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Pref. Campo Verde

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.950.495/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, resolve apostilar o Contrato n. 121/2024, firmado com TIM S/A com base no art. 136, inciso IV, da lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª – Fica reajustado ao contrato originário, o valor de R$ 2.140,20 (dois mil, cento e quarenta reais e vinte centavos), decorrente do reajuste anual IPCA, que é de 4,22% entre os meses de setembro/2025 a agosto/2026 nos moldes da justificativa anexa, e de acordo com o que preceitua os arts. 92 § 3º da Lei 14.133/21:

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QTD

CICLO

V.UNIT.

V.UNIT. REAJ.

V.MENSAL

DIF. REAJUSTE

Pacote de 40.000 (Quarenta Mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3, para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização CSP da Operadora; Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net; Pacote com 30GB de internet com redução para 128 kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviços de Gestão de Voz e Dados; Gestão de Dispositivos.

87

12 meses

R$ 48,62

R$ 50,67

R$ 4.408,29

R$ 2.140,20

CLÁUSULA 2ª- A alteração se justifica tendo em vista a possibilidade de reajuste contratual prevista no contrato, através do índice IPCA de 4,22% (setembro/2025 a agosto/2026).

CLÁUSULA 3ª- Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais do contrato originário firmado entre as partes, bem como suas alterações.

Campo Verde-MT, 09 de outubro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE