Carregando...
Pref. Colniza

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026

O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001-02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 16/2026, publicada no dia 09 de outubro de 2026, processo administrativo nº 6.234/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 023/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENFEITES E MATERIAIS DESTINADOS À DECORAÇÃO NATALINA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 16/2026 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO

2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante prévia anuência do fornecedor registrado.

§ 1º Ocorrendo a prorrogação temporal da Ata de Registro de Preços, dar-se-á a renovação dos quantitativos originais dos bens, restrita ao limite máximo das quantidades inicialmente previstas neste instrumento convocatório, com a exclusão de eventual saldo remanescente do período anterior.

§ 2º A eficácia da renovação de quantitativos de que trata o parágrafo anterior fica estritamente condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos de governança, a serem formalizados nos autos antes da assinatura do termo aditivo:

I - Realização de pesquisa de mercado atualizada demonstrando cabalmente a manutenção da vantajosidade econômica e a competitividade dos preços registrados perante a Administração Pública;

II - Justificativa formal da autoridade requisitante comprovando a real necessidade e o planejamento de consumo do quantitativo renovado para o novo período;

III - Demonstração de tempestividade, devendo o ato de prorrogação e renovação ser assinado obrigatoriamente dentro do prazo de validade da Ata original;

IV - Existência de autorização em norma regulamentar local vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. A aquisição dos enfeites de decoração natalina será de acordo com a necessidade da secretaria solicitante.

2.4. Os itens solicitados da contratação devem ser entregues no prazo de até 20 (vinte) dias da notificação do empenho ao fornecedor, em remessa única ou parcelada, dentro da padronização seguida pelo órgão e descrições complementares contidas nos adendos presentes nos itens.

2.5. Os produtos deverão ser entregues conforme autorização de fornecimento/ solicitação de fornecimento, a qual será emitida conforme necessidades do Município de Colniza- MT, pelo departamento de compras.

2.6. A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado Central, localizado na AV. DO CONTORNO, N 747, BAIRRO CENTRO, COLNIZA MT. Os horários para recebimento são das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira (dias úteis), ou em endereço encaminhado pela contratante à empresa vencedora.

2.7. Os objetos oriundos da contratação poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos em prazo hábil de 05 (cinco) dias úteis, para não atrapalhar o desenvolvimento dos trabalhos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

2.8. Os itens solicitados deverão estar em perfeitas condições, conforme padrões e especificações estabelecidas.

2.9. A CONTRATADA terá as seguintes obrigações:

2.9.1. Prestar esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE.

2.9.2. A CONTRATADA deverá estar de acordo com as seguintes documentações: Certidão da Federal, Estadual e Municipal; Alvará Municipal; Certidões de regularidade do FGTS e CNDT.

2.9.3. Responsabilizar-se por todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura, ocorrerem mediante a entrega dos itens solicitados.

2.9.4. A contratada se responsabilizará pela preservação e boa conservação do objeto, qualquer deformidade/ defeito seja no momento do frete ou no manuseio a CONTRATADA se responsabilizara pela troca do mesmo.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

Item

34804

Código

GUERREIRO MAQUINAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 22.120.115/0001-52

R DOM ANTONIO MALAM, 407B ******** - POCAO, CUIABA - MT, CEP: 78015-608

Telefone: (65) 9649-5859

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

220.002.027

ARVORE VERDE LUXO, 2,10M DE ALTURA, COM 956 GALHOS

Marca: wincy arvore

UN

1

538,99

538,99

2

220.002.015

BOLAS DECORATIVAS PARA ARVORES NATALINAS DE 8CM COMPOSTA POR POLIESTIRENO E POLICLORETO DE VINILA. PACOTE COM 6 BOLAS

Marca: wincy bolas

PACOT

750

13,50

10.125,00

9

220.002.017

METEORO CASCATA- CONJUNTO COM NO MÍNIMO 20 TUBOS SUPER LEDS, FIO TRANSPARENTE C/ DIÂMETRO MÍNIMO DE 1,8 MM, BIVOLT, EXTERNO, IP-44. CADA TUBO C/ 50 CM, C/ 24 LEDS DE CADA LADO. 48 LEDS EM CADA TUBO. TOTAL: 960 LEDS. COMPRIMENTO: 10 METROS, TOMADA M/F, UNIÃO NO MÁXIMO DE 3 CONJUNTOS. POTÊNCIA MÍNIMA: 8 WATTS. LEDS NA COR BRANCO FRIO.

Marca: wincy meteoro

UND

60

148,98

8.938,80

11

036.001.013

PRESÉPIO DE NATAL DE POLIETILENO- SAGRADA FAMILIA, COR BRANCO, 09 PEÇAS, COM TAMANHOS IGUAIS OU MAIORES QUE AS MEDIDAS SEGUINTES:

MENINO JESUS- 140MM X 430MM

SÃO JOSE- 690MM X 350MM X 350MM

SANTA MARIA- 670MM X 310MM X 380MM

REI MAGO MELCHIOR- 870MM X 450MM X 470MM

REI MAGO GASPAR- 760MM X 560MM X 670MM

REI BALTAZAR- 900MM X 540MM X 500MM

VACA- 340MM X 470MM X 780MM

JUMENTO- 350MM X 410MM X 830MM

OVELHA- 330MM X 250MM X 430MM

Marca: wincy presepios

UND

1

4.999,99

4.999,99

Total do Proponente

24.602,78

Item

37735

Código

JPLED LTDA

CNPJ: 32.683.888/0001-09

ROD BR 158, SN KM 108 - INTERIOR, CUNHA PORA - SC, CEP: 89890-000

Telefone: (49) 9830-0124

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

7

220.002.025

FESTÃO PARA DECORAÇÃO DE ARVORE DE NATAL- FESTAO ARAMADO, PVC, VERDE, 120 GALHOS, MEDIDAS: 2M X 20CM

Marca: JPLED 7

UN

180

19,90

3.582,00

10

220.002.019

PAPAI NOEL MUSICAL DE NATAL FEITO EM ESTRUTURA EM PLASTICO COM ROSTO DE VINIL ALEM DE TODOS OS DETALHES DO PAPAI NOEL TOUCA, OCULOS, BARBA, ROUPA EM ALTO ACABAMENTO E LUXO, FAZ MOVIMENTO COM O QUADRIL E BRAÇOS TOCA MUSICA INSTRUMENTAL DE SAXOFONE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA BIVOLT SENSOR DE PRESENÇA QUANDO TIVER MOVIMENTO A FRENTE DO PAPAI NOEL ELE COMEÇA A TOCAR, TAMANHO APROXIMADO DE 1,80MTS DE ALTURA, TAMANHO APROXIMADO DO SAXOFONE E DE 68CM PESO APROXIMADO DE 9400KL MEDIDAS APROXIMADAS DO CABO DE ENERGIA 1.20 DE COMPRIMENTO POTENCIA DE 8W

Marca: Fertin 10

UND

1

980,00

980,00

12

220.003.003

TAPETE VINIL VERMELHO - MEDINDO 3,00 X 1,20 M- TAPETE - TIPO PERSONALIZADO, NA COR VERMELHO, EM VINIL ENTRELACADO,MEDINDO 3,00 X 1,20 M

Marca: Capacheria 12

UND

2

620,00

1.240,00

Total do Proponente

5.802,00

Item

40927

Código

MINAS LIGHT COMERCIAL E LOCACAO LTDA

CNPJ: 50.397.807/0001-88

RUA CANAA, 829 APT 402 - GRAJAU, BELO HORIZONTE - MG, CEP: 30431-249

Telefone: 31 94056662

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

5

220.002.014

CORTINA COMLED 580 LEDS

CORTINA COM NO MÍNIMO 580 LEDS COM ESTROBINHOS NA COR BRANCA, MÍNIMO 470 LEDS FIXOS E 110 ESTROBINHOS, FIO BRANCO C/ DIÂMETRO MÍNIMO DE 1,8 MM, EXTERNO, IP- 44, 220V, 24 CAÍDAS, MEDIDAS 4 X 2,5 METROS.TOMADA M/F, UNIÃO NO MÁXIMO DE 3 CORTINAS. POTÊNCIA MÍNIMA: 18 WATTS. CORTINA CONTENDO UMA RESINA DE PROTEÇÃO NA BASE DOS LEDS. FONTE RETIFICADORA RETANGULAR BLINDADA, IP-65, COM AS MEDIDAS MÍNIMAS, CLA: 6,2 X 3,3 X 2,5 CM. LEDS NA COR BRANCO FRIO.

Marca: TOP LIGHT TOP 0016

UND

150

144,50

21.675,00

6

220.002.004

CORTINA EM LED COM 700 LEDS

CORTINA COM NO MÍNIMO 700 LEDS FIXA, FIO BRANCO C/ DIÂMETRO MÍNIMO DE 1,8 MM, EXTERNO, IP- 44, 220V, 30 CAÍDAS, MEDIDAS 5,0 X 2,5 METROS,TOMADA M/F, UNIÃO NO MÁXIMO DE 3 CORTINAS. POTÊNCIA MÍNIMA: 25 WATTS. CORTINA CONTENDO UMA RESINA DE PROTEÇÃO NA BASE DOS LEDS. FONTE RETIFICADORA RETANGULAR BLINDADA, IP-65, COM AS MEDIDAS MÍNIMAS, CLA: 6,2 X 3,3 X 2,5 CM. LEDS NA COR BRANCO FRIO.

