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Pref. Itaúba

SÚMULA: “RECONHECE, REGULARIZA E INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL A ESTRADA VICINAL DENOMINADA ‘ESTRADA SIGMA’, CLASSIFICA-A COMO ESTRADA VICINAL PRINCIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.058/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida, regularizada e incluída na malha viária oficial do Município de Itaúba/MT, como Estrada Vicinal Principal, a via rural denominada “ESTRADA SIGMA”, já existente na Comunidade Sigma, com extensão total de 24.945,00 metros, que interliga as Rodovias Estaduais MT-479 e MT-329, localizada na zona rural do Município de Itaúba/MT.

§ 1º A estrada de que trata o caput passa a integrar oficialmente o Sistema Viário Básico e a Macroestrutura Viária Municipal, na categoria de Estradas Vicinais Principais, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.058/2015 e demais normas aplicáveis.

§ 2º O traçado, a localização e a extensão da Estrada Sigma são aqueles constantes do Memorial Descritivo/Especificação Técnica, Projeto de Traçado Viário, Mapa de Localização e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que passam a integrar a presente Lei para todos os efeitos.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza de regularização de via rural preexistente, conforme levantamento técnico realizado pelo Município, não se caracterizando como abertura de nova estrada.

Art. 3º A Estrada Sigma passa a integrar a rede de estradas sob responsabilidade do Município de Itaúba/MT, competindo ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal competente, promover, dentro de suas atribuições e disponibilidades orçamentárias, sua conservação, manutenção, recuperação, sinalização e demais intervenções necessárias à adequada utilização da via.

Art. 4º A utilização, conservação e eventuais intervenções na Estrada Sigma deverão observar as disposições da Lei Municipal nº 1.058/2015, da Lei Orgânica do Município de Itaúba/MT e das demais normas municipais, estaduais e federais aplicáveis.

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a promover as atualizações necessárias nos mapas, cadastros, registros e demais instrumentos oficiais de planejamento e controle da malha viária municipal, fazendo constar a Estrada Sigma e sua respectiva classificação.

Art. 6º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba/MT, em 09 de outubro de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 09/10/2026 a 09/11/2026.