INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12 /2026 – SEMED
13 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a organização e os procedimentos de Matrícula nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Campinápolis/MT para o ano letivo de 2027.
A Secretária Municipal de Educação de Campinápolis, Kenia Cristina Borges, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organizar o processo Matrícula Escolar para o ano letivo de 2027 nas Unidades da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o período de 14 à 23 de outubro de 2026 para a realização da Matrícula nas seguintes unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinápolis:
I. Escola Municipal Anastácio Feliciano Alves;
II. Escola Municipal Carinho e Ternura;
III. Escola Municipal São José do Couto;
IV. Escola Municipal José Cordeiro;
V. UMEI Maria de Moraes Lima;
VI. UMEI Oscar Luiz da Silva;
VII. Escola Municipal Indígena Santo Antônio;
VIII. Escola Municipal Indígena Santo Agostinho;
IX. Escola Municipal Indígena Campos Belos;
X. Escola Municipal Indígena Luizão;
XI. Escola Municipal Indígena Imaculada Conceição
XII. Escola Municipal Indígena Santa Clara;
XIII. Escola Municipal Indígena Parinaia;
XIV. Escola Municipal Indígena São Carme Tsababa e outras;
Art. 2º A Matrícula será destinada a demanda de vagas para o ano letivo de 2027, abrangendo as seguintes etapas e modalidades
I – Creche (Berçário parcial e integral, Maternal I, II e III); II – Educação Infantil (Jardim I e II); III – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano);
IV - Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano);
V – Ensino em Tempo Integral, de caráter optativo, quando ofertado pela unidade escolar; VI – Ensino Religioso, de caráter optativo, conforme manifestação expressa da família ou responsável legal.
Art. 3º No ato da Matrícula, deverão ser informados os seguintes dados obrigatórios:
I - Cópia do documento de Identidade do aluno e dos responsáveis; II – Cópia do Comprovante de Endereço completo atualizado dos dois últimos meses; III – Número de telefone para contato atualizado; IV – Indicação se o aluno faz uso de Transporte Escolar, informando obrigatoriamente a latitude e longitude do endereço residencial com Indicação da UC (Unidade Consumidora) de energia elétrica vinculada à residência, para fins de validação territorial; V – Opção pelo Ensino Religioso, quando aplicável;
VI– Opção pelo ensino em tempo integral, quando aplicável; VII – Informações sobre necessidades específicas de atendimento educacional especializado, quando houver;
VIII – Declaração de Vacinação Atualizada (DVA), emitida pela da Unidade Básica de Saúde Municipal (Secretária municipal de Saúde);
IX – Cópia do Cartão do SUS;
Art. 4º As Unidades Escolares deverão disponibilizar servidores responsáveis pelo atendimento às famílias, garantindo acessibilidade, acolhimento e esclarecimentos quanto às documentações necessárias para a efetivação da matrícula.
Art. 5º Findo o prazo da Matrícula, as escolas deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, até o dia 26 de outubro de 2026, os relatórios consolidados contendo:
I – Número total de matrículas realizadas por etapa e turno; II – relação nominal dos alunos por faixa etária e etapa de ensino; III – dados do transporte escolar e localização georreferenciada (latitude e longitude); IV – registros das opções de ensino integral e ensino religioso.
Art. 6º Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenação de Gestão Escolar.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinápolis/MT, 09 de outubro de 2026.
_____________________________________________ KÊNIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT