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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA Nº 028/GS/SMEEL/2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Implementação da Política Municipal de Alfabetização de Santo Antônio de Leverger – MT, para o período de 2026 a 2030, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável,

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que estabelece os direitos de aprendizagem e desenvolvimento na Educação Infantil e as aprendizagens essenciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, mediante articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, e o Decreto Estadual nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, referentes ao Programa Alfabetiza MT, no âmbito do regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e os Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.008, de 4 de janeiro de 2023, referente ao Programa Educa MT, e a importância da articulação das ações municipais com as iniciativas estaduais de apoio à melhoria da qualidade da educação e das aprendizagens;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.774, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as diretrizes e orientações do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI, especialmente quanto à formação continuada dos profissionais da Educação Infantil e ao fortalecimento das práticas pedagógicas de oralidade, leitura, literatura e cultura escrita, respeitadas as especificidades dessa etapa;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.563/2026, de 24 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Santo Antônio de Leverger – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar as ações, metas, responsabilidades, indicadores e mecanismos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização para o período de 2026 a 2030;

CONSIDERANDO a articulação das ações municipais com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, o Programa Alfabetiza MT, o Programa Educa MT, o Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI e demais iniciativas pertinentes;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Implementação da Política Municipal de Alfabetização de Santo Antônio de Leverger – MT, para o período de 2026 a 2030, constante do Anexo Único desta Portaria, que dela passa a fazer parte integrante.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL coordenará a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Plano, em articulação com o Comitê Municipal de Alfabetização, as unidades escolares e os demais setores e profissionais envolvidos.

Art. 3º Compete às unidades administrativas e escolares envolvidas executar as ações sob sua responsabilidade, manter os registros e documentos comprobatórios pertinentes e prestar as informações necessárias ao acompanhamento das metas e dos indicadores estabelecidos no Plano.

Art. 4º O acompanhamento da execução ocorrerá de forma contínua, com avaliações periódicas e elaboração de relatório consolidado anual, observados os prazos, indicadores e procedimentos previstos no Plano de Implementação.

Art. 5º As ações decorrentes desta Portaria serão executadas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades já estabelecidas em normas específicas.

Art. 6º Os casos omissos relacionados à execução desta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, observada a legislação vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio de Leverger – MT, 09 de outubro de 2026.

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ADELMAR GENESIO GÁLIO Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer Ato nº 040/GP/2025

ANEXO ÚNICO

PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER – MT | PERÍODO: 2026–2030

1. APRESENTAÇÃO

O Plano de Implementação da Política Municipal de Alfabetização de Santo Antônio de Leverger – MT constitui instrumento de planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Elaborado em decorrência da Lei Municipal nº 1.563/2026, de 24 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, o presente Plano transforma as diretrizes, os princípios, os objetivos e os eixos estabelecidos na legislação municipal em ações concretas, definindo estratégias, responsabilidades, prazos, indicadores, metas e mecanismos de acompanhamento.

Sua implementação será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL, em articulação com o Comitê Municipal responsável pela governança da Política de Alfabetização, unidades escolares, equipes gestoras, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação, observadas as competências administrativas do Município e as normas do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.

O Plano considera o regime de colaboração entre União, Estado e Município e a articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, o Programa Alfabetiza MT, o Programa Educa MT, o Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI, bem como outras políticas, programas e ações voltados à Educação Infantil, alfabetização, recomposição das aprendizagens, formação dos profissionais da educação, avaliação, equidade e melhoria da qualidade educacional.

O planejamento também contempla iniciativas próprias do Município, entre elas o Programa de Bolsas, Lei nº 1.564/2023 destinado ao fortalecimento da capacidade institucional para implementação da Política Municipal de Alfabetização, e Prêmio Desempenho Educacional Lei nº 1.561/2026, voltado ao incentivo, reconhecimento e valorização dos profissionais e das unidades educacionais, conforme regulamentação específica.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA

O Plano de Implementação fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos legais e normativos:

I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

II – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

III – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

IV – Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação – PNE;

V – Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância;

VI – Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

VII – Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb;

VIII – Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022, que estabelece o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura;

IX – Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

X – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

XI – Currículo de Referência de Mato Grosso e demais orientações curriculares aplicáveis;

XII – Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, referente ao Programa Alfabetiza MT;

XIII – Decreto Estadual nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta o Programa Alfabetiza MT;

XIV – Lei Estadual nº 11.774, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância no Estado de Mato Grosso;

XV – Lei Estadual nº 12.008, de 4 de janeiro de 2023, referente ao Programa Educa MT;

XVI – normas e orientações federais referentes ao Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI;

XVII – Lei Municipal nº [INSERIR], de [DATA], que institui a Política Municipal de Alfabetização de Santo Antônio de Leverger – MT;

XVIII – Decreto Municipal nº 037/GP/2026 e demais atos municipais relativos à governança da Política Municipal de Alfabetização;

XIX – Portaria nº 023/GS/2026, referente à Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização e ao Comitê Municipal de Alfabetização;

XX – demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.

3. FINALIDADE DO PLANO

O Plano de Implementação tem por finalidade assegurar condições institucionais, pedagógicas, administrativas e de gestão para a efetivação da Política Municipal de Alfabetização, garantindo continuidade, acompanhamento sistemático e integração das ações desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.

Constituem finalidades específicas:

a) organizar a implementação dos eixos da Política Municipal de Alfabetização;

b) estabelecer responsabilidades entre Secretaria Municipal de Educação, equipes técnicas, unidades escolares e demais instâncias de governança;

c) definir ações, metas, prazos, indicadores e formas de comprovação;

d) articular as ações municipais aos programas estaduais e federais;

e) garantir formação continuada e acompanhamento pedagógico aos profissionais;

f) fortalecer a Educação Infantil como etapa fundamental do desenvolvimento integral e da formação das crianças leitoras;

g) garantir condições para que as crianças sejam alfabetizadas na idade prevista na legislação e nas políticas educacionais vigentes;

h) promover ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens;

i) estruturar processos permanentes de avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica;

j) promover equidade e inclusão, considerando as características territoriais, sociais, culturais e educacionais do Município;

k) fortalecer a participação das famílias e da comunidade;

l) instituir mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas e dos resultados educacionais.

4. PRINCÍPIOS ORIENTADORES

A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará:

I – alfabetização como direito de todas as crianças;

II – equidade educacional e enfrentamento das desigualdades;

III – respeito às especificidades territoriais, sociais, culturais e educacionais do Município;

IV – inclusão e garantia do direito à aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial;

V – valorização dos profissionais da educação;

VI – formação continuada vinculada às necessidades concretas da prática pedagógica;

VII – gestão democrática e participação social;

VIII – regime de colaboração;

IX – planejamento fundamentado em diagnóstico e evidências educacionais;

X – avaliação com finalidade pedagógica;

XI – acompanhamento contínuo das aprendizagens;

XII – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XIII – valorização da leitura, da literatura, da escrita e das práticas sociais de linguagem;

XIV – continuidade e institucionalização das políticas públicas educacionais.

5. OBJETIVO GERAL

Implementar, consolidar e monitorar a Política Municipal de Alfabetização de Santo Antônio de Leverger – MT, assegurando condições para o desenvolvimento integral das crianças, a alfabetização na idade adequada, a recomposição das aprendizagens e a melhoria contínua dos resultados educacionais, com equidade, inclusão e respeito às características da Rede Municipal de Ensino.

6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

São objetivos específicos:

I – fortalecer a governança municipal da alfabetização;

II – consolidar processos de planejamento integrado entre SMEEL e unidades escolares;

III – fortalecer as práticas de oralidade, leitura e escrita na Educação Infantil, respeitando as especificidades da etapa;

IV – garantir práticas pedagógicas sistemáticas e qualificadas de alfabetização;

V – identificar precocemente dificuldades de aprendizagem e promover intervenções pedagógicas;

VI – promover a recomposição das aprendizagens;

VII – garantir formação continuada para professores, coordenadores, gestores e demais profissionais envolvidos;

VIII – fortalecer a gestão pedagógica e o acompanhamento das escolas;

IX – estruturar sistema municipal de avaliação e monitoramento da alfabetização;

X – promover leitura, literatura e formação de leitores;

XI – garantir equidade e inclusão;

XII – fortalecer a relação entre escola, família e comunidade;

XIII – integrar programas municipais, estaduais e federais relacionados à alfabetização;

XIV – incentivar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas exitosas.

7. PÚBLICO PRIORITÁRIO

O Plano terá como público prioritário:

I – crianças matriculadas na Educação Infantil, respeitadas as finalidades e especificidades pedagógicas dessa etapa;

II – estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente aqueles inseridos no ciclo de alfabetização;

III – estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem e necessitem de ações de recomposição;

IV – estudantes público da Educação Especial;

V – crianças e estudantes das escolas urbanas, do campo e das demais comunidades e territórios atendidos pela Rede Municipal;

VI – professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, formadores e equipes técnicas da SMEEL;

VII – famílias e comunidade escolar.

8. EIXOS DE IMPLEMENTAÇÃO

A implementação será organizada nos seguintes eixos:

Eixo I – Governança, gestão e institucionalização;

Eixo II – Educação Infantil e desenvolvimento da linguagem oral e escrita;

Eixo III – Alfabetização e garantia das aprendizagens;

Eixo IV – Recomposição das aprendizagens;

Eixo V – Formação continuada e desenvolvimento profissional;

Eixo VI – Gestão e acompanhamento pedagógico;

Eixo VII – Avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica;

Eixo VIII – Leitura, literatura e formação de leitores;

Eixo IX – Equidade, inclusão e diversidade;

Eixo X – Participação das famílias e mobilização social;

Eixo XI – Valorização, reconhecimento e incentivo aos profissionais e às unidades escolares.

9. MATRIZ DE IMPLEMENTAÇÃO

METAS, INDICADORES E PERIODICIDADE DOS EIXOS DO PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

EIXO I – GOVERNANÇA, GESTÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO

Meta principal

Assegurar a implementação, o acompanhamento e a continuidade da Política Municipal de Alfabetização, garantindo o funcionamento permanente de sua estrutura de governança e a execução anual das ações previstas no Plano de Implementação.

