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Pref. Aripuanã

A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o Art. 144, da Lei Complementar nº 182/2021;

Considerando o Requerido no Memorando nº 730/2026/SME.

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para ministrar horas/aulas excedentes, conforme especificado:

11

NAÍRA RUTZATZ

20 horas semanais

Período: 01/10/2026 à 18/12/2026

A mesma irá suprir a necessidade da Em Jari Edigar Zambiasi, substituindo a professora regente Edna Simão de Oliveira, no qual a contratada para substituição da mesma solicitou rescisão.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias de outubro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração