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Pref. Nova Xavantina

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026/CMDPI

Dispõe sobre o chamamento público de organizações da sociedade civil interessadas em participar do processo

de escolha dos representantes não governamentais para composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDPI

de Nova Xavantina/MT, para o biênio 2026/2028, e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDPI, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.444, de 22 de fevereiro de 2010, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 1.869, de 19 de maio de 2015, e nº 2.074, de 17 de abril de 2018, bem como no Regimento Interno do CMDPI, torna público o presente Chamamento Público, destinado à inscrição e habilitação de organizações da sociedade civil interessadas em participar do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDPI.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto realizar o chamamento público de organizações da sociedade civil interessadas em participar do processo de escolha dos representantes não governamentais que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Nova Xavantina/MT, para o biênio 2026/2028.

1.2. O CMDPI é composto paritariamente por representantes do Poder Público e da sociedade civil, sendo 03 (três) representantes do Poder Público e 03 (três) representantes da sociedade civil, cada qual com seu respectivo suplente, conforme dispõe o art. 5º da Lei Municipal nº 1.444/2010, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.074/2018.

1.3. O presente Chamamento Público refere-se exclusivamente às vagas destinadas à representação da sociedade civil.

2. DA FINALIDADE

2.1. O presente Chamamento Público tem por finalidade possibilitar a participação de organizações da sociedade civil com atuação e representatividade no Município de Nova Xavantina, para composição do CMDPI, observados os segmentos previstos na legislação municipal.

2.2. A participação no presente processo não implica celebração de parceria, repasse de recursos públicos, financiamento de projetos ou qualquer outra forma de transferência de recursos pelo Município.

2.3. O presente procedimento destina-se exclusivamente à seleção das organizações da sociedade civil que participarão do processo de escolha dos representantes não governamentais do CMDPI.

3. DOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL

3.1. Nos termos da Lei Municipal nº 2.074/2018, serão consideradas para fins de composição da representação da sociedade civil as organizações pertencentes aos seguintes segmentos:

I – entidades prestadoras de serviços às pessoas idosas;

II – entidades de assistência social ou entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas;

III – entidades de classe, considerando-se preferencialmente representantes da OAB, Lions Clube, Maçonarias, Sindicato dos Empregados Rurais e Sindicato dos Empregadores Rurais. Também podem inscrever-se a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, O CEFEM, o  Centro de Convivência do Idoso e outras entidades que ofertam serviços à pessoa idosa.

3.2. Cada organização deverá indicar, no momento da inscrição, o segmento no qual pretende participar.

3.3. A indicação do segmento deverá guardar relação com a natureza, finalidade estatutária e atuação da organização.

3.4. A organização poderá inscrever-se em apenas um dos segmentos previstos neste Edital.

4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

4.1. Para participar do presente Chamamento Público, a organização deverá apresentar os seguintes documentos:

I – requerimento de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da organização;

II – cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo vigente, devidamente registrado;

III – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, emitido em data recente;

IV – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria ou documento equivalente que comprove a representação legal da organização, quando aplicável;

V – documento de identificação do representante legal da organização;

VI – declaração de atuação e representatividade, conforme modelo constante no Anexo II, informando a atuação da organização no Município e sua vinculação ao segmento da sociedade civil para o qual pretende concorrer.

4.2. Os documentos deverão ser apresentados de forma legível e dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4.3. Não serão exigidas, para fins de inscrição e habilitação neste Chamamento Público, certidões de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária ou fundiária, licença sanitária, licença de funcionamento, certificado de utilidade pública, plano de trabalho, prestação de contas ou documentos financeiros, salvo se houver exigência legal específica aplicável ao presente processo.

4.4. A documentação prevista neste Edital destina-se exclusivamente à comprovação da existência, representação legal, natureza e atuação da organização para fins de participação no processo de escolha do CMDPI.

