PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 222/2026
13 de Outubro de 2026
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ARAGOV CONSULTORIA GESTAO E SUPRIMENTOS LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 59.224.482/0001-06, com sede na Rodovia MT 299, nº 1031, Zona Rural, na cidade de Alto Araguaia - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com o intuito de promover o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata De Registro De Preços Nº 222/2026, oriunda do Pregão Eletrônico 029/2026, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, pelo Decreto Municipal 019/2023 e pelas Cláusulas seguintes:
Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada com vistas reequilíbrio econômico-financeiro do valor dos itens registrados em Ata de Registro de Preços;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA READEQUAÇÃO DE VALOR
1.1. O presente Termo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do(s) Item(s) “1” da Ata de Registro de Preço n° 222/2026-SRP, cuja finalidade é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE CESTAS BASICAS E ITENS PARA O “NATAL MAIS HUMANIZADO” PARA MANTER OS ATENDIMENTOS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA AS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL., celebrada no dia 1 de setembro de 2026.
Fica reequilibrado o valor do(s) item(s) abaixo relacionado(s) da Ata de Registro de Preços nº 222/2026:
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Seq |
Item |
Descrição |
Und. |
Valor Unitário Registrado |
Valor Unitário Readequado |
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1 |
246746 |
CESTA BASICA TIPO B, CONTENDO: 5 KG DE ARROZ TIPO 1; 01 KG FEIJAO COMUM TIPO 1; 01 PCT DE MACARRAO ESPAGUETE SEMOLA DE 500GR; 01 PCT DE FLOCAO DE MILHO DE 500GR; 01 LT OLEO DE SOJA; 01 MOLHO DE TOMATE 300GR; 01 KG SAL REFINADO; 02 KG ACUCAR CRISTAL; 01 PCT BOLACHA MAISENA DE 345GR; 01 PCT DE BOLACHA DE AGUA E SAL DE 345GR; 01 KG DE FARINHA DE TRIGO; 01 SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE 84GR; 01 LATA DE SELETA DE LEGUMES 170G; 01 PCT DELEITE EM PO 800GR; 01 PCT CHARQUE BOVINA SALGADA DE 500GR. ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E REFORCADO (ALTA GRAMATURA), PROPRIO PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE CESTA BASICA (EMBALAGEM QUE SUPORTA PESO MINIMO DE 15KG) PRODUTOS COM VENCIMENTO NAO INFERIOR A 04 MESES |
UNIDADE |
R$ 138,94 |
R$ 149,10 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA PARA A READEQUAÇÃO
2.1. A decisão pelo reequilíbrio dos valores do referido item está embasada nos seguintes pontos:
· Nos termos do art. 82, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o art. 24, é assegurada às partes contratantes a possibilidade de revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em situações devidamente comprovadas que demonstrem alteração superveniente nas condições originalmente pactuadas;
· No presente caso, a empresa fornecedora apresentou documentação comprobatória, por meio de notas fiscais e demais documentos pertinentes, que evidenciam variações significativas nos custos de produção e comercialização dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços (ARP). Essas alterações decorrem de fatores alheios à sua gestão, como oscilações nos preços de insumos, impactos tributários e/ou variações econômicas externas, gerando desequilíbrio nas condições inicialmente estabelecidas;
· A análise técnica realizada pelo órgão competente confirmou a procedência das informações e identificou que os preços de mercado para os itens em questão sofreram acréscimos substanciais, inviabilizando a continuidade do fornecimento nos moldes previamente ajustados;
· Diante desse contexto, e em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o que trata art. 24, que regulamenta a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro em âmbito municipal, faz-se necessária a revisão dos valores registrados na ARP. Tal medida visa garantir a manutenção do fornecimento de medicamentos essenciais, assegurando a preservação do interesse público e o cumprimento das obrigações contratuais em condições justas e equilibradas para ambas as partes;
· O ajuste proposto foi fundamentado com base em critérios técnicos e respeita os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade que norteiam a Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
3.1. Este Termo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.
Alto Taquari-MT, 07 de outubro de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
PREFEITA MUNICIPAL
ARAGOV CONSULTORIA GESTAO E SUPRIMENTOS LTDA
CNPJ 59.224.482/0001-06