EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. º 002/2026/COMDICA-NO
13 de Outubro de 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Olímpia/MT – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação da 3ª Suplente para assumir em caráter temporário, o exercício da função de Conselheira Tutelar durante o período de Férias de Conselheiras Tutelares Titulares do Município de Nova Olímpia/MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA através do Presidente JAMES DA SILVA SALVADOR, no uso de sua competência, e em consonância com o disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Municipal nº. 955 de 11 de Maio de 2012, e alterações pela Lei Municipal n.º 1.034/2015, Resolução do CONANDA n.º 231 de 28 de dezembro de 2022 e Edital Complementar nº. 014/2026/COMDICA, que dispõe sobre a publicação do resultado oficial da Eleição do Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar de Nova Olímpia-MT Gestão 2024/2028, realizada em 31 de maio de 2026.
Art. 2º A suplente convocada deverá apresentar-se no dia 15 de outubro de 2026, às 8h, na sede do Conselho Tutelar, localizada na Rua Amazonas, nº 56-W, Bairro Centro, Nova Olímpia/MT, munida dos documentos exigidos pela legislação aplicável para a formalização de sua convocação e o exercício temporário da função.
RESOLVE
Art. 1º Convocar a senhora SALETE FLORES DOS SANTOS, suplente classificada em 3º lugar, com 191 (cento e noventa e um) votos no Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar de Nova Olímpia/MT – Gestão 2024/2028, para assumir, em caráter temporário, o exercício da função de Conselheira Tutelar, durante o período de férias das Conselheiras Tutelares Titulares conforme programação do Colegiado.
Art. 2º A suplente convocada deverá apresentar-se para o exercício da função no dia 15 de outubro de 2026, às 08h, na Sede do Conselho Tutelar localizada na Rua Amazonas, nº 56-W, Bairro Centro, munida dos documentos exigidos pela legislação aplicável para a formalização de sua convocação e o exercício temporário da função.
Parágrafo único. O não comparecimento na data e no horário estabelecidos, sem justificativa legalmente aceita, poderá ensejar a adoção das providências cabíveis, inclusive a convocação da suplente subsequente, observada a ordem de classificação do Processo de Escolha.
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgado no mural do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no mural da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT e na imprensa oficial eletrônica do Município.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Olímpia - MT, 09 de outubro de 2026.
JAMES DA SILVA SALVADOR
Presidente do COMDICA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Nova Olímpia/MT