4.5. A eventual necessidade de comprovação complementar poderá ser solicitada pela Comissão responsável pelo processo quando necessária para esclarecer dúvida objetiva quanto à autenticidade, validade ou suficiência de documento apresentado.

4.6. A ausência de documento expressamente exigido neste Edital poderá resultar na não habilitação da organização, assegurado o direito de apresentação de recurso no prazo estabelecido.

4.7. A habilitação neste Chamamento Público não substitui eventual procedimento de cadastramento de entidades previsto no Regimento Interno do CMDPI, especialmente aquele relacionado ao art. 32 do referido Regimento.

5. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO

5.1. O processo de inscrição, análise documental, habilitação e organização da Assembleia de Escolha será conduzido por Comissão designada para essa finalidade.

5.2. Compete à Comissão:

I – receber e conferir a documentação apresentada;

II – analisar o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;

III – divulgar a relação das organizações habilitadas e não habilitadas;

IV – apreciar os recursos apresentados;

V – organizar e acompanhar a Assembleia de Escolha;

VI – registrar os atos e resultados do processo;

VII – encaminhar o resultado final para as providências de nomeação dos representantes.

5.3. A comissão eleitoral será composta por membros do CMDPI, definida em reunião ordinária realizada em 08/10/2026, conforme registro em Ata 09/2026/CMPDI, são eles: 

Sebastião Carvalho de Souza;

Sueli de Fátima R. da Silva Oliveira;

Helena Pereira da Silva Lima, e

Josiane Emília da Silva.

6. DA ANÁLISE E HABILITAÇÃO

6.1. A habilitação consistirá na verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.

6.2. Serão consideradas habilitadas as organizações que apresentarem a documentação exigida e demonstrarem compatibilidade com um dos segmentos previstos no item 3 deste Edital.

6.3. A relação preliminar das organizações habilitadas e não habilitadas será publicada nos meios oficiais de divulgação do Município.

6.4. A organização não habilitada poderá apresentar recurso no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

6.5. Após análise dos recursos, será publicada a relação definitiva das organizações habilitadas a participar da Assembleia de Escolha.

7. DOS RECURSOS

7.1. Da decisão que declarar a organização não habilitada caberá recurso à Comissão responsável pelo processo.

7.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

7.3. Não serão considerados recursos apresentados fora do prazo.

7.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado pelos meios oficiais definidos neste Edital.

8. DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA

8.1. As organizações da sociedade civil habilitadas participarão da Assembleia de Escolha destinada à definição das entidades que representarão a sociedade civil no CMDPI.

8.2. A Assembleia será convocada pela Comissão responsável pelo processo, com divulgação prévia de data, horário e local.

8.3. Cada organização habilitada terá direito a participar do processo de escolha por meio de representante formalmente indicado.

8.4. A forma de votação, apuração e proclamação do resultado será apresentada aos participantes antes do início da Assembleia.

8.5. O processo de escolha deverá assegurar igualdade de participação entre as organizações habilitadas e transparência na apuração dos resultados.

9. DA REPRESENTAÇÃO TITULAR E SUPLENTE

9.1. As organizações escolhidas para compor o CMDPI deverão indicar formalmente seu representante titular e respectivo suplente.

9.2. A indicação dos representantes deverá ser encaminhada ao CMDPI dentro do prazo estabelecido após a Assembleia de Escolha.

9.3. A organização escolhida permanece vinculada à vaga institucional que lhe couber durante o mandato, observadas as disposições legais e regimentais.

9.4. A substituição do representante titular ou suplente indicado pela organização não implica, por si só, alteração da organização que ocupa a representação.

9.5. O mandato dos representantes observará o prazo estabelecido na legislação municipal e no Regimento Interno do CMDPI.

10. DA VACÂNCIA E DA SUBSTITUIÇÃO

10.1. Na hipótese de vacância da representação, serão observadas as disposições do Regimento Interno do CMDPI, especialmente aquelas relativas à substituição e ao preenchimento da vaga.

