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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a inclusão de Gestor de Contrato, Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Renato José Evangelista Giroli, matrícula nº 135243, exercendo o cargo de Gestor Público, para exercer a função de Gestor de Contrato, a servidora Anella Caroline Capelari Perez, matrícula nº 182893, exercendo o cargo de Gestor Público, para exercer a função de Fiscal Titular e o servidor Rone Rocha Ramos, matrícula nº 184041, exercendo o cargo de Gestor Público, para exercer a função de Fiscal Suplente do 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n° 22/2021 da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O contrato foi firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA - AFIP, inscrita no CNPJ n° 47.673.793/0040-80, tendo por objeto em resumo a contratação de empresa para prestação de serviços laboratoriais e de patologia clínica, para atender as demandas da Atenção Secundaria, com data retroativa a partir de 10 de agosto de 2026.

Art. 3º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;

II – verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;

III – registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

IV – comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;

V – solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;

VI – verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;

VII – acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;

VIII – atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;

IX – fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;

X – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;

XI – subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;

XII – observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.

Art. 4º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a partir de 10 de agosto de 2026.

Várzea Grande/MT, 08 de outubro de 2026.

Michael Jhonattan Alves dos Santos

Secretário Interino Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT