5º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N. 098/2022.
9 de Outubro de 2026
5º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO AO CONTRATO N. 098/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA A M DO NASCIMENTO, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal, Jacob Andre Bringsken, doravante denominado contratante e a Empresa A M DO NASCIMENTO, doravante denominada contratada, representada por André Marçal do Nascimento, conforme atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato n. 098/2026, oriundo do Pregão Presencial n. 071/2022, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 100.842,71 (Cem Mil, Oitocentos e Quarenta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos) do valor inicial do Contrato n. 098/2022, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, conforme tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UN |
QTD |
VALOR UNITARIO |
VALOR UNITARIO REAJUSTADO |
VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL REAJUSTADO |
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1 |
Serviços de instalação e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática em geral. (centros de educação infantil). |
Mês |
12 |
2.056,45 |
2.100,89 |
24.677,42 |
25.210,68 |
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2 |
Serviços de instalação e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática em geral. (secretaria de educação e escolas). |
Mês |
12 |
2.056,45 |
2.100,89 |
24.677,42 |
25.210,68 |
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3 |
Serviços de instalação e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática em geral. (secretaria de saúde e demais unidades alocadas). |
Mês |
12 |
2.056,45 |
2.100,89 |
24.677,42 |
25.210,68 |
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4 |
Serviços de instalação e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática em geral. (secretaria de administração e demais unidades alocadas). |
Mês |
12 |
2.056,45 |
2.100,89 |
24.677,42 |
25.210,68 |
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TOTAL |
100.842,71 |
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2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
2.1. Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 10 de Outubro de 2026.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n. 098/2022 passará a ser de R$ 487.552,42 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Dois Centavos).
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração e Fazenda
Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração e Fazenda
2.006 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração e Fazenda
3.3.90.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 20/1.500
R$ 25.210,68
Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação
Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental
2.159 - Manutenção do Departamento de Ensino Infantil
3.3.90.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 51/1.500
R$ 25.210,68
2.162 - Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 66/1.500
R$ 25.210,68
08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
2.0299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 165/1.500
R$ 12.605,34
2.0210 – Manutenção do Programa Saúde da Família
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 159/1.600
R$ 12.605,34
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 098/2022.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT 09 de Outubro de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
A M DO NASCIMENTO CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS |
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