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Pref. Vera

“Dispõe sobre a Convocação 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vera/MT e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, DE VERA- MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei Municipal n° 1.448/2023 de 28 de março de 2023, o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, em conformidade com a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 2º - A 12ª Conferência Municipal será realizada:

Data: 13 de Novembro de 2026 Horário: das 07h às 17h

Local: Centro de Eventos Olimpio Giacomelli Vera/MT

Art. 3º - Será constituída a Comissão Organizadora da Conferência, composta por representantes de forma paritária do CMDCA;

Art. 4º - Deverá ser assegurada a participação efetiva de crianças e adolescentes em todas as etapas da Conferência, garantindo:

· protagonismo juvenil;

· escuta qualificada;

· respeito à diversidade;

· condições adequadas de participação.

Art. 5º - A Conferência será organizada com base nos seguintes eixos temáticos:

a) Aprimoramento do Controle Social;

b) Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

c) Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

d) Prevenção e Enfrentamento às Violências;

e) Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;

f) Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 6º - A programação da Conferência poderá contemplar apresentações culturais e participativas de crianças e adolescentes como forma de valorização do protagonismo juvenil e fortalecimento da convivência comunitária, incluindo:

· Apresentações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

Art. 7º - As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art.4°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Vera-MT, 09 de Outubro de 2026.

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Eliane Fonseca da Rosa Perioto

Presidente do CMDCA- Vera/MT

Portaria nº 211/2026