Metas complementares

I – manter em funcionamento, durante todo o período de vigência do Plano, a estrutura municipal responsável pela governança da Política Municipal de Alfabetização;

II – garantir a realização de reuniões periódicas do Comitê Municipal de Alfabetização, conforme regulamentação própria e planejamento anual;

III – elaborar, anualmente, o Plano Operacional da Política Municipal de Alfabetização;

IV – assegurar o acompanhamento sistemático da execução das ações previstas no Plano;

V – promover a articulação entre os setores, coordenações e programas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL envolvidos com a alfabetização;

VI – manter articulação, em regime de colaboração, com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, Alfabetiza MT, Educa MT, ProLEEI e demais iniciativas relacionadas à Política;

VII – implementar e acompanhar o Programa de Bolsas destinado ao fortalecimento da capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino, conforme regulamentação própria;

VIII – organizar e manter atualizado o acervo documental da Política Municipal de Alfabetização, incluindo atos normativos, planos, atas, relatórios, instrumentos de acompanhamento e evidências das ações;

IX – elaborar Relatório Anual de Implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Indicadores

  • percentual de ações do Plano executadas;
  • número de reuniões do Comitê realizadas;
  • percentual de encaminhamentos acompanhados;
  • existência do Plano Operacional Anual;
  • número de ações desenvolvidas em regime de colaboração;
  • execução das atividades previstas no Programa de Bolsas;
  • existência e atualização do acervo documental;
  • elaboração do Relatório Anual de Implementação.

Periodicidade

Acompanhamento: contínuo.

Reuniões de governança: conforme calendário anual.

Avaliação: semestral.

Relatório consolidado: anual.

EIXO II – EDUCAÇÃO INFANTIL E DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM ORAL E ESCRITA

Meta principal

Garantir que 100% das unidades municipais que ofertam Educação Infantil desenvolvam práticas pedagógicas sistemáticas de oralidade, leitura, literatura, contação de histórias e experiências com a cultura escrita, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e as especificidades da etapa.

Metas complementares

I – assegurar que 100% dos professores da Educação Infantil sejam contemplados anualmente por ações de formação continuada relacionadas ao desenvolvimento infantil, oralidade, leitura, literatura, escrita e práticas pedagógicas próprias da etapa;

II – garantir acompanhamento pedagógico em 100% das unidades que ofertam Educação Infantil;

III – assegurar, até 2028, que 100% das unidades que ofertam Educação Infantil disponham de acervos de literatura infantil e espaços ou ambientes que favoreçam o contato cotidiano das crianças com livros;

IV – implementar e manter ações de transição entre a pré-escola e o 1º ano do Ensino Fundamental em 100% das unidades envolvidas, garantindo continuidade pedagógica sem antecipação indevida das práticas próprias do Ensino Fundamental;

V – assegurar que 100% das turmas da pré-escola realizem acompanhamento e documentação pedagógica do desenvolvimento e das aprendizagens das crianças;

VI – ampliar progressivamente a participação dos profissionais nas ações do ProLEEI e demais iniciativas formativas disponibilizadas em regime de colaboração;

VII – incentivar a participação das famílias em ações de leitura, literatura e desenvolvimento da linguagem na primeira infância.

Indicadores

  • percentual de unidades com práticas sistemáticas de oralidade, leitura e literatura;
  • percentual de professores contemplados pelas formações;
  • percentual de unidades acompanhadas pela SMEEL;
  • percentual de unidades com acervo de literatura infantil;
  • percentual de unidades com ações de transição;
  • percentual de turmas com documentação pedagógica sistematizada;
  • número e percentual de profissionais participantes das ações formativas;
  • número de ações envolvendo famílias.

Periodicidade

Práticas pedagógicas: contínua.

Acompanhamento pedagógico: conforme cronograma da SMEEL.

Formação: anual, distribuída ao longo do ano letivo.

Avaliação das metas: semestral e anual.

EIXO III – ALFABETIZAÇÃO E GARANTIA DAS APRENDIZAGENS

Meta principal

Ampliar progressivamente o percentual de crianças alfabetizadas na Rede Municipal de Ensino, considerando os resultados oficiais de alfabetização.

Referência histórica – 2023: 53,8%.

Linha de base – 2025: 62%.

Meta 2027: alcançar, no mínimo, 70% de crianças alfabetizadas.

Meta 2028: alcançar, no mínimo, 75%.

Meta 2029: alcançar, no mínimo, 80%.

Meta 2030: alcançar, no mínimo, 85%.

Metas complementares

I – garantir que 100% das turmas do ciclo de alfabetização participem das avaliações diagnósticas e formativas definidas pela Rede Municipal;

II – assegurar que 100% dos estudantes identificados com aprendizagens não consolidadas sejam contemplados por estratégias de intervenção e acompanhamento pedagógico;

III – garantir acompanhamento pedagógico em 100% das unidades escolares que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV – assegurar que 100% dos professores alfabetizadores sejam contemplados anualmente por ações de formação continuada;

V – garantir que 100% das unidades escolares realizem análise pedagógica dos resultados das avaliações e estabeleçam estratégias de intervenção;

VI – acompanhar sistematicamente os estudantes que apresentem maior risco de não consolidação da alfabetização;

VII – reduzir progressivamente as diferenças de aprendizagem entre escolas, turmas, territórios e grupos de estudantes.

Indicadores

  • percentual de crianças alfabetizadas;
  • percentual de turmas participantes das avaliações;
  • percentual de estudantes avaliados;
  • percentual de estudantes com aprendizagens não consolidadas;
  • percentual de estudantes contemplados pelas intervenções;
  • percentual de unidades acompanhadas;
  • percentual de professores contemplados pelas formações;
  • evolução dos resultados entre avaliações;
  • diferenças de resultados entre escolas, turmas, territórios e grupos de estudantes.

Periodicidade

Avaliação diagnóstica: conforme calendário da Rede.

Monitoramento da aprendizagem: contínuo.

Análise dos resultados: após cada ciclo avaliativo.

Resultado oficial da meta principal: anual.

EIXO IV – RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Meta principal

Garantir que 100% dos estudantes identificados com necessidade de recomposição das aprendizagens sejam contemplados por estratégias de intervenção e acompanhamento pedagógico.

Metas complementares

I – garantir que 100% das unidades dos anos iniciais realizem diagnóstico periódico das aprendizagens;

II – assegurar registro de acompanhamento para 100% dos estudantes identificados com aprendizagens não consolidadas;

III – garantir que 100% das unidades com estudantes em situação de recomposição elaborem e executem estratégias ou planos de intervenção;

IV – monitorar periodicamente a evolução de 100% dos estudantes inseridos nas ações de recomposição;

V – assegurar análise periódica dos resultados das avaliações pelas equipes escolares;

VI – priorizar o acompanhamento técnico-pedagógico às unidades com maiores percentuais de estudantes com aprendizagens não consolidadas;

VII – desenvolver estratégias diferenciadas para estudantes com maiores defasagens;

VIII – fortalecer a participação das famílias no acompanhamento dos estudantes;

IX – reduzir progressivamente o percentual de estudantes que permanecem com aprendizagens não consolidadas entre os ciclos avaliativos;

X – sistematizar os resultados das ações de recomposição para subsidiar o replanejamento.

Indicadores

  • percentual de estudantes avaliados;
  • percentual identificado para recomposição;
  • percentual atendido;
  • percentual com registro de acompanhamento;
  • percentual de unidades com estratégias de intervenção;
  • percentual de estudantes reavaliados;
  • percentual de estudantes que apresentaram evolução;
  • percentual que permanece com aprendizagens não consolidadas;
  • número de acompanhamentos técnicos realizados.

Periodicidade

Diagnóstico: conforme calendário avaliativo.

Intervenção: contínua.

Acompanhamento: bimestral/trimestral ou conforme organização da Rede.

Avaliação consolidada: semestral e anual.

EIXO V – FORMAÇÃO CONTINUADA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

Meta principal

Assegurar, anualmente, a participação efetiva de, no mínimo, 90% dos profissionais do público-alvo nas ações de formação continuada previstas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.

Metas complementares

I – assegurar oferta de formação continuada que contemple 100% dos professores alfabetizadores, professores da Educação Infantil, coordenadores pedagógicos, gestores e demais profissionais definidos no planejamento formativo;

II – elaborar anualmente o Plano de Formação Continuada;

III – articular as formações às necessidades identificadas nas avaliações e no acompanhamento pedagógico;

IV – articular as ações municipais às formações ofertadas no âmbito do CNCA, Alfabetiza MT, Educa MT, ProLEEI e demais iniciativas;

V – acompanhar frequência e participação dos profissionais;

VI – estabelecer estratégias para profissionais que apresentem dificuldades de participação, considerando as características territoriais do Município;

VII – promover articulação entre formação, planejamento e prática pedagógica;

VIII – avaliar anualmente as ações formativas e utilizar os resultados no planejamento do exercício seguinte;

IX – incentivar a socialização de práticas pedagógicas desenvolvidas a partir das formações.

Indicadores

  • percentual de profissionais contemplados pela oferta;
  • percentual de participação efetiva;
  • frequência média;
  • carga horária ofertada e realizada;
  • número de ações formativas;
  • percentual de unidades representadas;
  • avaliação das formações pelos participantes;
  • evidências de aplicação das aprendizagens formativas na prática pedagógica.

Periodicidade

Formação: durante todo o ano letivo.

Acompanhamento da frequência: a cada ação.

Avaliação: ao término das formações e semestralmente.

Consolidação: anual.

EIXO VI – GESTÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

Meta principal

Garantir acompanhamento técnico-pedagógico sistemático em 100% das unidades escolares abrangidas pela Política Municipal de Alfabetização.

Metas complementares

I – estabelecer calendário anual de acompanhamento pedagógico;

II – realizar visitas técnicas às unidades escolares conforme critérios e prioridades definidos pela SMEEL;

III – assegurar acompanhamento dos planejamentos, registros e intervenções pedagógicas;

IV – realizar reuniões periódicas com gestores e coordenadores pedagógicos;

V – garantir devolutiva técnica às unidades acompanhadas;

VI – acompanhar prioritariamente unidades, turmas e estudantes que apresentem maiores desafios de aprendizagem;

VII – monitorar o cumprimento dos encaminhamentos decorrentes das visitas e reuniões;

VIII – sistematizar os resultados do acompanhamento para subsidiar decisões da SMEEL.

