PORTARIA Nº 2.062, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
13 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a interrupção da fruição de férias do servidor que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper a fruição das férias regulamentares do servidor Flávio Henrique de Freitas, matrícula nº 4950, ocupante do cargo de Advogado Municipal, lotado na Procuradoria-Geral do Município, concedidas por meio da Portaria nº 1.957, de 29 de setembro de 2026, a partir de 06 de outubro de 2026, conforme Ofício PGM nº 2.036/2026.
Art. 2º Os dias de férias não usufruídos em razão da interrupção serão usufruídos oportunamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de outubro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração