PORTARIA Nº 804 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
13 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PARA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE MEMBRO TITULAR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, HÉCTOR ALVARES BEZERRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente as disposições relativas ao Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO o Edital de Eleição nº 001/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mirassol D’Oeste – MT, que rege o Processo de Escolha para os membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme as disposições da Lei Complementar n.º 241/2023;
CONSIDERANDO o afastamento temporário dos membros titulares do Conselho Tutelar em razão do gozo de férias regularmente concedidas, no período de 03 (três) de novembro de 2026 até 22 (vinte e dois) de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de convocação de suplente para garantir o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar, observada a legislação municipal e a ordem de suplência aplicável;
RESOLVE:
Art.1º. Convocar a Sra. KARINA PIMENTEL KHALIL, na condição de suplente do Conselho Tutelar do Município de Mirassol D’Oeste, para exercer temporariamente as funções de Conselheira Tutelar em substituição aos membros titulares, SILMARA RODRIGUES MACHADO, ROSÂNGELA LEMES MARTINS e ZULEIDE TEIXEIRA DA ROCHA, durante o período de gozo de férias, compreendido entre 03/11/2026 a 22/12/2026.
Art. 2º. O convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, situada na Rua Antonio Tavares, n.º 3310, Centro, Mirassol D’Oeste - MT, munido da documentação exigida no Edital de Eleição, para apresentação dos documentos necessários e adoção das providências para o exercício da função, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O não comparecimento, a manifestação expressa de desistência ou a não apresentação da documentação exigida no prazo indicado implicará renúncia à presente convocação, autorizando a Administração Pública a convocar o suplente subsequente, observada a ordem de classificação e o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 241/2023.
Art. 3º Durante o período de substituição, a suplente convocada deverá exercer as atribuições inerentes à função de Conselheira Tutelar, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação municipal e das demais normas aplicáveis.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, ouvido, quando necessário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 5º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
HECTOR ALVARES BEZERRA
PrefeitoMunicipal