Indicadores

  • percentual de unidades acompanhadas;
  • número de visitas técnicas realizadas;
  • número de reuniões de acompanhamento;
  • percentual de unidades com devolutiva registrada;
  • número de planos/encaminhamentos elaborados;
  • percentual de encaminhamentos executados;
  • evolução dos indicadores das unidades prioritárias.

Periodicidade

Acompanhamento: contínuo.

Visitas/reuniões: conforme cronograma da SMEEL.

Análise: bimestral/trimestral.

Consolidação: semestral e anual.

EIXO VII – AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA

Meta principal

Garantir que 100% das unidades escolares abrangidas pela Política participem do ciclo de diagnóstico, análise de resultados, intervenção pedagógica, acompanhamento e reavaliação das aprendizagens.

Metas complementares

I – garantir participação dos estudantes elegíveis nas avaliações previstas, observadas situações justificadas;

II – sistematizar os resultados por estudante, turma, escola e Rede;

III – garantir que 100% das unidades participantes recebam devolutivas dos resultados;

IV – assegurar que 100% das unidades realizem momentos de análise pedagógica dos resultados;

V – transformar os resultados das avaliações em estratégias de intervenção;

VI – monitorar os estudantes identificados com maiores dificuldades;

VII – acompanhar a evolução entre avaliações;

VIII – articular, quando tecnicamente pertinente, dados municipais com resultados das avaliações estaduais e nacionais;

IX – produzir sínteses periódicas dos indicadores para subsidiar decisões da gestão;

X – elaborar relatório anual dos resultados da Política.

Indicadores

  • percentual de unidades participantes;
  • percentual de estudantes participantes;
  • percentual de unidades que receberam devolutiva;
  • percentual de unidades que realizaram análise dos resultados;
  • percentual de unidades com intervenção registrada;
  • evolução entre avaliações;
  • percentual de estudantes que avançaram nos níveis de aprendizagem;
  • número de relatórios produzidos.

Periodicidade

Avaliações: conforme calendário municipal, estadual e nacional.

Análise/devolutiva: após cada avaliação.

Monitoramento: contínuo.

Relatório consolidado: anual.

EIXO VIII – LEITURA, LITERATURA E FORMAÇÃO DE LEITORES

Meta principal

Garantir que 100% das unidades escolares abrangidas pela Política desenvolvam ações permanentes de leitura, literatura e formação de leitores.

Metas complementares

I – assegurar projetos ou ações permanentes de leitura em todas as unidades;

II – ampliar progressivamente os acervos literários;

III – garantir acesso regular dos estudantes aos livros e demais materiais de leitura;

IV – incentivar empréstimo e circulação de livros;

V – realizar rodas de leitura, contação de histórias, saraus, feiras, mostras e outras ações de promoção da leitura;

VI – promover a participação das famílias em ações de incentivo à leitura;

VII – incentivar produções autorais dos estudantes;

VIII – valorizar autores, narrativas, histórias, memórias e manifestações culturais locais;

IX – acompanhar a utilização dos acervos pelas unidades escolares.

Indicadores

  • percentual de unidades com projetos permanentes de leitura;
  • quantidade e diversidade de títulos disponíveis;
  • número de empréstimos/circulação de livros, quando houver registro;
  • número de atividades literárias realizadas;
  • percentual de turmas envolvidas;
  • participação de estudantes e famílias;
  • número de produções dos estudantes;
  • ações relacionadas à cultura e memória local.

Periodicidade

Práticas de leitura: contínua.

Acompanhamento: bimestral/trimestral.

Eventos/projetos: conforme calendário escolar.

Avaliação: semestral e anual.

EIXO IX – EQUIDADE, INCLUSÃO E DIVERSIDADE

Meta principal

Garantir condições de participação e aprendizagem aos estudantes abrangidos pela Política, promovendo a redução progressiva das desigualdades educacionais entre escolas, territórios e grupos de estudantes.

Metas complementares

I – identificar e acompanhar desigualdades de aprendizagem entre escolas, turmas, territórios e grupos de estudantes;

II – assegurar acompanhamento dos estudantes público da Educação Especial abrangidos pela Política;

III – garantir, conforme as necessidades identificadas, recursos de acessibilidade e estratégias pedagógicas inclusivas;

IV – desenvolver estratégias específicas para escolas e comunidades que apresentem maiores desafios educacionais;

V – acompanhar frequência e situações de risco de abandono ou baixa participação;

VI – desenvolver ações de busca e acompanhamento quando necessárias;

VII – articular ações com saúde, assistência social e demais políticas públicas quando a situação do estudante exigir atuação intersetorial;

VIII – garantir que os dados de aprendizagem sejam analisados, sempre que possível e pertinente, de forma desagregada, permitindo identificar desigualdades;

IX – priorizar assistência técnica e pedagógica às unidades e grupos com maiores necessidades.

Indicadores

  • diferença de resultados entre escolas e grupos;
  • percentual de estudantes público da Educação Especial acompanhados;
  • frequência escolar;
  • número de estudantes acompanhados por situações de vulnerabilidade;
  • número de ações intersetoriais;
  • percentual de unidades prioritárias acompanhadas;
  • evolução dos resultados dos grupos prioritários;
  • redução das diferenças de aprendizagem ao longo do período.

Periodicidade

Identificação e acompanhamento: contínuos.

Análise dos indicadores: após cada ciclo avaliativo.

Avaliação: semestral.

Consolidação: anual.

EIXO X – PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

Meta principal

Garantir que 100% das unidades escolares abrangidas pela Política realizem ações sistemáticas de orientação, mobilização e participação das famílias no acompanhamento da frequência, leitura e aprendizagem das crianças.

Metas complementares

I – promover reuniões e ações de orientação às famílias sobre alfabetização e aprendizagem;

II – incentivar práticas de leitura no ambiente familiar;

III – orientar as famílias sobre a importância da frequência escolar;

IV – ampliar progressivamente a participação das famílias nas ações promovidas pelas unidades escolares;

V – desenvolver campanhas municipais de valorização da alfabetização e da leitura;

VI – envolver famílias no acompanhamento dos estudantes que participam de ações de recomposição;

VII – promover ações comunitárias relacionadas à leitura e à alfabetização;

VIII – divulgar à comunidade os objetivos, ações e resultados gerais da Política Municipal de Alfabetização, observadas as normas de proteção de dados e imagem.

Indicadores

  • percentual de unidades com ações destinadas às famílias;
  • número de reuniões e ações realizadas;
  • número/percentual de famílias participantes;
  • número de campanhas realizadas;
  • ações de leitura envolvendo famílias;
  • participação familiar no acompanhamento dos estudantes em recomposição;
  • materiais informativos produzidos.

Periodicidade

Ações com famílias: ao longo do ano letivo.

Acompanhamento: bimestral/trimestral.

Mobilização municipal: conforme calendário anual.

Avaliação: semestral e anual.

EIXO XI – VALORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E INCENTIVO

Meta principal

Implementar, anualmente, ações de valorização, reconhecimento e incentivo às práticas e aos resultados relacionados à alfabetização, observados os critérios estabelecidos na legislação e regulamentação municipal.

Metas complementares

I – implementar e acompanhar o Programa Premia Leverger, nos termos de sua regulamentação específica;

II – garantir critérios transparentes, objetivos e previamente divulgados para participação e reconhecimento;

III – incentivar a participação das unidades escolares e dos profissionais elegíveis;

Eixo

Meta principal

Periodicidade de avaliação

I – Governança

Garantir funcionamento permanente da estrutura de governança e execução do Plano

Semestral/anual

II – Educação Infantil

100% das unidades com práticas sistemáticas de linguagem, leitura e literatura

Semestral/anual

III – Alfabetização

70% em 2027; 75% em 2028; 80% em 2029; 85% em 2030

Anual

IV – Recomposição

100% dos estudantes identificados contemplados por estratégias de intervenção

Periódica/semestral

V – Formação

≥ 90% de participação efetiva do público-alvo

Semestral/anual

VI – Gestão Pedagógica

100% das unidades abrangidas acompanhadas

Semestral/anual

VII – Avaliação

100% das unidades inseridas no ciclo diagnóstico–intervenção–reavaliação

Por ciclo/anual

VIII – Leitura

100% das unidades com ações permanentes de leitura e literatura

Semestral/anual

IX – Equidade

Redução progressiva das desigualdades de aprendizagem

Anual

X – Famílias

100% das unidades com ações sistemáticas de participação familiar

Semestral/anual

XI – Valorização

Implementação anual das ações de reconhecimento e incentivo

Anual

IV – identificar, registrar e divulgar práticas pedagógicas exitosas;

V – realizar momentos de socialização de experiências e boas práticas;

VI – estimular produção e sistematização de relatos de experiências pelos profissionais;

VII – reconhecer iniciativas que contribuam para alfabetização, recomposição, leitura, equidade e melhoria das aprendizagens;

VIII – avaliar anualmente os resultados das ações de reconhecimento e incentivo, utilizando-os para aperfeiçoamento do Programa.

Indicadores

  • número e percentual de unidades participantes;
  • número de profissionais participantes;
  • número de experiências/práticas inscritas ou sistematizadas;
  • número de experiências socializadas;
  • reconhecimentos concedidos conforme regulamentação;
  • participação nos eventos de socialização;
  • resultados da avaliação anual do Programa.

Periodicidade

Acompanhamento: durante o ano letivo.

Socialização de experiências: conforme calendário municipal.

Premiação/reconhecimento: anual ou conforme regulamentação.

Avaliação: anual.

