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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

5º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO AO CONTRATO N. 098/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA A M DO NASCIMENTO, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal, Jacob Andre Bringsken, doravante denominado contratante e a Empresa A M DO NASCIMENTO, doravante denominada contratada, representada por André Marçal do Nascimento, conforme atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato n. 098/2026, oriundo do Pregão Presencial n. 071/2022, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 100.842,71 (Cem Mil, Oitocentos e Quarenta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos) do valor inicial do Contrato n. 098/2022, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

QTD

VALOR UNITARIO

VALOR UNITARIO REAJUSTADO

VALOR TOTAL

VALOR TOTAL REAJUSTADO

1

Serviços de instalação e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática em geral. (centros de educação infantil).

Mês

12

2.056,45

2.100,89

24.677,42

25.210,68

2

Serviços de instalação e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática em geral. (secretaria de educação e escolas).

Mês

12

2.056,45

2.100,89

24.677,42

25.210,68

3

Serviços de instalação e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática em geral. (secretaria de saúde e demais unidades alocadas).

Mês

12

2.056,45

2.100,89

24.677,42

25.210,68

4

Serviços de instalação e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática em geral. (secretaria de administração e demais unidades alocadas).

Mês

12

2.056,45

2.100,89

24.677,42

25.210,68

TOTAL

100.842,71

2.            CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1.        Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 10 de Outubro de 2026.

3.            CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

3.1.        Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n. 098/2022 passará a ser de R$ 487.552,42 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Dois Centavos).

4.            CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.        Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração e Fazenda

2.006 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração e Fazenda

3.3.90.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 20/1.500

R$ 25.210,68

Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação

Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental

2.159 - Manutenção do Departamento de Ensino Infantil

3.3.90.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 51/1.500

R$ 25.210,68

2.162 - Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 66/1.500

R$ 25.210,68

08 – Secretaria Mun. De Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

2.0299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 165/1.500

R$ 12.605,34

2.0210 – Manutenção do Programa Saúde da Família

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 159/1.600

R$ 12.605,34

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1.        Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 098/2022.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT 09 de Outubro de 2026.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

A M DO NASCIMENTO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS