PORTARIA Nº 028/GS/SMEEL/2026
13 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 028/GS/SMEEL/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Implementação da Política Municipal de Alfabetização de Santo Antônio de Leverger – MT, para o período de 2026 a 2030, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável,
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que estabelece os direitos de aprendizagem e desenvolvimento na Educação Infantil e as aprendizagens essenciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, mediante articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, e o Decreto Estadual nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, referentes ao Programa Alfabetiza MT, no âmbito do regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e os Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.008, de 4 de janeiro de 2023, referente ao Programa Educa MT, e a importância da articulação das ações municipais com as iniciativas estaduais de apoio à melhoria da qualidade da educação e das aprendizagens;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.774, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO as diretrizes e orientações do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI, especialmente quanto à formação continuada dos profissionais da Educação Infantil e ao fortalecimento das práticas pedagógicas de oralidade, leitura, literatura e cultura escrita, respeitadas as especificidades dessa etapa;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.563/2026, de 24 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Santo Antônio de Leverger – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar as ações, metas, responsabilidades, indicadores e mecanismos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização para o período de 2026 a 2030;
CONSIDERANDO a articulação das ações municipais com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, o Programa Alfabetiza MT, o Programa Educa MT, o Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI e demais iniciativas pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Implementação da Política Municipal de Alfabetização de Santo Antônio de Leverger – MT, para o período de 2026 a 2030, constante do Anexo Único desta Portaria, que dela passa a fazer parte integrante.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL coordenará a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Plano, em articulação com o Comitê Municipal de Alfabetização, as unidades escolares e os demais setores e profissionais envolvidos.
Art. 3º Compete às unidades administrativas e escolares envolvidas executar as ações sob sua responsabilidade, manter os registros e documentos comprobatórios pertinentes e prestar as informações necessárias ao acompanhamento das metas e dos indicadores estabelecidos no Plano.
Art. 4º O acompanhamento da execução ocorrerá de forma contínua, com avaliações periódicas e elaboração de relatório consolidado anual, observados os prazos, indicadores e procedimentos previstos no Plano de Implementação.
Art. 5º As ações decorrentes desta Portaria serão executadas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades já estabelecidas em normas específicas.
Art. 6º Os casos omissos relacionados à execução desta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, observada a legislação vigente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio de Leverger – MT, 09 de outubro de 2026.
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ADELMAR GENESIO GÁLIO Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer Ato nº 040/GP/2025
ANEXO ÚNICO
PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER – MT | PERÍODO: 2026–2030
1. APRESENTAÇÃO
O Plano de Implementação da Política Municipal de Alfabetização de Santo Antônio de Leverger – MT constitui instrumento de planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Elaborado em decorrência da Lei Municipal nº 1.563/2026, de 24 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, o presente Plano transforma as diretrizes, os princípios, os objetivos e os eixos estabelecidos na legislação municipal em ações concretas, definindo estratégias, responsabilidades, prazos, indicadores, metas e mecanismos de acompanhamento.
Sua implementação será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL, em articulação com o Comitê Municipal responsável pela governança da Política de Alfabetização, unidades escolares, equipes gestoras, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação, observadas as competências administrativas do Município e as normas do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.
O Plano considera o regime de colaboração entre União, Estado e Município e a articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, o Programa Alfabetiza MT, o Programa Educa MT, o Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI, bem como outras políticas, programas e ações voltados à Educação Infantil, alfabetização, recomposição das aprendizagens, formação dos profissionais da educação, avaliação, equidade e melhoria da qualidade educacional.
O planejamento também contempla iniciativas próprias do Município, entre elas o Programa de Bolsas, Lei nº 1.564/2023 destinado ao fortalecimento da capacidade institucional para implementação da Política Municipal de Alfabetização, e Prêmio Desempenho Educacional Lei nº 1.561/2026, voltado ao incentivo, reconhecimento e valorização dos profissionais e das unidades educacionais, conforme regulamentação específica.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
O Plano de Implementação fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos legais e normativos:
I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
II – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
IV – Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação – PNE;
V – Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância;
VI – Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
VII – Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb;
VIII – Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022, que estabelece o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura;
IX – Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
X – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
XI – Currículo de Referência de Mato Grosso e demais orientações curriculares aplicáveis;
XII – Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, referente ao Programa Alfabetiza MT;
XIII – Decreto Estadual nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta o Programa Alfabetiza MT;
XIV – Lei Estadual nº 11.774, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância no Estado de Mato Grosso;
XV – Lei Estadual nº 12.008, de 4 de janeiro de 2023, referente ao Programa Educa MT;
XVI – normas e orientações federais referentes ao Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI;
XVII – Lei Municipal nº [INSERIR], de [DATA], que institui a Política Municipal de Alfabetização de Santo Antônio de Leverger – MT;
XVIII – Decreto Municipal nº 037/GP/2026 e demais atos municipais relativos à governança da Política Municipal de Alfabetização;
XIX – Portaria nº 023/GS/2026, referente à Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização e ao Comitê Municipal de Alfabetização;
XX – demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.
3. FINALIDADE DO PLANO
O Plano de Implementação tem por finalidade assegurar condições institucionais, pedagógicas, administrativas e de gestão para a efetivação da Política Municipal de Alfabetização, garantindo continuidade, acompanhamento sistemático e integração das ações desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
Constituem finalidades específicas:
a) organizar a implementação dos eixos da Política Municipal de Alfabetização;
b) estabelecer responsabilidades entre Secretaria Municipal de Educação, equipes técnicas, unidades escolares e demais instâncias de governança;
c) definir ações, metas, prazos, indicadores e formas de comprovação;
d) articular as ações municipais aos programas estaduais e federais;
e) garantir formação continuada e acompanhamento pedagógico aos profissionais;
f) fortalecer a Educação Infantil como etapa fundamental do desenvolvimento integral e da formação das crianças leitoras;
g) garantir condições para que as crianças sejam alfabetizadas na idade prevista na legislação e nas políticas educacionais vigentes;
h) promover ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens;
i) estruturar processos permanentes de avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica;
j) promover equidade e inclusão, considerando as características territoriais, sociais, culturais e educacionais do Município;
k) fortalecer a participação das famílias e da comunidade;
l) instituir mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas e dos resultados educacionais.
4. PRINCÍPIOS ORIENTADORES
A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará:
I – alfabetização como direito de todas as crianças;
II – equidade educacional e enfrentamento das desigualdades;
III – respeito às especificidades territoriais, sociais, culturais e educacionais do Município;
IV – inclusão e garantia do direito à aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial;
V – valorização dos profissionais da educação;
VI – formação continuada vinculada às necessidades concretas da prática pedagógica;
VII – gestão democrática e participação social;
VIII – regime de colaboração;
IX – planejamento fundamentado em diagnóstico e evidências educacionais;
X – avaliação com finalidade pedagógica;
XI – acompanhamento contínuo das aprendizagens;
XII – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XIII – valorização da leitura, da literatura, da escrita e das práticas sociais de linguagem;
XIV – continuidade e institucionalização das políticas públicas educacionais.
5. OBJETIVO GERAL
Implementar, consolidar e monitorar a Política Municipal de Alfabetização de Santo Antônio de Leverger – MT, assegurando condições para o desenvolvimento integral das crianças, a alfabetização na idade adequada, a recomposição das aprendizagens e a melhoria contínua dos resultados educacionais, com equidade, inclusão e respeito às características da Rede Municipal de Ensino.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos:
I – fortalecer a governança municipal da alfabetização;
II – consolidar processos de planejamento integrado entre SMEEL e unidades escolares;
III – fortalecer as práticas de oralidade, leitura e escrita na Educação Infantil, respeitando as especificidades da etapa;
IV – garantir práticas pedagógicas sistemáticas e qualificadas de alfabetização;
V – identificar precocemente dificuldades de aprendizagem e promover intervenções pedagógicas;
VI – promover a recomposição das aprendizagens;
VII – garantir formação continuada para professores, coordenadores, gestores e demais profissionais envolvidos;
VIII – fortalecer a gestão pedagógica e o acompanhamento das escolas;
IX – estruturar sistema municipal de avaliação e monitoramento da alfabetização;
X – promover leitura, literatura e formação de leitores;
XI – garantir equidade e inclusão;
XII – fortalecer a relação entre escola, família e comunidade;
XIII – integrar programas municipais, estaduais e federais relacionados à alfabetização;
XIV – incentivar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas exitosas.
7. PÚBLICO PRIORITÁRIO
O Plano terá como público prioritário:
I – crianças matriculadas na Educação Infantil, respeitadas as finalidades e especificidades pedagógicas dessa etapa;
II – estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente aqueles inseridos no ciclo de alfabetização;
III – estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem e necessitem de ações de recomposição;
IV – estudantes público da Educação Especial;
V – crianças e estudantes das escolas urbanas, do campo e das demais comunidades e territórios atendidos pela Rede Municipal;
VI – professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, formadores e equipes técnicas da SMEEL;
VII – famílias e comunidade escolar.
8. EIXOS DE IMPLEMENTAÇÃO
A implementação será organizada nos seguintes eixos:
Eixo I – Governança, gestão e institucionalização;
Eixo II – Educação Infantil e desenvolvimento da linguagem oral e escrita;
Eixo III – Alfabetização e garantia das aprendizagens;
Eixo IV – Recomposição das aprendizagens;
Eixo V – Formação continuada e desenvolvimento profissional;
Eixo VI – Gestão e acompanhamento pedagógico;
Eixo VII – Avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica;
Eixo VIII – Leitura, literatura e formação de leitores;
Eixo IX – Equidade, inclusão e diversidade;
Eixo X – Participação das famílias e mobilização social;
Eixo XI – Valorização, reconhecimento e incentivo aos profissionais e às unidades escolares.
9. MATRIZ DE IMPLEMENTAÇÃO
METAS, INDICADORES E PERIODICIDADE DOS EIXOS DO PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
EIXO I – GOVERNANÇA, GESTÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO
Meta principal
Assegurar a implementação, o acompanhamento e a continuidade da Política Municipal de Alfabetização, garantindo o funcionamento permanente de sua estrutura de governança e a execução anual das ações previstas no Plano de Implementação.
Metas complementares
I – manter em funcionamento, durante todo o período de vigência do Plano, a estrutura municipal responsável pela governança da Política Municipal de Alfabetização;
II – garantir a realização de reuniões periódicas do Comitê Municipal de Alfabetização, conforme regulamentação própria e planejamento anual;
III – elaborar, anualmente, o Plano Operacional da Política Municipal de Alfabetização;
IV – assegurar o acompanhamento sistemático da execução das ações previstas no Plano;
V – promover a articulação entre os setores, coordenações e programas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL envolvidos com a alfabetização;
VI – manter articulação, em regime de colaboração, com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, Alfabetiza MT, Educa MT, ProLEEI e demais iniciativas relacionadas à Política;
VII – implementar e acompanhar o Programa de Bolsas destinado ao fortalecimento da capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino, conforme regulamentação própria;
VIII – organizar e manter atualizado o acervo documental da Política Municipal de Alfabetização, incluindo atos normativos, planos, atas, relatórios, instrumentos de acompanhamento e evidências das ações;
IX – elaborar Relatório Anual de Implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Indicadores
- percentual de ações do Plano executadas;
- número de reuniões do Comitê realizadas;
- percentual de encaminhamentos acompanhados;
- existência do Plano Operacional Anual;
- número de ações desenvolvidas em regime de colaboração;
- execução das atividades previstas no Programa de Bolsas;
- existência e atualização do acervo documental;
- elaboração do Relatório Anual de Implementação.
Periodicidade
Acompanhamento: contínuo.
Reuniões de governança: conforme calendário anual.
Avaliação: semestral.
Relatório consolidado: anual.
EIXO II – EDUCAÇÃO INFANTIL E DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM ORAL E ESCRITA
Meta principal
Garantir que 100% das unidades municipais que ofertam Educação Infantil desenvolvam práticas pedagógicas sistemáticas de oralidade, leitura, literatura, contação de histórias e experiências com a cultura escrita, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e as especificidades da etapa.
Metas complementares
I – assegurar que 100% dos professores da Educação Infantil sejam contemplados anualmente por ações de formação continuada relacionadas ao desenvolvimento infantil, oralidade, leitura, literatura, escrita e práticas pedagógicas próprias da etapa;
II – garantir acompanhamento pedagógico em 100% das unidades que ofertam Educação Infantil;
III – assegurar, até 2028, que 100% das unidades que ofertam Educação Infantil disponham de acervos de literatura infantil e espaços ou ambientes que favoreçam o contato cotidiano das crianças com livros;
IV – implementar e manter ações de transição entre a pré-escola e o 1º ano do Ensino Fundamental em 100% das unidades envolvidas, garantindo continuidade pedagógica sem antecipação indevida das práticas próprias do Ensino Fundamental;
V – assegurar que 100% das turmas da pré-escola realizem acompanhamento e documentação pedagógica do desenvolvimento e das aprendizagens das crianças;
VI – ampliar progressivamente a participação dos profissionais nas ações do ProLEEI e demais iniciativas formativas disponibilizadas em regime de colaboração;
VII – incentivar a participação das famílias em ações de leitura, literatura e desenvolvimento da linguagem na primeira infância.
Indicadores
- percentual de unidades com práticas sistemáticas de oralidade, leitura e literatura;
- percentual de professores contemplados pelas formações;
- percentual de unidades acompanhadas pela SMEEL;
- percentual de unidades com acervo de literatura infantil;
- percentual de unidades com ações de transição;
- percentual de turmas com documentação pedagógica sistematizada;
- número e percentual de profissionais participantes das ações formativas;
- número de ações envolvendo famílias.
Periodicidade
Práticas pedagógicas: contínua.
Acompanhamento pedagógico: conforme cronograma da SMEEL.
Formação: anual, distribuída ao longo do ano letivo.
Avaliação das metas: semestral e anual.
EIXO III – ALFABETIZAÇÃO E GARANTIA DAS APRENDIZAGENS
Meta principal
Ampliar progressivamente o percentual de crianças alfabetizadas na Rede Municipal de Ensino, considerando os resultados oficiais de alfabetização.
Referência histórica – 2023: 53,8%.
Linha de base – 2025: 62%.
Meta 2027: alcançar, no mínimo, 70% de crianças alfabetizadas.
Meta 2028: alcançar, no mínimo, 75%.
Meta 2029: alcançar, no mínimo, 80%.
Meta 2030: alcançar, no mínimo, 85%.
Metas complementares
I – garantir que 100% das turmas do ciclo de alfabetização participem das avaliações diagnósticas e formativas definidas pela Rede Municipal;
II – assegurar que 100% dos estudantes identificados com aprendizagens não consolidadas sejam contemplados por estratégias de intervenção e acompanhamento pedagógico;
III – garantir acompanhamento pedagógico em 100% das unidades escolares que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental;
IV – assegurar que 100% dos professores alfabetizadores sejam contemplados anualmente por ações de formação continuada;
V – garantir que 100% das unidades escolares realizem análise pedagógica dos resultados das avaliações e estabeleçam estratégias de intervenção;
VI – acompanhar sistematicamente os estudantes que apresentem maior risco de não consolidação da alfabetização;
VII – reduzir progressivamente as diferenças de aprendizagem entre escolas, turmas, territórios e grupos de estudantes.
