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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a interrupção da fruição de férias do servidor que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper a fruição das férias regulamentares do servidor Flávio Henrique de Freitas, matrícula nº 4950, ocupante do cargo de Advogado Municipal, lotado na Procuradoria-Geral do Município, concedidas por meio da Portaria nº 1.957, de 29 de setembro de 2026, a partir de 06 de outubro de 2026, conforme Ofício PGM nº 2.036/2026.

Art. 2º Os dias de férias não usufruídos em razão da interrupção serão usufruídos oportunamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração