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Pref. Pontal do Araguaia

PORTARIA Nº 011/2026/GS/SME 

Dispõe sobre o gozo de férias coletivas (FC) para servidores que integram o quadro depessoal da Secretaria Municipal de Educação– exercício 2025/2026. 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições Legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de fériasregulamentares dos profissionais da Educação lotados nas Unidades Escolares, garantindo odireito ao descanso anual remunerado aos servidores de acordo com o previsto na LeiMunicipal nº 534/2009 art. 54 incisos I e II;

RESOLVE:

Art. 01º - Estabelecer que o servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria Municipalde Educação, deverá usufruir férias regulamentares, de forma coletiva, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, conforme disciplinado nesta portaria.

§ 1º. As férias regulamentares ocorrerão no período de 21/12/2026 a 19/01/2027, exceto para os cargos de secretário escolar, diretor escolar, um servidor de apoio para fazer a limpeza das escolas e os vigilantes;

§ 2º. Para efeito do previsto no inciso I, do artigo 54 da Lei Municipal nº 534/2009, o professor em efetivo exercício na sala de aula nas unidades escolares, deverá usufruir de 30 (trinta dias) em Janeiro e 15 (quinze) dias de férias, após o término do 1º semestre do ano de 2027, observando o calendário escolar;

§ 3º. De acordo com o parágrafo II dessa mesma lei, os demais profissionais da educação que não sejam professores efetivos em sala de aula, terão direito a 30 (trinta) dias de férias;

§ 4º. Caberá ao gestor:

I – Garantir o usufruto de 30 (trinta) dias consecutivos;

II – Manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na Secretaria da Unidade Escolar e a vigilância física e patrimonial, designando servidor para trabalhar em período de férias coletivas;

Art. 02º - Na Unidade escolar deverá ser mantido servidores, para execução das atividades essenciais, de caráter inadiável.

§ 1º. A Unidade Escolar deverá escalar o secretário escolar para o plantão, garantindo o funcionamento da Unidade.

§ 2º. A unidade escolar deverá manter 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de limpeza, durante as férias coletivas.

 § 3º. Fica excluído do gozo de férias coletivas, previstas nesta portaria, o Diretor, ocoordenador pedagógico e o Secretário da Unidade Escolar, 01 (um) apoio administrativo educacional, na função de limpeza e o Agente de Segurança.

§ 4º. Os servidores referidos nos § 1.º e 2.º deste artigo gozarão férias conforme escala apresentada pela direção da escola.

Art. 03º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de pessoal da prefeitura Municipal.,

Art. 04º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação.

Pontal do Araguaia/MT, 06 de Outubro de 2026. 

Wandeir Silverina da Silva Sousa

Secretária Municipal de Educação

Portaria Nº 324/GP/2026