MATRIZ-SÍNTESE DAS METAS PRINCIPAIS

10. QUADRO-SÍNTESE DE IMPLEMENTAÇÃO

Eixo

Resultado esperado

Indicador principal

Periodicidade

Governança

Política institucionalizada e acompanhada

% de ações executadas

Semestral

Educação Infantil

Fortalecimento das práticas de linguagem e leitura

% de unidades acompanhadas

Semestral

Alfabetização

Ampliação da alfabetização

% de crianças alfabetizadas

Anual

Recomposição

Redução das defasagens

% de estudantes com evolução

Bimestral/Trimestral

Formação

Profissionais em desenvolvimento contínuo

% de participação

Semestral

Gestão pedagógica

Escolas sistematicamente acompanhadas

% de escolas acompanhadas

Bimestral/Trimestral

Avaliação

Uso pedagógico dos resultados

% de escolas no ciclo avaliativo

Periódica

Leitura

Ampliação da cultura leitora

% de escolas com projetos permanentes

Semestral

Equidade

Redução das desigualdades

Diferença de desempenho entre grupos

Anual

Família

Ampliação da participação

% de escolas com ações realizadas

Semestral

Valorização

Reconhecimento das boas práticas

ações/profissionais alcançados

Anual

11. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES

11.1 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL

Compete à SMEEL:

I – coordenar a implementação da Política e deste Plano;

II – garantir recursos técnicos, administrativos e pedagógicos necessários;

III – promover assistência técnica às unidades escolares;

IV – articular ações com demais políticas públicas municipais;

V – promover formação continuada;

VI – acompanhar indicadores e resultados;

VII – coordenar monitoramento e avaliação;

VIII – elaborar relatórios periódicos;

IX – assegurar integração entre coordenações pedagógicas, programas e setores administrativos;

X – articular, no regime de colaboração, ações municipais com programas estaduais e federais, especialmente CNCA, Educa MT, Alfabetiza MT e ProLEEI;

XI – acompanhar a participação da Rede Municipal nas ações de formação, assessoramento, avaliação, monitoramento e apoio técnico decorrentes dos instrumentos de colaboração;

XII – implementar e acompanhar o Programa de Bolsas destinado ao fortalecimento da capacidade institucional da Rede Municipal para elaboração, implementação, monitoramento e aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização, conforme regulamentação específica;

XIII – promover e acompanhar as ações do Programa Premia Leverger, conforme legislação e regulamentação próprias.

11.2 Comitê Municipal de Alfabetização

Compete ao Comitê, nos limites estabelecidos pelos atos que regulamentam seu funcionamento:

I – acompanhar a implementação da Política e do Plano;

II – analisar indicadores e resultados;

III – propor estratégias de aprimoramento;

IV – contribuir para a articulação entre os diferentes atores;

V – acompanhar o cumprimento das metas;

VI – participar da avaliação periódica da Política;

VII – contribuir para a elaboração dos relatórios de implementação.

11.3 Unidades Escolares

Compete às unidades escolares:

I – inserir as ações da Política no planejamento escolar;

II – realizar diagnóstico e acompanhamento das aprendizagens;

III – elaborar estratégias de intervenção;

IV – participar das formações;

V – manter registros e evidências das ações;

VI – acompanhar frequência e aprendizagem;

VII – envolver as famílias;

VIII – disponibilizar informações necessárias ao monitoramento;

IX – avaliar periodicamente os resultados das ações.

12. CICLO ANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO

A execução do Plano deverá observar, preferencialmente, um ciclo contínuo de gestão:

1. Diagnosticar: levantar dados de matrícula, frequência, aprendizagem, fluxo, formação, condições de oferta e necessidades das unidades escolares.

2. Planejar: estabelecer prioridades, metas, responsáveis, cronograma e recursos.

3. Executar: desenvolver ações pedagógicas, formativas, administrativas e de mobilização.

4. Monitorar: acompanhar indicadores, execução das ações e evolução dos estudantes.

5. Intervir: reorganizar estratégias sempre que os resultados demonstrarem necessidade.

6. Avaliar: verificar o alcance das metas e resultados.

7. Registrar: produzir documentação comprobatória e memória institucional.

8. Replanejar: utilizar os resultados para elaboração do planejamento do exercício seguinte.

13. MONITORAMENTO

O monitoramento ocorrerá de forma contínua e sistemática e deverá permitir à SMEEL identificar avanços, dificuldades, desigualdades e necessidades de intervenção.

Para cada ação serão registrados, no mínimo:

Eixo | Ação | Meta | Indicador | Linha de base | Resultado esperado | Resultado alcançado | Responsável | Prazo | Situação | Evidência | Encaminhamento

A situação das ações poderá ser classificada como:

  • não iniciada;
  • em planejamento;
  • em execução;
  • concluída;
  • parcialmente concluída;
  • reprogramada.

Os resultados deverão ser analisados não apenas pela média municipal, mas também, sempre que possível e pertinente, por unidade escolar, turma, território e grupos de estudantes, permitindo identificar desigualdades e direcionar ações de apoio.

14. AVALIAÇÃO DO PLANO

O Plano será submetido a:

I – acompanhamento contínuo pelas equipes responsáveis;

II – avaliação periódica pela SMEEL;

III – apreciação dos resultados pelo Comitê Municipal de Alfabetização;

IV – avaliação anual consolidada;

V – revisão sempre que alterações legais, pedagógicas ou educacionais justificarem sua atualização.

A avaliação deverá considerar:

a) cumprimento das ações previstas;

b) alcance das metas;

c) evolução dos indicadores de alfabetização;

d) redução das desigualdades;

e) participação dos profissionais nas formações;

f) alcance das ações de recomposição;

g) participação das famílias;

h) efetividade das ações de gestão e acompanhamento;

i) impactos observados nas aprendizagens.

15. RELATÓRIO ANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO

Ao final de cada exercício, a SMEEL elaborará Relatório Anual de Implementação da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo:

I – ações planejadas e executadas;

II – metas estabelecidas e resultados alcançados;

III – indicadores educacionais;

IV – análise dos resultados de alfabetização;

V – ações de formação realizadas;

VI – ações de acompanhamento pedagógico;

VII – ações de recomposição;

VIII – resultados relativos à equidade e inclusão;

IX – ações de leitura e literatura;

X – participação das famílias;

XI – ações desenvolvidas em regime de colaboração;

XII – execução do Programa de Bolsas e do Programa Premia Leverger, conforme regulamentação própria;

XIII – dificuldades identificadas;

XIV – providências e intervenções realizadas;

XV – recomendações e prioridades para o exercício seguinte.

O Relatório constituirá instrumento de prestação de contas pedagógica, memória institucional e subsídio para o replanejamento.

16. RECURSOS E CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO

A execução do Plano observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e poderá contar com recursos próprios e recursos decorrentes de transferências, programas, pactuações e demais mecanismos legalmente admitidos.

A SMEEL deverá buscar integração entre planejamento pedagógico, planejamento administrativo e planejamento orçamentário, garantindo, na medida das disponibilidades legais e financeiras, condições para formação, materiais pedagógicos, literatura, avaliação, acompanhamento, assistência técnica e demais ações previstas.

17. REGIME DE COLABORAÇÃO

A implementação da Política Municipal de Alfabetização ocorrerá em regime de colaboração com a União e o Estado de Mato Grosso, observadas as respectivas competências.

As ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Alfabetiza MT, Educa MT, ProLEEI e de outras iniciativas deverão, sempre que pertinente, integrar o planejamento municipal, evitando fragmentação, sobreposição de atividades e descontinuidade das ações.

A adesão ou participação em programas externos não substituirá o planejamento próprio do Município, devendo contribuir para o fortalecimento da capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino e para o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Política Municipal.

18. PLANO OPERACIONAL ANUAL

A partir deste Plano de Implementação, a SMEEL elaborará, a cada exercício, um Plano Operacional Anual da Política Municipal de Alfabetização, contendo:

· Eixo;

· Meta anual;

· Público;

· Responsável;

· Parceiros;

· Início;

· Término;

· Indicador;

· Evidência;

· Recursos.

O Plano Operacional Anual poderá ser atualizado durante o exercício mediante justificativa técnica, sem alteração dos princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização.

19. CRONOGRAMA MACRO DE IMPLEMENTAÇÃO

Etapa 1 – Organização e diagnóstico

  • atualização do diagnóstico educacional;
  • consolidação da linha de base dos indicadores;
  • definição das metas anuais;
  • organização da governança;
  • elaboração do Plano Operacional Anual;
  • organização do calendário de formação e avaliação.

Etapa 2 – Execução

  • formações;
  • avaliações diagnósticas e formativas;
  • acompanhamento pedagógico;
  • intervenções;
  • recomposição das aprendizagens;
  • projetos de leitura;
  • ações com famílias;
  • ações de equidade e inclusão;
  • execução dos programas de incentivo e fortalecimento institucional.

Etapa 3 – Monitoramento

  • análise dos indicadores;
  • visitas técnicas;
  • reuniões de acompanhamento;
  • análise por escola e turma;
  • acompanhamento dos estudantes prioritários;
  • registro das evidências;
  • ajustes das estratégias.

Etapa 4 – Avaliação e replanejamento

  • consolidação dos resultados;
  • avaliação das metas;
  • elaboração do Relatório Anual;
  • apresentação dos resultados às instâncias de governança;
  • definição das prioridades para o ano seguinte;
  • elaboração do novo Plano Operacional Anual.

20. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Os principais documentos, ações e resultados da Política Municipal de Alfabetização deverão receber publicidade pelos meios institucionais disponíveis, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de preservação da imagem das crianças e estudantes.

A divulgação deverá priorizar informações de interesse coletivo, resultados agregados, ações desenvolvidas e prestação de contas à comunidade educacional.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Plano constitui instrumento de implementação da Política Municipal de Alfabetização instituída pela Lei Municipal nº 1.563/2026, devendo orientar o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e das unidades escolares abrangidas pela Política.As metas quantitativas serão definidas e atualizadas a partir dos indicadores oficiais e dos diagnósticos produzidos pela Rede Municipal de Ensino, evitando-se o estabelecimento de metas dissociadas da linha de base municipal.

As ações previstas deverão ser incorporadas, conforme sua natureza, aos instrumentos de planejamento da SMEEL e das unidades escolares.

O Plano poderá ser revisto periodicamente em razão dos resultados do monitoramento, das avaliações educacionais, de alterações normativas ou de novas necessidades identificadas pela Rede Municipal.

A implementação será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com acompanhamento das instâncias de governança da Política Municipal de Alfabetização e participação das unidades escolares.

Santo Antônio de Leverger – MT, 09 de outubro de 2026.

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Adelmar Genesio Galio

Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e Lazer

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Gleice Ferreira Amorim da Silva

Coordenação Municipal da Política de Alfabetização

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Rosângela Lima Guedes

Representação do Comitê Municipal de Alfabetização