A.M.B SERVICE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.866.061/0001-30, com sede localizada na Rua Antônio Aires Favero, Bairro: Centro, CEP: 78.780-000, na cidade de Alto Araguaia - MT, na pessoa de um dos seus representantes legais.
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, e conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços acima informada, a empresa ora notificada foi registrada para prestação de serviço de locação de tendas, para atender o Município de Alto Taquari – MT.
Ao que se refere à presente notificação, a secretaria de Assistência Social e Cidadania entrou em contato com o credor através do whatsapp (66) 9609-9555 dia 05/10/2026 informando que haveria um evento no município no dia 10/10/2026, onde iriamos precisar de uma tenda 10x10, onde o credor relatou que não havia tenda disponível para atender o municio na referida data, pois na data em questão o mesmo já estava com todas as tendas a ser utilizada em outro evento, relatando ainda que deveríamos ter solicitado com antecedência. Ao verificarmos o prazo informado na Ata de registro de preços da referida locação foi constatado que:
“5.2. [...] a empresa contratada efetuará a realização destas nas quantidades solicitadas, no local previamente designado pela secretaria solicitante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a solicitação e Autorização de Fornecimento expedido pela secretaria solicitante.”
Ao entrarmos em contato novamente com o credor no dia 06/10/2026 relatando que estávamos dentro do prazo de solicitação do serviço, o mesmo ressaltou que não tinha tenda disponível e que havíamos pedido de ultima hora e que a tenda que já estaria montando as tendas 10x10 no outro evento.
Assim, com fundamento nas cláusulas da Ata de Registro de Preços, no edital do certame e nos princípios que regem a Administração Pública, fica a empresa NOTIFICADA por não cumprimento de prazo.
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços, no edital do certame e na legislação aplicável.
Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da publicação desta notificação, para que a empresa adote as providências necessárias.
INFORMA-SE, por fim, que a presente notificação será publicada no Portal da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (Diário Oficial dos Municípios), para fins de ampla ciência e publicidade.
Atenciosamente,
Taiz Meame Alexandre
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania