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Pref. Denise

EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SUBSEDE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO SINTEP MT EM DENISE MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2026, APROVOU E O SENHOR ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a SUBSEDE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO SINTEP MT, inscrita no CNPJ sob o nº 15.007.842/0015-48, com sede no Município de Denise, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei possui natureza declaratória e reconhece a relevância da atuação da entidade no interesse da coletividade local.

Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei não implica, por si só, transferência de recursos públicos, concessão de benefício tributário, cessão de bens públicos ou celebração de parceria com o Município, os quais dependerão de autorização e observância da legislação aplicável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2026.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

Prefeito Municipal