PORTARIA Nº 805 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
13 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 805 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre PRORROGAÇÃO DE afastamento preventivo de servidor público municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, com base no artigo 122 da Lei Complementar nº 157/2016,
CONSIDERANDO o disposto no art. 122 da Lei Complementar Municipal nº 157/2016 que autoriza o afastamento preventivo do servidor como medida cautelar, sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO que o afastamento preventivo não possui natureza punitiva, tratando-se de medida administrativa cautelar destinada a resguardar a regular apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura, a imparcialidade e a eficácia da instrução processual;
CONSIDERANDO que a permanência do servidor no exercício de suas funções poderá influenciar na coleta de provas, na oitiva de testemunhas ou na preservação de documentos;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público e o dever da Administração de apurar eventuais irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo nº 007/2026 para apuração dos fatos;
RESOLVE
Artigo 1º - Prorrogar o afastamento preventivo do servidor investigado, mat. 29229, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 122 da Lei Complementar nº 157/2016.
Artigo 2º - O afastamento dar-se-á sem prejuízo da remuneração, conforme previsão legal.
Artigo 3º - Durante o período de afastamento, o servidor deverá permanecer à disposição da Administração, podendo ser convocado para prestar esclarecimentos sempre que necessário.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito de data retroativa de 01/10/2026.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 09 de outubro de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/epa