PORTARIA MUNICIPAL Nº 332/2026
13 de Outubro de 2026
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 081/2026, e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, e como suplente o senhor ADELIO VIANA NEVES, Secretário Adjunto Urbanismo E Cidades, portador do CPF: 686.xxx.xxx-53 como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 081/2026, conforme abaixo:
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CONTRATO |
OBJETO |
FORNECEDOR |
ASSINATURAS |
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081/2026 |
CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRA PARA PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FNHIS SUB-50, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 996102/2025/MCIDADES/CAIXA FIRMADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES /MT. |
H R CONSTRUCOES LTDA CNPJ N° 07.429.819/0001-18 |
______________________________ Fiscal: MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE CPF: 049.xxx.xxx-11 ______________________________ Suplente: ADELIO VIANA NEVES CPF: 686.xxx.xxx-53 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 09 de outubro de 2026.
Registre-se
Publique-se
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal