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Pref. Aripuanã

I - PROCESSO: Inexigibilidade nº 41/2026

II - OBJETO: Formalização de Termo de Fomento com a Associação Moto Clube de Aripuanã, viabilizada por recursos da Emenda Parlamentar Nº 022, visando o aprimoramento da estrutura física do espaço destinado à realização de eventos esportivos, recreativos, culturais e comunitários no Município de Aripuanã-MT, nos termos do Decreto Municipal nº 3.202/2017 e a Lei Federal nº 13.019/2014.

III - PROPONENTE: ASSOCIACAO MOTO CLUBE DE ARIPUANA - CNPJ Nº. 31.489.038/0001-01

IV - RAZÃO DA ESCOLHA DA ENTIDADE: As metas estabelecidas no plano de trabalho vão ao encontro dos interesses do município, especialmente porque, como se sabe, é dever do Município executar, sempre que possível mediante a colaboração.

V - VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

VI - PERÍODO: O prazo de vigência do Termo de Fomento será de 60 (sessenta) dias, onde os recursos serão repassados em parcela única, mediante assinatura do Termo de Fomento.

VII - FUNDAMENTO LEGAL: art. 31, caput, da Lei nº 13.019/2014 e art. 10, inciso I, do Decreto n. 3.202/2017.

OBS: Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação, para eventual impugnação, que deverá ser endereçada a Prefeita Municipal de Aripuanã e entregue na Prefeitura Municipal de Aripuanã (Praça São Francisco de Assis, n. 128, Centro, Aripuanã), no horário de 07h às 11h e 13h às 17h.

Aripuanã – MT 09 de outubro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal