RESOLUÇÃO Nº 008/2026/CMDCA
13 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a Convocação 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vera/MT e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, DE VERA- MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei Municipal n° 1.448/2023 de 28 de março de 2023, o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, em conformidade com a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Art. 2º - A 12ª Conferência Municipal será realizada:
Data: 13 de Novembro de 2026 Horário: das 07h às 17h
Local: Centro de Eventos Olimpio Giacomelli Vera/MT
Art. 3º - Será constituída a Comissão Organizadora da Conferência, composta por representantes de forma paritária do CMDCA;
Art. 4º - Deverá ser assegurada a participação efetiva de crianças e adolescentes em todas as etapas da Conferência, garantindo:
· protagonismo juvenil;
· escuta qualificada;
· respeito à diversidade;
· condições adequadas de participação.
Art. 5º - A Conferência será organizada com base nos seguintes eixos temáticos:
a) Aprimoramento do Controle Social;
b) Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
c) Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
d) Prevenção e Enfrentamento às Violências;
e) Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
f) Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 6º - A programação da Conferência poderá contemplar apresentações culturais e participativas de crianças e adolescentes como forma de valorização do protagonismo juvenil e fortalecimento da convivência comunitária, incluindo:
· Apresentações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
Art. 7º - As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art.4°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Vera-MT, 09 de Outubro de 2026.
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Eliane Fonseca da Rosa Perioto
Presidente do CMDCA- Vera/MT
Portaria nº 211/2026