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Pref. Itaúba

SÚMULA: “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.281, DE 19 DE JUNHO DE 2019, PARA CORRIGIR A ÁREA DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº. 1.281, de 19 de junho de 2019, exclusivamente quanto à descrição do imóvel correspondente ao Lote 10, Quadra 26, Setor C, localizado no Município de Itaúba/MT, objeto da Matrícula nº. 21.448 do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Itaúba/MT, para correção de sua área.

Art. 2º Onde consta, no Anexo I da Lei Municipal nº. 1.281, de 19 de junho de 2019, relativamente ao imóvel referido no art. 1º desta Lei, a área de 579,45m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), passa a constar a área correta de 568,75m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), em conformidade com a respectiva matrícula imobiliária.

Art. 3º A alteração promovida por esta Lei possui caráter exclusivamente corretivo, destinando-se à adequação da descrição da área do imóvel aos dados constantes de sua matrícula imobiliária, sem alteração de sua localização, individualização, objeto, valor ou finalidade da alienação anteriormente autorizada.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 1.281, de 19 de junho de 2019, inclusive quanto à autorização para alienação do imóvel e aos demais imóveis relacionados em seu Anexo I.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba/MT, em 09 de outubro de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 09/10/2026 a 09/11/2026.