Indicadores
- percentual de crianças alfabetizadas;
- percentual de turmas participantes das avaliações;
- percentual de estudantes avaliados;
- percentual de estudantes com aprendizagens não consolidadas;
- percentual de estudantes contemplados pelas intervenções;
- percentual de unidades acompanhadas;
- percentual de professores contemplados pelas formações;
- evolução dos resultados entre avaliações;
- diferenças de resultados entre escolas, turmas, territórios e grupos de estudantes.
Periodicidade
Avaliação diagnóstica: conforme calendário da Rede.
Monitoramento da aprendizagem: contínuo.
Análise dos resultados: após cada ciclo avaliativo.
Resultado oficial da meta principal: anual.
EIXO IV – RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Meta principal
Garantir que 100% dos estudantes identificados com necessidade de recomposição das aprendizagens sejam contemplados por estratégias de intervenção e acompanhamento pedagógico.
Metas complementares
I – garantir que 100% das unidades dos anos iniciais realizem diagnóstico periódico das aprendizagens;
II – assegurar registro de acompanhamento para 100% dos estudantes identificados com aprendizagens não consolidadas;
III – garantir que 100% das unidades com estudantes em situação de recomposição elaborem e executem estratégias ou planos de intervenção;
IV – monitorar periodicamente a evolução de 100% dos estudantes inseridos nas ações de recomposição;
V – assegurar análise periódica dos resultados das avaliações pelas equipes escolares;
VI – priorizar o acompanhamento técnico-pedagógico às unidades com maiores percentuais de estudantes com aprendizagens não consolidadas;
VII – desenvolver estratégias diferenciadas para estudantes com maiores defasagens;
VIII – fortalecer a participação das famílias no acompanhamento dos estudantes;
IX – reduzir progressivamente o percentual de estudantes que permanecem com aprendizagens não consolidadas entre os ciclos avaliativos;
X – sistematizar os resultados das ações de recomposição para subsidiar o replanejamento.
Indicadores
- percentual de estudantes avaliados;
- percentual identificado para recomposição;
- percentual atendido;
- percentual com registro de acompanhamento;
- percentual de unidades com estratégias de intervenção;
- percentual de estudantes reavaliados;
- percentual de estudantes que apresentaram evolução;
- percentual que permanece com aprendizagens não consolidadas;
- número de acompanhamentos técnicos realizados.
Periodicidade
Diagnóstico: conforme calendário avaliativo.
Intervenção: contínua.
Acompanhamento: bimestral/trimestral ou conforme organização da Rede.
Avaliação consolidada: semestral e anual.
EIXO V – FORMAÇÃO CONTINUADA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Meta principal
Assegurar, anualmente, a participação efetiva de, no mínimo, 90% dos profissionais do público-alvo nas ações de formação continuada previstas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.
Metas complementares
I – assegurar oferta de formação continuada que contemple 100% dos professores alfabetizadores, professores da Educação Infantil, coordenadores pedagógicos, gestores e demais profissionais definidos no planejamento formativo;
II – elaborar anualmente o Plano de Formação Continuada;
III – articular as formações às necessidades identificadas nas avaliações e no acompanhamento pedagógico;
IV – articular as ações municipais às formações ofertadas no âmbito do CNCA, Alfabetiza MT, Educa MT, ProLEEI e demais iniciativas;
V – acompanhar frequência e participação dos profissionais;
VI – estabelecer estratégias para profissionais que apresentem dificuldades de participação, considerando as características territoriais do Município;
VII – promover articulação entre formação, planejamento e prática pedagógica;
VIII – avaliar anualmente as ações formativas e utilizar os resultados no planejamento do exercício seguinte;
IX – incentivar a socialização de práticas pedagógicas desenvolvidas a partir das formações.
Indicadores
- percentual de profissionais contemplados pela oferta;
- percentual de participação efetiva;
- frequência média;
- carga horária ofertada e realizada;
- número de ações formativas;
- percentual de unidades representadas;
- avaliação das formações pelos participantes;
- evidências de aplicação das aprendizagens formativas na prática pedagógica.
Periodicidade
Formação: durante todo o ano letivo.
Acompanhamento da frequência: a cada ação.
Avaliação: ao término das formações e semestralmente.
Consolidação: anual.
EIXO VI – GESTÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
Meta principal
Garantir acompanhamento técnico-pedagógico sistemático em 100% das unidades escolares abrangidas pela Política Municipal de Alfabetização.
Metas complementares
I – estabelecer calendário anual de acompanhamento pedagógico;
II – realizar visitas técnicas às unidades escolares conforme critérios e prioridades definidos pela SMEEL;
III – assegurar acompanhamento dos planejamentos, registros e intervenções pedagógicas;
IV – realizar reuniões periódicas com gestores e coordenadores pedagógicos;
V – garantir devolutiva técnica às unidades acompanhadas;
VI – acompanhar prioritariamente unidades, turmas e estudantes que apresentem maiores desafios de aprendizagem;
VII – monitorar o cumprimento dos encaminhamentos decorrentes das visitas e reuniões;
VIII – sistematizar os resultados do acompanhamento para subsidiar decisões da SMEEL.
Indicadores
- percentual de unidades acompanhadas;
- número de visitas técnicas realizadas;
- número de reuniões de acompanhamento;
- percentual de unidades com devolutiva registrada;
- número de planos/encaminhamentos elaborados;
- percentual de encaminhamentos executados;
- evolução dos indicadores das unidades prioritárias.
Periodicidade
Acompanhamento: contínuo.
Visitas/reuniões: conforme cronograma da SMEEL.
Análise: bimestral/trimestral.
Consolidação: semestral e anual.
EIXO VII – AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
Meta principal
Garantir que 100% das unidades escolares abrangidas pela Política participem do ciclo de diagnóstico, análise de resultados, intervenção pedagógica, acompanhamento e reavaliação das aprendizagens.
Metas complementares
I – garantir participação dos estudantes elegíveis nas avaliações previstas, observadas situações justificadas;
II – sistematizar os resultados por estudante, turma, escola e Rede;
III – garantir que 100% das unidades participantes recebam devolutivas dos resultados;
IV – assegurar que 100% das unidades realizem momentos de análise pedagógica dos resultados;
V – transformar os resultados das avaliações em estratégias de intervenção;
VI – monitorar os estudantes identificados com maiores dificuldades;
VII – acompanhar a evolução entre avaliações;
VIII – articular, quando tecnicamente pertinente, dados municipais com resultados das avaliações estaduais e nacionais;
IX – produzir sínteses periódicas dos indicadores para subsidiar decisões da gestão;
X – elaborar relatório anual dos resultados da Política.
Indicadores
- percentual de unidades participantes;
- percentual de estudantes participantes;
- percentual de unidades que receberam devolutiva;
- percentual de unidades que realizaram análise dos resultados;
- percentual de unidades com intervenção registrada;
- evolução entre avaliações;
- percentual de estudantes que avançaram nos níveis de aprendizagem;
- número de relatórios produzidos.
Periodicidade
Avaliações: conforme calendário municipal, estadual e nacional.
Análise/devolutiva: após cada avaliação.
Monitoramento: contínuo.
Relatório consolidado: anual.
EIXO VIII – LEITURA, LITERATURA E FORMAÇÃO DE LEITORES
Meta principal
Garantir que 100% das unidades escolares abrangidas pela Política desenvolvam ações permanentes de leitura, literatura e formação de leitores.
Metas complementares
I – assegurar projetos ou ações permanentes de leitura em todas as unidades;
II – ampliar progressivamente os acervos literários;
III – garantir acesso regular dos estudantes aos livros e demais materiais de leitura;
IV – incentivar empréstimo e circulação de livros;
V – realizar rodas de leitura, contação de histórias, saraus, feiras, mostras e outras ações de promoção da leitura;
VI – promover a participação das famílias em ações de incentivo à leitura;
VII – incentivar produções autorais dos estudantes;
VIII – valorizar autores, narrativas, histórias, memórias e manifestações culturais locais;
IX – acompanhar a utilização dos acervos pelas unidades escolares.
Indicadores
- percentual de unidades com projetos permanentes de leitura;
- quantidade e diversidade de títulos disponíveis;
- número de empréstimos/circulação de livros, quando houver registro;
- número de atividades literárias realizadas;
- percentual de turmas envolvidas;
- participação de estudantes e famílias;
- número de produções dos estudantes;
- ações relacionadas à cultura e memória local.
Periodicidade
Práticas de leitura: contínua.
Acompanhamento: bimestral/trimestral.
Eventos/projetos: conforme calendário escolar.
Avaliação: semestral e anual.
EIXO IX – EQUIDADE, INCLUSÃO E DIVERSIDADE
Meta principal
Garantir condições de participação e aprendizagem aos estudantes abrangidos pela Política, promovendo a redução progressiva das desigualdades educacionais entre escolas, territórios e grupos de estudantes.
Metas complementares
I – identificar e acompanhar desigualdades de aprendizagem entre escolas, turmas, territórios e grupos de estudantes;
II – assegurar acompanhamento dos estudantes público da Educação Especial abrangidos pela Política;
III – garantir, conforme as necessidades identificadas, recursos de acessibilidade e estratégias pedagógicas inclusivas;
IV – desenvolver estratégias específicas para escolas e comunidades que apresentem maiores desafios educacionais;
V – acompanhar frequência e situações de risco de abandono ou baixa participação;
VI – desenvolver ações de busca e acompanhamento quando necessárias;
VII – articular ações com saúde, assistência social e demais políticas públicas quando a situação do estudante exigir atuação intersetorial;
VIII – garantir que os dados de aprendizagem sejam analisados, sempre que possível e pertinente, de forma desagregada, permitindo identificar desigualdades;
IX – priorizar assistência técnica e pedagógica às unidades e grupos com maiores necessidades.
Indicadores
- diferença de resultados entre escolas e grupos;
- percentual de estudantes público da Educação Especial acompanhados;
- frequência escolar;
- número de estudantes acompanhados por situações de vulnerabilidade;
- número de ações intersetoriais;
- percentual de unidades prioritárias acompanhadas;
- evolução dos resultados dos grupos prioritários;
- redução das diferenças de aprendizagem ao longo do período.
Periodicidade
Identificação e acompanhamento: contínuos.
Análise dos indicadores: após cada ciclo avaliativo.
Avaliação: semestral.
Consolidação: anual.
EIXO X – PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Meta principal
Garantir que 100% das unidades escolares abrangidas pela Política realizem ações sistemáticas de orientação, mobilização e participação das famílias no acompanhamento da frequência, leitura e aprendizagem das crianças.
Metas complementares
I – promover reuniões e ações de orientação às famílias sobre alfabetização e aprendizagem;
II – incentivar práticas de leitura no ambiente familiar;
III – orientar as famílias sobre a importância da frequência escolar;
IV – ampliar progressivamente a participação das famílias nas ações promovidas pelas unidades escolares;
V – desenvolver campanhas municipais de valorização da alfabetização e da leitura;
VI – envolver famílias no acompanhamento dos estudantes que participam de ações de recomposição;
VII – promover ações comunitárias relacionadas à leitura e à alfabetização;
VIII – divulgar à comunidade os objetivos, ações e resultados gerais da Política Municipal de Alfabetização, observadas as normas de proteção de dados e imagem.
Indicadores
- percentual de unidades com ações destinadas às famílias;
- número de reuniões e ações realizadas;
- número/percentual de famílias participantes;
- número de campanhas realizadas;
- ações de leitura envolvendo famílias;
- participação familiar no acompanhamento dos estudantes em recomposição;
- materiais informativos produzidos.
Periodicidade
Ações com famílias: ao longo do ano letivo.
Acompanhamento: bimestral/trimestral.
Mobilização municipal: conforme calendário anual.
Avaliação: semestral e anual.
EIXO XI – VALORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E INCENTIVO
Meta principal
Implementar, anualmente, ações de valorização, reconhecimento e incentivo às práticas e aos resultados relacionados à alfabetização, observados os critérios estabelecidos na legislação e regulamentação municipal.
Metas complementares
I – implementar e acompanhar o Programa Premia Leverger, nos termos de sua regulamentação específica;
II – garantir critérios transparentes, objetivos e previamente divulgados para participação e reconhecimento;
III – incentivar a participação das unidades escolares e dos profissionais elegíveis;
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Eixo |
Meta principal |
Periodicidade de avaliação |
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I – Governança |
Garantir funcionamento permanente da estrutura de governança e execução do Plano |
Semestral/anual |
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II – Educação Infantil |
100% das unidades com práticas sistemáticas de linguagem, leitura e literatura |
Semestral/anual |
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III – Alfabetização |
70% em 2027; 75% em 2028; 80% em 2029; 85% em 2030 |
Anual |
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IV – Recomposição |
100% dos estudantes identificados contemplados por estratégias de intervenção |
Periódica/semestral |
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V – Formação |
≥ 90% de participação efetiva do público-alvo |
Semestral/anual |
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VI – Gestão Pedagógica |
100% das unidades abrangidas acompanhadas |
Semestral/anual |
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VII – Avaliação |
100% das unidades inseridas no ciclo diagnóstico–intervenção–reavaliação |
Por ciclo/anual |
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VIII – Leitura |
100% das unidades com ações permanentes de leitura e literatura |
Semestral/anual |
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IX – Equidade |
Redução progressiva das desigualdades de aprendizagem |
Anual |
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X – Famílias |
100% das unidades com ações sistemáticas de participação familiar |
Semestral/anual |
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XI – Valorização |
Implementação anual das ações de reconhecimento e incentivo |
Anual |
IV – identificar, registrar e divulgar práticas pedagógicas exitosas;
V – realizar momentos de socialização de experiências e boas práticas;
VI – estimular produção e sistematização de relatos de experiências pelos profissionais;
VII – reconhecer iniciativas que contribuam para alfabetização, recomposição, leitura, equidade e melhoria das aprendizagens;
VIII – avaliar anualmente os resultados das ações de reconhecimento e incentivo, utilizando-os para aperfeiçoamento do Programa.
Indicadores
- número e percentual de unidades participantes;
- número de profissionais participantes;
- número de experiências/práticas inscritas ou sistematizadas;
- número de experiências socializadas;
- reconhecimentos concedidos conforme regulamentação;
- participação nos eventos de socialização;
- resultados da avaliação anual do Programa.
Periodicidade
Acompanhamento: durante o ano letivo.
Socialização de experiências: conforme calendário municipal.
Premiação/reconhecimento: anual ou conforme regulamentação.
Avaliação: anual.
MATRIZ-SÍNTESE DAS METAS PRINCIPAIS
10. QUADRO-SÍNTESE DE IMPLEMENTAÇÃO
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Eixo |
Resultado esperado |
Indicador principal |
Periodicidade |
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Governança |
Política institucionalizada e acompanhada |
% de ações executadas |
Semestral |
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Educação Infantil |
Fortalecimento das práticas de linguagem e leitura |
% de unidades acompanhadas |
Semestral |
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Alfabetização |
Ampliação da alfabetização |
% de crianças alfabetizadas |
Anual |
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Recomposição |
Redução das defasagens |
% de estudantes com evolução |
Bimestral/Trimestral |
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Formação |
Profissionais em desenvolvimento contínuo |
% de participação |
Semestral |
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Gestão pedagógica |
Escolas sistematicamente acompanhadas |
% de escolas acompanhadas |
Bimestral/Trimestral |
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Avaliação |
Uso pedagógico dos resultados |
% de escolas no ciclo avaliativo |
Periódica |
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Leitura |
Ampliação da cultura leitora |
% de escolas com projetos permanentes |
Semestral |
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Equidade |
Redução das desigualdades |
Diferença de desempenho entre grupos |
Anual |
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Família |
Ampliação da participação |
% de escolas com ações realizadas |
Semestral |
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Valorização |
Reconhecimento das boas práticas |
ações/profissionais alcançados |
Anual |
11. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES
11.1 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL
Compete à SMEEL:
I – coordenar a implementação da Política e deste Plano;
II – garantir recursos técnicos, administrativos e pedagógicos necessários;
III – promover assistência técnica às unidades escolares;
IV – articular ações com demais políticas públicas municipais;
V – promover formação continuada;
VI – acompanhar indicadores e resultados;
VII – coordenar monitoramento e avaliação;
VIII – elaborar relatórios periódicos;
IX – assegurar integração entre coordenações pedagógicas, programas e setores administrativos;
X – articular, no regime de colaboração, ações municipais com programas estaduais e federais, especialmente CNCA, Educa MT, Alfabetiza MT e ProLEEI;
XI – acompanhar a participação da Rede Municipal nas ações de formação, assessoramento, avaliação, monitoramento e apoio técnico decorrentes dos instrumentos de colaboração;
XII – implementar e acompanhar o Programa de Bolsas destinado ao fortalecimento da capacidade institucional da Rede Municipal para elaboração, implementação, monitoramento e aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização, conforme regulamentação específica;
XIII – promover e acompanhar as ações do Programa Premia Leverger, conforme legislação e regulamentação próprias.
11.2 Comitê Municipal de Alfabetização
Compete ao Comitê, nos limites estabelecidos pelos atos que regulamentam seu funcionamento:
I – acompanhar a implementação da Política e do Plano;
II – analisar indicadores e resultados;
III – propor estratégias de aprimoramento;
IV – contribuir para a articulação entre os diferentes atores;
V – acompanhar o cumprimento das metas;
VI – participar da avaliação periódica da Política;
VII – contribuir para a elaboração dos relatórios de implementação.
11.3 Unidades Escolares
Compete às unidades escolares:
I – inserir as ações da Política no planejamento escolar;
II – realizar diagnóstico e acompanhamento das aprendizagens;
III – elaborar estratégias de intervenção;
IV – participar das formações;
V – manter registros e evidências das ações;
VI – acompanhar frequência e aprendizagem;
VII – envolver as famílias;
VIII – disponibilizar informações necessárias ao monitoramento;
IX – avaliar periodicamente os resultados das ações.
12. CICLO ANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO
A execução do Plano deverá observar, preferencialmente, um ciclo contínuo de gestão:
1. Diagnosticar: levantar dados de matrícula, frequência, aprendizagem, fluxo, formação, condições de oferta e necessidades das unidades escolares.
2. Planejar: estabelecer prioridades, metas, responsáveis, cronograma e recursos.
3. Executar: desenvolver ações pedagógicas, formativas, administrativas e de mobilização.
4. Monitorar: acompanhar indicadores, execução das ações e evolução dos estudantes.
5. Intervir: reorganizar estratégias sempre que os resultados demonstrarem necessidade.
6. Avaliar: verificar o alcance das metas e resultados.
7. Registrar: produzir documentação comprobatória e memória institucional.
8. Replanejar: utilizar os resultados para elaboração do planejamento do exercício seguinte.
13. MONITORAMENTO
O monitoramento ocorrerá de forma contínua e sistemática e deverá permitir à SMEEL identificar avanços, dificuldades, desigualdades e necessidades de intervenção.
Para cada ação serão registrados, no mínimo:
Eixo | Ação | Meta | Indicador | Linha de base | Resultado esperado | Resultado alcançado | Responsável | Prazo | Situação | Evidência | Encaminhamento
A situação das ações poderá ser classificada como:
- não iniciada;
- em planejamento;
- em execução;
- concluída;
- parcialmente concluída;
- reprogramada.
Os resultados deverão ser analisados não apenas pela média municipal, mas também, sempre que possível e pertinente, por unidade escolar, turma, território e grupos de estudantes, permitindo identificar desigualdades e direcionar ações de apoio.
14. AVALIAÇÃO DO PLANO
O Plano será submetido a:
I – acompanhamento contínuo pelas equipes responsáveis;
II – avaliação periódica pela SMEEL;
III – apreciação dos resultados pelo Comitê Municipal de Alfabetização;
IV – avaliação anual consolidada;
V – revisão sempre que alterações legais, pedagógicas ou educacionais justificarem sua atualização.
A avaliação deverá considerar:
a) cumprimento das ações previstas;
b) alcance das metas;
c) evolução dos indicadores de alfabetização;
d) redução das desigualdades;
e) participação dos profissionais nas formações;
f) alcance das ações de recomposição;
g) participação das famílias;
h) efetividade das ações de gestão e acompanhamento;
i) impactos observados nas aprendizagens.
15. RELATÓRIO ANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO
Ao final de cada exercício, a SMEEL elaborará Relatório Anual de Implementação da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo:
I – ações planejadas e executadas;
II – metas estabelecidas e resultados alcançados;
III – indicadores educacionais;
IV – análise dos resultados de alfabetização;
V – ações de formação realizadas;
VI – ações de acompanhamento pedagógico;
VII – ações de recomposição;
VIII – resultados relativos à equidade e inclusão;
IX – ações de leitura e literatura;
X – participação das famílias;
XI – ações desenvolvidas em regime de colaboração;
XII – execução do Programa de Bolsas e do Programa Premia Leverger, conforme regulamentação própria;
XIII – dificuldades identificadas;
XIV – providências e intervenções realizadas;
XV – recomendações e prioridades para o exercício seguinte.
O Relatório constituirá instrumento de prestação de contas pedagógica, memória institucional e subsídio para o replanejamento.
16. RECURSOS E CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO
A execução do Plano observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e poderá contar com recursos próprios e recursos decorrentes de transferências, programas, pactuações e demais mecanismos legalmente admitidos.
A SMEEL deverá buscar integração entre planejamento pedagógico, planejamento administrativo e planejamento orçamentário, garantindo, na medida das disponibilidades legais e financeiras, condições para formação, materiais pedagógicos, literatura, avaliação, acompanhamento, assistência técnica e demais ações previstas.
17. REGIME DE COLABORAÇÃO
A implementação da Política Municipal de Alfabetização ocorrerá em regime de colaboração com a União e o Estado de Mato Grosso, observadas as respectivas competências.
As ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Alfabetiza MT, Educa MT, ProLEEI e de outras iniciativas deverão, sempre que pertinente, integrar o planejamento municipal, evitando fragmentação, sobreposição de atividades e descontinuidade das ações.
A adesão ou participação em programas externos não substituirá o planejamento próprio do Município, devendo contribuir para o fortalecimento da capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino e para o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Política Municipal.
18. PLANO OPERACIONAL ANUAL
A partir deste Plano de Implementação, a SMEEL elaborará, a cada exercício, um Plano Operacional Anual da Política Municipal de Alfabetização, contendo:
· Eixo;
· Meta anual;
· Público;
· Responsável;
· Parceiros;
· Início;
· Término;
· Indicador;
· Evidência;
· Recursos.
O Plano Operacional Anual poderá ser atualizado durante o exercício mediante justificativa técnica, sem alteração dos princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização.
19. CRONOGRAMA MACRO DE IMPLEMENTAÇÃO
Etapa 1 – Organização e diagnóstico
- atualização do diagnóstico educacional;
- consolidação da linha de base dos indicadores;
- definição das metas anuais;
- organização da governança;
- elaboração do Plano Operacional Anual;
- organização do calendário de formação e avaliação.
Etapa 2 – Execução
- formações;
- avaliações diagnósticas e formativas;
- acompanhamento pedagógico;
- intervenções;
- recomposição das aprendizagens;
- projetos de leitura;
- ações com famílias;
- ações de equidade e inclusão;
- execução dos programas de incentivo e fortalecimento institucional.
Etapa 3 – Monitoramento
- análise dos indicadores;
- visitas técnicas;
- reuniões de acompanhamento;
- análise por escola e turma;
- acompanhamento dos estudantes prioritários;
- registro das evidências;
- ajustes das estratégias.
Etapa 4 – Avaliação e replanejamento
- consolidação dos resultados;
- avaliação das metas;
- elaboração do Relatório Anual;
- apresentação dos resultados às instâncias de governança;
- definição das prioridades para o ano seguinte;
- elaboração do novo Plano Operacional Anual.
20. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Os principais documentos, ações e resultados da Política Municipal de Alfabetização deverão receber publicidade pelos meios institucionais disponíveis, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de preservação da imagem das crianças e estudantes.
A divulgação deverá priorizar informações de interesse coletivo, resultados agregados, ações desenvolvidas e prestação de contas à comunidade educacional.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Plano constitui instrumento de implementação da Política Municipal de Alfabetização instituída pela Lei Municipal nº 1.563/2026, devendo orientar o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e das unidades escolares abrangidas pela Política.As metas quantitativas serão definidas e atualizadas a partir dos indicadores oficiais e dos diagnósticos produzidos pela Rede Municipal de Ensino, evitando-se o estabelecimento de metas dissociadas da linha de base municipal.
As ações previstas deverão ser incorporadas, conforme sua natureza, aos instrumentos de planejamento da SMEEL e das unidades escolares.
O Plano poderá ser revisto periodicamente em razão dos resultados do monitoramento, das avaliações educacionais, de alterações normativas ou de novas necessidades identificadas pela Rede Municipal.
A implementação será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com acompanhamento das instâncias de governança da Política Municipal de Alfabetização e participação das unidades escolares.
Santo Antônio de Leverger – MT, 09 de outubro de 2026.
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Adelmar Genesio Galio
Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e Lazer
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Gleice Ferreira Amorim da Silva
Coordenação Municipal da Política de Alfabetização
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Rosângela Lima Guedes
Representação do Comitê Municipal de Alfabetização