PORTARIA Nº 010/2026/GS/SME
13 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 010/2026/GS/SME
Dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;
Considerando a portaria nº 463/2026/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à rede pública estadual de ensino, para o ano letivo de 2027;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental de Pontal do Araguaia - MT.
R E S O L V E:
Art. 01º - Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter, no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e a matriz curricular deverá ter a carga horária mínima de 800 horas e máximo de 1.600 horas anual, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.
§ 1º. As matrizes curriculares das escolas que ofertam Educação Integral em Tempo Integral ( Lei Nº 14.640 de 31 de Julho de 2023) deverão constar na parte diversificadaos componentes curriculares bem como a referida carga horária de cada um deles.
Art. 02º - Estabelecer o início do ano letivo de 2027, em 01/02/2027 e o término em 17/12/2027, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º. Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2027, ocorrerá o período de férias escolares, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 05/07/2027 a 19/07/2027, destinado aos alunos e servidores que se enquadram no usufruto conforme portaria específica.
§ 2º. Ao final do ano letivo de 2027, ocorrerá o período das férias escolares, com inícioem 21/12/2027 e término em 19/01/2028, com duração de 30 (trinta) dias para osservidores de que trata o § 1º.
§ 3º. As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas neste artigo serão tratados em portaria específica.
Art. 03º - Caberá ao Diretor Escolar juntamente com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE, discutir e aprovar o calendário escolar do ano letivo de 2027 elavrar em ata.
§ 1º. A unidade escolar deverá encaminhar uma via do Calendário Escolar e Matriz Curricular para a Assessoria Pedagógica do Município para análise e acompanhamento, assinado pelo Diretor, Coordenador Pedagógico e Presidente do CDCE, até o dia16/10/2026.
§ 2º. A Assessoria Pedagógica deverá analisar o Calendário Escolar 2027, enviado pelas escolas públicas municipais, observar se cumpre com as normas e legislações vigentes e encaminhar a DRE - Diretoria Regional de Educação/Assessoria Pedagógica até o dia 23/10/2026 Após análise da DRE, os calendários escolares serão devolvidosàs escolas municipais, caso necessário, para correção até o dia 29/10/2026.
§ 3º. Após a homologação do calendário escolar de 2027, a unidade escolar deverá divulgá-lo à comunidade escolar por meio de afixação em mural e publicação nas redessociais institucionais e encaminhar uma via desse documento para a Secretaria de Municipal de Educação até o dia 06/11/2026.
§ 4º. No decorrer do ano letivo de 2027, se necessária a alteração do calendário escolar, será responsabilidade da secretaria municipal de educação analisar a data proposta pela unidade escolar para reposição do dia letivo a ser alterado, assegurando que a reposição ocorra dentro do semestre.
§ 5º. Fica vedado o uso de feriados nacionais, estaduais e municipais para autilização de reposição de dias letivos, não sendo permitido às unidades escolaresrealizar alterações no calendário escolar por iniciativa própria.
Art. 04º - Nas datas inseridas no calendário escolar com a legenda CC-Conselho de Classe, a unidade escolar deverá realizar reunião com a participação do coordenador pedagógico, diretor escolar, secretário escolar, professores da turma a fim de avaliar e propor melhoria no processo de ensino e da aprendizagem dos estudantes, conforme Lei 534/2009.
§ 1º. Os dias com a legenda FM (FORMAÇÃO), não será considerado como letivo para o aluno, todavia é obrigatório o cumprimento da jornada escolar por todos os profissionais da educação lotados nas unidades escolares.
Art. 05º - Após o término das férias escolares, referente ao período 2025/2026, de 21/12/2026 a 19/01/2027, os profissionais da Educação Básica, efetivo e/ou estabilizado, deverão retornar às suas atribuições funcionais na Unidade Escolar de lotação para participardas atividades relativas à organização da Semana Pedagógica 2027.
Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2027 deve observar o seguinte cronograma:
a) 20/01/2027 - retorno das férias escolares - 2025/2026 - (para os servidores efetivos -na escola);
b) 20/01/2027 a 29/01/2027 - Atribuição de classes/e ou aula , Semana Pedagógica e Organização das escolas para o ano letivo de 2027;
c) 01/02/2027 - início do ano letivo;
d) 05/07/27 a 19/07/2027 – férias escolares;
e) 17/12/2027 - término ano letivo;
f) 21/12/2027 a 19/01/2028 - férias escolares.
Art. 6º - A assessoria pedagógica em ação conjunta com as escolas municipais e estaduaisdeverão articular a possibilidade de compatibilização do calendário das unidades escolares quanto a data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar os períodos de atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporteescolar.
Art. 07º - O não cumprimento pelos diretores escolares e secretários escolares, do dispostonessa portaria, poderá incorrer em responsabilização conforme legislações vigentes.
Art. 08º - Compete à Secretaria Municipal de Educação/Assessoria Pedagógica monitorar efazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 09º - Os casos omissos nesta Portaria serão solucionados pela Secretaria Municipal deEducação de Pontal do Araguaia-MT.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação.
Pontal do Araguaia/MT, 06 de Outubro de 2026.
Wandeir Silverina da Silva Sousa
Secretária Municipal de Educação
Portaria n° 324/GP/2026