EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026
13 de Outubro de 2026
“Programa Minha Casa Minha Vida -MCMV – FNHIS, Sub 50”
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Edital nº 001/2026, para Credenciamento (inscrição) de pessoas físicas, para seleção de pessoas, para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida -MCMV – FNHIS, Sub 50, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.620/2023, Lei Federal nº 11.124/2005, Portaria MCID nº 1.424/2025, Portaria MCID nº 75/2025, Lei Federal nº 13.709/2018, Portaria MCID nº. 333/2026 e demais normas aplicáveis; que serão destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social do Município de Água Boa/MT, em conformidade com o Termo de Compromisso nº 970567/2024, firmado entre o Ministério das Cidades - MCID, e o Município de Água Boa/MT.
A finalidade é assegurar a correta destinação das moradias às famílias em situação de vulnerabilidade social, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Habitação, observando rigorosamente os critérios de enquadramento, priorização e elegibilidade estabelecidas pela legislação federal, pelas normativas do Ministério das Cidades, pela Caixa Econômica Federal e pelo Sistema Nacional de Habitação e Interesse Social – SNHIS.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto estabelecer critérios e procedimentos em conformidade com as normas vigentes, para credenciamento (inscrição) de famílias no Programa Minha Casa Minha Vida -MCMV – FNHIS, Sub 50, de 50 unidades habitacionais a título gratuito, destinadas as pessoas em situação de vulnerabilidade social do Município de Água Boa/MT.
1.2. O Residencial MCMV/FNHIS- SUB-50, localizado no Bairro Universitário, é um empreendimento realizado em parceria entre o Ministério das Cidades - MCID e a Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.
1.3. Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais segundo as legislações pertinentes, pessoas que:
a) pertençam a grupo familiar cuja renda bruta máxima de até R$3.200,00 (três mil e duzentos) reais mensais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;
b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 2 (dois) anos (comprovada);
d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);
e) não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social;
f) pessoas estrangeiras não naturalizadas podem se inscrever, desde que possuam visto permanente de residência no Brasil e estejam devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e preencham todos os requisitos do programa;
g) aquelas que sejam compostas por pessoas com deficiência, assim entendida como toda perda ou anormalidade incapacidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade permanente;
h) pessoas Indígenas poderão se inscrever desde que, residem no âmbito urbano deste município e preencham todos os requisitos do programa.
1.4. O Município deve atentar-se ao cumprimento da reserva de cotas por imposição legal sendo essas, 3% para pessoas com deficiência de acordo com a Lei nº 13.146/2015 e 3% para pessoas idosas conforme a Lei nº 10.741/2003.
1.4.1. Após o preenchimento das cotas específicas, as demais unidades serão destinadas à demanda geral, observados os critérios de elegibilidade e classificação.
2. DO CREDENCIAMENTO (inscrição).
2.1.As pessoas físicas interessadas na concessão gratuita das unidades habitacionais de que trata este edital, deverão retirar a lista completa da documentação obrigatória exigida para inscrição conforme o item 2.7 deste Edital no site da prefeitura Municipal ou na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Rua 16 esquina com a Rua 9, n. 450, Centro II, no período compreendido de 21/10/2026 à 08/11/2026, para que neste mesmo período seja providenciado a documentação completa para posterior credenciamento(inscrição).
2.2. As declarações que estão em anexo a este Edital deverão obrigatoriamente serem preenchidas digitalmente.
2.3. As inscrições realizar-se-ão no período de 09/11/2026 à 19/11/2026, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Rua 16 esquina com a Rua 9, n. 450, Centro II, no horário compreendido das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h (dias úteis) mediante a apresentação dos respectivos documentos e informações constantes no item 2.7 deste edital e seus Anexos.
2.4. O recebimento da documentação na data prevista no item 2.3 para a inscrição, será feito através de senhas que serão distribuídas no primeiro horário de cada expediente, conforme ordem de chegada; aqueles que não conseguirem retirar a senha, poderão retornar no horário de expediente seguinte.
2.5. NÃO SERÃO ACEITAS DOCUMENTAÇÕES INCOMPLETAS, devendo o interessado retornar posteriormente, dentro do período de inscrição descrito neste edital com a documentação completa, e para tanto, participar de igual modo da distribuição das senhas para realizar o credenciamento (inscrição).
2.6. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo (a) interessado (a), sendo aceita somente uma inscrição por pessoa.
2.7. No ato da inscrição no Programa objeto deste edital, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
I. Cópia CPF e RG, CNH, com foto (legível) do candidato;
II. Cópia CPF e RG, CNH, com foto (legível) do Cônjuge, se casado ou em união estável;
III. Cópia Comprovante de Estado Civil, legível:
a) Solteiro – Certidão de Nascimento;
b) Casado – Certidão de Casamento;
c) Divorciado – Certidão de casamento com averbação do divórcio;
d) Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento com averbação do óbito;
e) União Estável – Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório – modelo Anexo I);
IV. Cópia legível do RG, do CPF, e da Certidão de Nascimento dos Filhos e enteados, que compartilham a mesma unidade habitacional, quando for o caso;
V. Comprovante de endereço (conta de energia, água, conta de telefone, internet, emitido há no máximo 60 dias);
VI. Cópia do contrato de aluguel residencial ou/Declaração de aluguel/ ou de cedência do imóvel onde reside, com firma reconhecida em cartório;
VII. Comprovante de residência no município de Água Boa/MT, há pelo menos 02 anos consecutivos (Ficha Indice de Saúde, emitida pela Secretaria municipal de Saúde; comprovante quitação eleitoral; Histórico Escolar dos filhos (que vivam na mesma unidade habitacional de dois anos ininterruptos), emitido pelas Escolas de Água Boa/MT;
VIII. Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e dos integrantes (maiores) do núcleo familiar, expedida pelo Setor de Tributos do município, e também pelo Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa-MT;
IX. Folha resumo do Cadastro Único, emitida há no máximo 60 dias, o documento poderá ser emitido de forma digital, por meio do site oficial ou do aplicativo gov.br ou de forma presencial diretamente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
X. Relatório do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (obtido através do aplicativo ou site “meu INSS” com a senha Gov.br pessoal);
XI. Relatório Médico com CID - caso haja na família, pessoa com deficiência;
XII. Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas (modelo Anexo II);
XIII. Autodeclaração de mulher chefe de família, se for o caso; (modelo Anexo III) obs. A mulher não pode: ter convivente, ser casada ou união estável;
XIV. Comprovação de renda do candidato e de todos os demais componentes familiares (maiores) que compartilham a mesma moradia;
XV. Documentos de identificação com foto de todos os moradores do núcleo familiar, que compartilham a mesma unidade habitacional.
XVI. Ficha Indice familiar (modelo em vigor) da Secretaria Municipal de Saúde, através de sua unidade de saúde;
2.8.Toda a documentação exigida neste Edital, terão obrigatoriamente que ser entregues no ato da inscrição, dentro de um envelope, contendo em sua parte externa: NOME COMPLETO DA PESSOA FÍSICA INTERESSADA.
2.9.O candidato fica ciente que, seu credenciamento (inscrição) não garante sua classificação e não gera direito adquirido à unidade habitacional, estando a seleção condicionada ao cumprimento integral dos requisitos e prioridades aplicadas, conforme as normas do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV – FNHIS – SUB 50.
2.10. O candidato fica ciente no ato do seu credenciamento (inscrição) que, se vier a ser classificado e contemplado com a unidade habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV – FNHIS – SUB 50 que, na hipótese de dissolução da união conjugal ou da entidade familiar, a definição quanto à permanência na unidade habitacional deverá observar a legislação vigente, as normas específicas do programa habitacional, os instrumentos jurídicos firmados e as decisões judiciais eventualmente existentes, considerando-se, especialmente, o melhor interesse das crianças e dos adolescentes e as condições de moradia e cuidado familiar.
2.11. Serão aceitos os seguintes documentos para comprovação de renda:
I. Em caso de benefícios: Extrato atualizado de benefícios (INSS, BPC/LOAS, pensão, entre outros) quando houver.
II. Nos casos dos trabalhadores ASSALARIADOS:
a) Os 03 (três) últimos contracheques ou holerites;
b) A Carteira De Trabalho - CTPS (páginas da foto, qualificação civil e de todos os contratos de trabalho e PIS);
c) Declaração do imposto de renda do último ano (caso tenha declarado);
d) Extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses em caso de recebimentos de benefícios.
III. Nos casos de PRESTADORES DE SERVIÇOS:
a) Contrato de Prestação de Serviços registrado no Cartório de Títulos e Documentos com reconhecimento de firma das assinaturas e 04(quatro) comprovantes de depósito em conta;
IV. Nos casos de AUTÔNOMOS COM RENDA INFORMAL:
a) Declaração com firma reconhecida de autônomo, MEI, ou de trabalhador informal;
b) Extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses (conta corrente com cheque especial);
2.11. Para comprovação da reserva legal de cotas (idoso e deficiente) será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
a) Para pessoa com deficiência: Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença-CID;
b) Idosos: RG, CPF, CNH ou qualquer documento oficial de identificação civil do titular com foto legível;
c) Nos casos de Mulheres Vítimas de Violência: apresentação de Boletim de Ocorrência, expedida pelo Distrito Policial competente e Medida Protetiva de Urgência emitida pelo Poder Judiciário.
2.12 Nos casos de APOSENTADOS OU PENSIONISTAS:
a) Os últimos 03 (três) contracheques e/ou extratos do benefício;
b) Declaração do Imposto de Renda do último ano (caso tenha declarado),
c) Extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses.
2.13. Poderão ser exigidos outros documentos para fins de comprovação e/ou viabilidade do benefício, sendo que o município poderá valer-se também, caso entenda necessário, de visita domiciliar para comprovação das informações e documentação apresentadas.
2.14. Os documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem indícios de adulteração serão desconsiderados, acarretando desclassificação imediata.
3. DO CRONOGRAMA PARA CREDENCIAMENTO (inscrição)
3.1. O cronograma abaixo corresponde exclusivamente as etapas de publicação do chamamento, impugnação, resposta da impugnação (se for o caso), providências das documentações e credencia,mento (inscrições).
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Prazos/Datas |
Eventos |
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09/10/2026 |
Publicação do Edital |
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09/10/2026 A 15/10/2026 |
Prazo para Recurso de Impugnação de Edital. |
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16/10/2026 A 20/10/2026 |
Prazo para resposta da Impugnação |
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21/10/2026 A 08/11/2026 |
Período de retirada da lista da documentação obrigatória e demais informações; e PROVIDÊNCIAS DA DOCUMENTAÇÃO COMPLETA PARA CREDENCIAMENTO (inscrição). |
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09/11/2026 A 19/11/2026 (somente dias úteis) |
Período de credenciamento (inscrição com a entrega da documentação completa). |
3. A entrega da documentação para o credenciamento (inscrição) não asseguram, por si só, a classificação ou a concessão da unidade habitacional.
4. Após o encerramento do periodo de credenciamento (inscrição), o Municipio de Água Boa, por meio da equipe técnica designada pelo poder executivo dará início aos trabalhos de análise da documentação apresentada pelos candidatos, à avaliação social, e á aplicação dos critérios de elegibilidade, priorização e classificação estabelecidos neste edital e na legislação vigente.
4.1. Considerando que o prazo necessário para a conclusão dessa etapa dependerá do número de inscrições realizadas e do volume das documentação a ser realizada.
4.2. Concluida a análise do credenciamanto (inscrição) e a avaliação social, o Município publicará o Edital especifico da lista preliminar das famílias classificadas, com prazos para apresentação de recursos, resultado da análise de recurso e publicação da lista definitiva das familias beneficiárias, conforme o cronograma que vier a ser estabelecido pelo Município
Água Boa/MT, 09 de outubro de 2026.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal de Água Boa/MT
Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
(Reconhecer Firma)
Eu,______________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº________________________e no RG nº___________________ e, o Sr.(a) (nome companheiro(a)),__________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº____________________ e no RG nº_________________ residentes e domiciliados na rua/avenida_____________________________________, nº________, Bairro____________________, em Água Boa/MT, declaramos para os devidos fins que vivemos em união estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos do Código Civil, desde da data de______________.
Água Boa, MT, _____ de ______________ de________.
__________________________________________
Assinatura Convivente
__________________________________________
Assinatura Convivente
ANEXO II
DECLARAÇÃO VERACIDADE INFORMAÇÕES
Declaro ciência de que:
Esses dados serão utilizados como base para elaboração de Diagnóstico Social dos beneficiários em questão, e subsidiará parecer social técnico para seleção dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50. Por isso, entendo ser de extrema importância o preenchimento correto e a veracidade dos dados aqui contidos.
Declaro também, sob as penas da Lei nº 2.848/1940, art. 171 e 299 – Código Penal, abaixo transcritos, que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade.
Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, fraude ou falsidade, em prova ou declaração, estarei sujeito a sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 7.115/1983.
Assim sendo, por ser o aqui exposto a mais pura expressão da verdade, assino este formulário para que produza efeitos legais.
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.”
Água Boa, MT, ______ de ________________ de_________.
_______________________________________
Assinatura do responsável pela unidade familiar
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE MULHER RESPONSÁVEL PELA UNIDADE FAMILIAR
Eu,______________________________________________________________, portadora da Carteira de Identidade (RG) nº ____________________________ e inscrita no CPF sob o nº ________.________.________-________, residente à ________________________________________________________________, Declaro expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de participação do processo de seleção de interessados ao atendimento habitacional de interesse social deste município de Água Boa/MT, que sou a mulher responsável pela unidade familiar da qual faço parte e assim sou reconhecida por minha família essa pessoa de referência.
Água Boa, MT, ________ de _______________________ de______.
___________________________________________________
Assinatura da declarante