Marca: TOP LIGHT TOP 0070

UND

170

100,00

17.000,00

Total do Proponente

38.675,00

Item

40931

Código

HAUSE NEON PAINEIS LUMINOSOS LTDA

CNPJ: 47.782.287/0001-12

AVENIDA TIRADENTES, 4555 SALA 1 - JARDIM ROSICLER, LONDRINA - PR, CEP: 86072-000

Telefone: 43 33748002

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

3

220.002.003

CASCATA COM NO MÍNIMO 500 LEDS COM ESTROBINHOS NA COR BRANCA- MÍNIMO 405 LEDS FIXOS E 95 ESTROBINHOS, FIO BRANCO C/ DIÂMETRO MÍNIMO DE 1,8 MM, EXTERNO, IP- 44, 220V, COM NO MÍNIMO 72 CAÍDAS: 90 CM, 70 CM, 50 CM, COMPRIMENTO 10 METROS + 1 METRO DE CABO DE FORÇA (TOTAL 11 METROS), TOMADA M/F. UNIÃO NO MÁXIMO DE 5 CASCATAS. POTÊNCIA MÍNIMA: 15 WATTS. CASCATA CONTENDO UMA RESINA DE PROTEÇÃO NA BASE DOS LEDS. FONTE RETIFICADORA RETANGULAR BLINDADA, IP-65, COM AS MEDIDAS MÍNIMAS, CLA: 6,2 X 3,3 X 2,5 CM. LEDS NA COR BRANCO FRIO.

Marca: ATIVA LED ATIVA LED

UND

170

80,00

13.600,00

4

220.002.026

CORDÃO PISCA LED

CORDÕES 150 LEDS, COM ESTROBINHOS NA COR DOS LEDS, MÍNIMO 120 LEDS FIXOS E 30 ESTROBINHOS. VOLTAGEM: 220 VOLTS. POTÊNCIA MÍNIMA: 7 WATTS. USO EXTERNO, IP-44, FIO VERDE C/ DIÂMETRO MÍNIMO DE 2,2 MM, FONTE RETIFICADORA RETANGULAR BLINDADA, IP-65, COM AS MEDIDAS MÍNIMAS, CLA: 6,2 X 3,3 X 2,5 CM. EXTENSÃO MÍNIMA 15 MTS, TOMADA M/F, PODENDO UNIR NO MÁXIMO 7 CORDÕES. CORDÃO COM RESINA DE PROTEÇÃO NA BASE DOS LEDS. LEDS NA COR BRANCO FRIO.

Marca: ATIVA LED ATIVA LED

UN

50

38,00

1.900,00

Total do Proponente

15.500,00

Item

40941

Código

MARCIA M. DA SILVA SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS

CNPJ: 58.508.063/0001-33

RUA JOSE DE ALENCAR, 1965 - VILA KAWAKAMI, DIRCE REIS - SP, CEP: 15715-302

Telefone: 17 97919182

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

8

220.002.001

MANGUEIRA DE LED COM 100 METROS- MANGUEIRA DE LED, 13 MM DE DIÂMETRO, CORTE A CADA METRO, COM NO MÍNIMO 40 LEDS POR METRO. VISÃO EM 360 GRAUS. POTÊNCIA MÍNIMA: 3 W/MT. USO INTERNO/EXTERNO, MANGUEIRA DE 2 FIOS. 220 VOLTS. ROLO COM 100 METROS, CONTENDO: 5 CABOS DE FORÇA, 5 EMENDAS (CONECTORES DE INTERCONEXÃO) E 5 CAPAS TERMINAÇÃO 13 MM. IP-44. LEDS NA COR BRANCO FRIO.

Marca: GLOBAL OU SIMIULAR MANGUEIRA

UND

170

487,90

82.943,00

Total do Proponente

82.943,00

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Substituir o (s) produto (s) entregue (s) que apresentar (em) defeito(s) em até 05(CINCO) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.

5.13. Fornecer os produtos objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.

5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;

5.19. A aquisição dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em 05 (cinco dias) úteis. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:

5.20. Ter disponibilidade de atendimento imediato da entrega do (s) bem (ns) /produto (s) com prazo Máximo de até 20 (vinte) dias corridos a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;

III. Os produtos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) solicitados;

6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem(ns)/produto(s);

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

109

2026

060605

13.392.0010.2043.0000

3.3.90.36.60

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do (s) bem (ns)/produto(s), mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Ficam designados o servidor nomeado através do Decreto nº 095/GP/2026 para atuar na função de Fiscal do Contrato e a servidora designada pela Portaria nº 114/GP/2026 para atuar na função de Gestora de Contratos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração, observadas as atribuições inerentes a cada função.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza/MT, 09 de outubro de 2026.

58.508.063 MARCIA M DA SILVA SOLUÇÕES EM COMÉRCIO E SERVIÇOS

CNPJ: 58.508.063/0001-33

Marcia Maria da Silva

GUERREIRO MÁQUINAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 22.120.115/0001-52

Antonio Tertuliano Rodrigues Junior

HAUSE NEON PAINEIS LUMINOSOS LTDA

CNPJ: 47.782.287/0001-12

Lucas Dias de Oliveira

JPLED LTDA

CNPJ: 32.683.888/0001-09

Tatiani Deonizia Arezi

MINAS LIGHT COMERCIAL E LOCAÇÃO LTDA

CNPJ: 50.397.807/0001-88

Diogo Fernandes Gouthier

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

ROSANE DA SILVA CARVALHO DE SOUZA

Membro

ELIZABETE DE OLIVEIRA

Membro