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Pref. Cláudia

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, REMOÇÃO, LIMPEZA E REINSTALAÇÃO E RECARGAS DE GÁS EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, CONFORME NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA-MT.

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado como CREDENCIANTE e, de outro lado, a empresa DOUGLAS HENRIQUE FREIRE DOS SANTOS 03590898100, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º 40.604.224/0001-27, com endereço na Rua Antônio Correa, n.º 475,Bairro União CEP: 78.540-000, fone WhatsApp: 66-9689-7980, neste ato representada por seu representante legal, Sr. DOUGLAS HENRIQUE FREIRE DOS SANTOS; doravante denominado como CREDENCIADA, tendo em vista os termos do Termo original nº 001/2025, ajustam e acordam celebrar o presente Aditivo nos termos da Lei 14.133/21, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 001/2025, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços de instalação, manutenção corretiva e preventiva, remoção, limpeza e reinstalação e recargas de gás em aparelhos de ar-condicionado, conforme necessidades das secretarias municipais de Cláudia-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Fica prorrogada a vigência do Termo de Credenciamento nº 001/2025 por mais 06 (seis) meses, passando a vigorar de 04 de outubro de 2026 a 03 de abril de 2027, nos termos dos arts. 105 a 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O valor estimado para o período prorrogado permanece o mesmo, sendo os pagamentos realizados conforme demanda efetiva, pelos valores unitários fixados no Termo original, sem reajuste nesta oportunidade.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1. As despesas decorrentes deste Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2026/2027, conforme Cláusula Décima Primeira do Termo original, que serão devidamente reforçadas/reempenhadas no início do exercício.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:

5.1 Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Credenciamento nº 001/2025.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 10/11/2025.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia – MT, 30 de setembro de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

DOUGLAS HENRIQUE FREIRE DOS SANTOS 03590898100

DOUGLAS HENRIQUE FREIRE DOS SANTOS

CREDENCIADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64