Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 803 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

RESOLVE

Artigo 1º - Concede Progressão Funcional na respectiva classe, conforme o que dispõe os artigos 16,§ 1º e 2º da Lei Complementar 158/2016 e artigo 8 da Lei Complementar 026/2002, aos servidores com direito adquirido durante a competência outubro/2026, constantes do quadro abaixo, a saber:

REGISTRO

NOME

CARGO

ENQUADRAMENTO

4604

ANTONIO ADRIANO RAMOS

VIGIA

C-06

3363

ANTONIO ROBERTO GREVE

MOTORISTA

C-07

588

BONNYEK CALIXTO GONZAGA

VIGIA

C-06

503

IZAQUE MIRANDA DE CARVALHO

VIGIA

C-06

26481

KELY RACHEL DE SOUZA TAVEIRA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

A-05

797

JACIMARA CASTRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C-06

3142

SILVANA KHIPPAIZ NOGUEIRA

AGENTE ADMINISTRATIVO

C-08

4271

VILSON CLEMENTE DIOGO FERREIRA

MOTORISTA

B-07

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 09 de outubro de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/epa