PORTARIA N° 503, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
13 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 355, DE 14 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 355, de 14 de julho de 2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 15 de julho de 2026, edição nº 5.031, que instaurou Sindicância Administrativa Investigativa destinada à apuração dos fatos relacionados ao Inquérito Civil nº 025/2022 – SIMP nº 001626-005/2022;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da referida Portaria, que autoriza a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização da autoridade competente;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa, por meio do Ofício nº 04/2026/CS, de 06 de outubro de 2026, requerendo a prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a complexidade dos fatos sob apuração, o volume de documentos submetidos à análise, a necessidade de obtenção de informações complementares junto aos setores competentes e a realização de diligências necessárias à adequada instrução do procedimento;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a conclusão dos trabalhos de maneira técnica, criteriosa e fundamentada, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da razoabilidade e do devido processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final da Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa, instituída pela Portaria nº 355, de 14 de julho de 2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 15 de julho de 2026, edição nº 5.031.
Parágrafo único. O período de prorrogação de que trata o caput compreenderá o intervalo de 14 de outubro de 2026 a 11 de janeiro de 2027, em continuidade ao prazo originalmente estabelecido.
Art. 2º A prorrogação destina-se à continuidade das diligências, à complementação da instrução administrativa, à análise individualizada dos elementos colhidos e à elaboração do relatório final circunstanciado, a ser apresentado à autoridade competente.
Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 355, de 14 de julho de 2026, inclusive quanto à composição da Comissão e às atribuições de seus membros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a contagem do prazo estabelecida no parágrafo único do art. 1º.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 09 de outubro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT