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Pref. Colíder

SÚMULA: CONVOCA A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLÍDER/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e 121, IV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade na formulação, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, como órgão deliberativo, normativo e controlador da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que dispõe sobre a organização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colíder/MT, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2026, tendo como tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa.”

Parágrafo único. A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como finalidade promover a participação social, a avaliação da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a construção de propostas para o fortalecimento das ações de proteção integral.

Art. 2º Como etapa preparatória da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão realizadas as Pré-Conferências Municipais, no período de 03 a 06 de novembro de 2026, conforme organização definida pelo CMDCA e pela Comissão Organizadora.

Art. 3º A organização e execução da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficarão sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, juntamente com a Comissão Organizadora constituída para este fim.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora adotar as providências necessárias para a realização da Conferência, incluindo planejamento, mobilização, divulgação, organização das etapas preparatórias e elaboração dos documentos resultantes do evento.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 08 DE OUTUBRO de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal de Colíder/MT