10.2. Quando a vacância decorrer da perda da representação pela organização, deverão ser observadas as disposições previstas no Regimento Interno, assegurado o direito de defesa nos casos em que couber.

10.3. A perda da representação da organização poderá ocorrer nas hipóteses previstas no Regimento Interno do CMDPI, inclusive em caso de extinção da base territorial no Município, desvio de finalidade, não prestação dos serviços relacionados à pessoa idosa ou renúncia da representação.

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

11.1. O resultado final do processo de escolha será publicado nos meios oficiais de divulgação do Município.

11.2. O resultado deverá conter, no mínimo:

I – a relação das organizações escolhidas;

II – o respectivo segmento de representação;

III – os representantes titulares e suplentes indicados pelas organizações, quando já formalizados;

IV – demais informações necessárias à formalização da composição do CMDPI.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1. Após a conclusão do processo de escolha, o resultado será encaminhado ao Poder Executivo Municipal para adoção das providências necessárias à nomeação dos representantes.

12.2. A nomeação dos membros do CMDPI será formalizada por ato do Poder Executivo Municipal, observada a legislação vigente.

12.3. A posse e o início do exercício dos representantes ocorrerão conforme as disposições legais e regimentais aplicáveis.

13. DOS IMPEDIMENTOS

13.1. Não poderão participar do processo de escolha as organizações que:

I – não estejam constituídas ou não consigam comprovar sua existência e representação legal;

II – não apresentem a documentação exigida neste Edital;

III – não possuam atuação compatível com o segmento no qual pretendem se inscrever;

IV – apresentem documentação comprovadamente falsa ou adulterada.

13.2. A constatação de irregularidade poderá ensejar a exclusão da organização do processo, assegurado o contraditório e o direito de recurso, quando cabível.

14. DO CRONOGRAMA

14.1. O processo observará, preferencialmente, o seguinte cronograma:

Divulgação do Edital de chamamento público

09/10/2026

Período de Inscrições das Organizações da Sociedade Civil e Entidades que ofertam serviços à pessoa idosa

13/10/2026 a 21/10/2026

Divulgação da Inscrições Deferidas

22/10/2026

Prazo para Recursos quanto as inscrições Deferidas

23/10/2026

Divulgação das Entidades e Organizações Aptas para o processo eleitoral

27/10/2026

Assembléia Eleitoral

29/10/2026 às 08:30

Publicação da Ata com resultado final das Entidades e Organizações Eleitas

04/11/2026

Posse do novo colegiado

12/11/2026

14.2. O cronograma poderá ser alterado mediante publicação oficial, quando houver necessidade devidamente justificada.

15. DA PUBLICIDADE DOS ATOS

15.1. Todos os atos relacionados ao presente Chamamento Público serão divulgados pelos meios oficiais de comunicação do Município, garantindo-se publicidade e transparência ao processo.

15.2. As publicações deverão conter, quando aplicável, as informações relativas às inscrições, habilitação, recursos, Assembleia de Escolha e resultado final.

16. DOS CASOS OMISSOS

16.1. Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão responsável pelo processo, observadas a legislação municipal, o Regimento Interno do CMDPI e os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência e participação social.

16.2. As decisões da Comissão deverão ser devidamente fundamentadas e, quando couber, submetidas ao Plenário do CMDPI.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A participação neste Chamamento Público implica conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

17.2. O presente processo será realizado de forma pública, transparente e isonômica, garantindo-se às organizações habilitadas igualdade de participação.

17.3. O presente Chamamento Público não gera direito adquirido à nomeação de pessoa específica, uma vez que a composição do Conselho observará a indicação da organização escolhida e posterior formalização pelo Poder Executivo Municipal.

17.4. O mandato dos representantes observará o prazo estabelecido na legislação municipal e no Regimento Interno do CMDPI.

17.5. Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos:

ANEXO I – Requerimento de Inscrição;

ANEXO II – Declaração de Atuação e Representatividade;

ANEXO III – Modelo de Indicação de Representante Titular e Suplente;

ANEXO IV – Modelo de Recurso.

Nova Xavantina – MT, 09 de Outubro de 2026.




Ivan Martins da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDPI

Fernanda Rios Mariano

Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO I EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026/CMDPI

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Comissão responsável pelo Chamamento Público do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDPI, Nova Xavantina – MT

A organização da sociedade civil abaixo identificada vem, por meio de seu representante legal, requerer sua inscrição no processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDPI, para o biênio 2026/2028, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDPI.

1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

Nome da organização: _____________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________

Telefone: ___________________________

E-mail: __________________________________________________________

2. SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO

Assinale o segmento no qual a organização pretende participar:

☐ I – Entidade prestadora de serviços às pessoas idosas

☐ II – Entidade de assistência social ou entidade de defesa dos direitos das pessoas idosas

☐ III – Entidade de classe

3. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome: ___________________________________________________________

CPF: ____________________________________________

Cargo/Função na organização: ___________________________

Telefone: ___________________________

E-mail: _____________________________________________________

Declaro, na condição de representante legal da organização, que as informações apresentadas são verdadeiras e que a organização conhece e aceita as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº ____/2026/CMDPI.

Nova Xavantina – MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do representante legal

Nome: ___________________________________

Cargo/Função: ___________________________


ANEXO II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026/CMDPI

DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO E REPRESENTATIVIDADE

A organização da sociedade civil ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________________________, neste ato representada por seu/sua representante legal, Sr.(a) ____________________________________________, declara, para fins de participação no processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDPI, que:

I – possui atuação no Município de Nova Xavantina – MT;

II – desenvolve atividades compatíveis com o segmento da sociedade civil no qual está inscrita;

III – possui finalidade institucional compatível com sua participação no processo de escolha;

IV – as informações e documentos apresentados para fins de inscrição são verdadeiros e correspondem à situação atual da organização;

V – está ciente das normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDPI e compromete-se a observá-las.

Declara, ainda, estar ciente de que a participação no presente Chamamento Público se destina exclusivamente ao processo de escolha das organizações da sociedade civil que representarão o segmento não governamental no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDPI.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Nova Xavantina – MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do representante legal

Nome: ___________________________________

CPF: ____________________________________

Cargo/Função: ____________________________



ANEXO III EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026/CMDPI

INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES TITULAR E SUPLENTE

A organização da sociedade civil ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________________________, tendo sido escolhida no processo de composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDPI, vem indicar seus representantes para o biênio 2026/2028:

REPRESENTANTE TITULAR

Nome completo: ___________________________________________________

CPF: _________________________________________________________

RG: _________________________________________________________

Telefone: _________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________

REPRESENTANTE SUPLENTE

Nome completo: ___________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________

RG: ______________________________________________________________

Telefone: ________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

Declaramos, para os devidos fins, que os representantes acima indicados possuem vínculo com a organização e foram regularmente indicados para representá-la junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDPI.

Nova Xavantina – MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do representante legal da organização

Nome: ___________________________________

Cargo/Função: ____________________________

Carimbo da organização, se houver



ANEXO IV EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026/CMDPI

FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão responsável pelo Chamamento Público do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDPI

1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

Nome da organização: __________________________________

CNPJ: ________________________________________________

Representante legal: _______________________________

Telefone: ___________________________

E-mail: ______________________________________________

2. MOTIVO DO RECURSO

Referente à etapa: _________________________________________________

Decisão da qual recorre: ____________________________________________

3. FUNDAMENTAÇÃO

Apresente, de forma objetiva, os motivos pelos quais solicita a revisão da decisão:

4. PEDIDO

Diante do exposto, solicita-se:


Nova Xavantina – MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do representante legal

Nome: ___________________________________

Cargo/Função: ____________________________