DECRETO MUNICIPAL N° 050/2026
13 de Outubro de 2026
DECRETO MUNICIPAL N° 050/2026
EMENTA: “INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis - MT, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público, a Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na área da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas municipais de assistência social, saúde e educação, visando à integração das ações, à melhoria da gestão e à garantia de acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a importância do planejamento conjunto, do acompanhamento das condicionalidades e do monitoramento dos indicadores de gestão do Programa Bolsa Família para o aperfeiçoamento das políticas públicas e a promoção da proteção social das famílias em situação de vulnerabilidade;
D E C R E T A
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, destinada a promover a articulação, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações intersetoriais relacionadas à execução do Programa Bolsa Família no Município.
Art. 2º São atribuições da Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I – promover a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e estratégias conjuntas para o aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa;
II – acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de saúde e educação pelas famílias beneficiárias, em articulação com as Secretarias Municipais responsáveis;
III – contribuir para a identificação das famílias em situação de vulnerabilidade social e para o encaminhamento aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais disponíveis;
IV – promover a integração das ações de acompanhamento familiar desenvolvidas pelas redes municipais de assistência social, saúde e educação;
V – acompanhar os indicadores de gestão do Programa Bolsa Família, especialmente aqueles relacionados ao Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD-M, propondo medidas para a melhoria dos resultados;
VI – elaborar, acompanhar, avaliar e revisar, anualmente, o Plano de Ação Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família;
VII – propor ações de capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais envolvidos na gestão e na execução das atividades relacionadas ao Programa;
VIII – estimular a qualificação, a atualização e a consistência das informações registradas nos sistemas oficiais de acompanhamento do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
IX – elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas, subsidiando a tomada de decisões pelos gestores municipais;
X – acompanhar a execução das deliberações e das ações pactuadas entre os setores representados na Comissão;
XI – propor medidas destinadas à prevenção e à superação de dificuldades que comprometam o acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos e o cumprimento das condicionalidades;
XII – exercer outras atividades correlatas e compatíveis com sua finalidade institucional.
Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e setores:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) titular: Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
b) suplente: Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
c) apoio técnico: representante da equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, caso existente, ou da Vigilância Socioassistencial, conforme a estrutura municipal.
II – Secretaria Municipal de Educação:
a) titular: Secretário(a) Municipal de Educação;
b) suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Educação do Programa Bolsa Família;
c) apoio técnico: representante técnico da rede municipal de ensino.
III – Secretaria Municipal de Saúde:
a) titular: Secretário(a) Municipal de Saúde;
b) suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família;
c) apoio técnico: representante da coordenação da Atenção Primária à Saúde.
IV – Outros setores do Poder Executivo Municipal, quando considerados necessários ao fortalecimento da atuação intersetorial:
a) titular: representante da Secretaria Municipal responsável pelas áreas de planejamento ou finanças;
b) suplente: diretor(a), coordenador(a) ou servidor(a) indicado(a) pelo respectivo órgão.
§ 1º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos órgãos e setores representados.
§ 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes dos Conselhos Municipais correlatos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outros órgãos ou entidades públicas e privadas cuja atuação tenha relação com as matérias discutidas.
§ 4º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, não gerando direito a gratificação, vantagem pecuniária ou qualquer outra remuneração específica em razão do exercício das atribuições previstas neste Decreto.
Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes disposições:
I – as reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, conforme calendário aprovado pelos seus integrantes;
II – poderão ser realizadas reuniões extraordinárias por convocação da coordenação ou mediante solicitação da maioria simples dos membros titulares;
III – as reuniões serão realizadas com a presença da maioria simples dos membros titulares ou de seus respectivos suplentes em substituição;
IV – as deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo à coordenação, quando necessário, o voto de desempate;
V – as reuniões serão registradas em atas, contendo, no mínimo, os assuntos tratados, as deliberações adotadas, os encaminhamentos definidos e os responsáveis por sua execução;
VI – as atas e os documentos produzidos deverão ser organizados e mantidos para fins de acompanhamento, monitoramento e prestação de informações aos órgãos competentes.
Parágrafo único. A Comissão poderá estabelecer procedimentos complementares para sua organização e funcionamento, desde que compatíveis com este Decreto e com as normas aplicáveis ao Programa Bolsa Família.
Art. 5º A coordenação da Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será exercida pelo(a) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Assistência Social, ou por servidor(a) formalmente designado(a) pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Compete à coordenação:
I – convocar e conduzir as reuniões da Comissão;
II – organizar as pautas e os documentos necessários à realização dos trabalhos;
III – promover a articulação entre os órgãos e setores integrantes da Comissão;
IV – acompanhar o cumprimento das deliberações e dos encaminhamentos estabelecidos;
V – solicitar aos órgãos e setores representados as informações e providências necessárias ao desenvolvimento das atividades;
VI – coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano de Ação Intersetorial Municipal;
VII – consolidar as informações e os relatórios relativos às atividades desenvolvidas pela Comissão.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão, podendo solicitar a colaboração dos demais órgãos e Secretarias Municipais, conforme suas respectivas competências.
Art. 7º Os órgãos e setores integrantes da Comissão deverão colaborar com o fornecimento das informações necessárias ao desenvolvimento das atividades, observadas as respectivas competências legais, as normas de proteção de dados pessoais e o sigilo das informações protegidas por lei.
Art. 8º A atuação da Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, cooperação institucional e proteção social, respeitadas as competências próprias de cada Secretaria Municipal e dos demais órgãos envolvidos.
Art. 9º A participação na Comissão não afasta nem substitui as responsabilidades legais e administrativas dos órgãos municipais competentes pela gestão e execução das ações do Programa Bolsa Família.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT, aos 09 dias do mês de outubro do ano 2026.
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL