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Pref. Nova Bandeirantes

PROCESSO LICITATÓRIO N° 083/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2024

CONTRATO Nº 100/2025

Termo de Rescisão Amigável do Contrato n° 100/2025, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, e a Empresa PILAR COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

1ª DISTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Joao Rogerio de Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 09283641 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 621.323.851.49.

2ª DISTRATANTE: a Empresa PILAR COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.386.936/0001-44, estabelecida a Av. Miguel Sutil, Bairro Pico do Amor nº 2998, cidade de Cuiabá/MT, E-mail: pilar.comercio2020@hotmail.com, Telefone; (065) 99608-1388, representada neste ato pelo seu representante o Sr. SEVERINO REZENDE DA SILVA, portador do RG nº 13xxxxx77 SSP/MT e CPF nº 000.xxx.xxx -05.

A partes acima identificadas firmam livre e espontaneamente a presente composição extrajudicial, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Fica rescindido, de comum acordo entre as partes o Contrato nº 100/2025, por meio do presente instrumento de rescisão amigável, que formaliza a anuência dos contratantes para todos os fins de direito, observada a legislação aplicável, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme o regime jurídico que rege o contrato.

1.1.1 A presente rescisão contratual justifica-se pelo desinteresse da contratada em dar continuidade à execução do contrato nas condições inicialmente pactuadas, em razão do aumento significativo dos custos dos materiais, circunstância que impactou a viabilidade da manutenção dos termos originalmente estabelecidos. Ademais, a rescisão tem por finalidade possibilitar a adoção das medidas administrativas necessárias à adequação da contratação às disposições da Lei nº 14.133/2021, observada a legislação aplicável ao contrato vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 A Rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, a partir do dia 09/10/2026, excetuando-se, por obviedade, a obrigatoriedade da liquidação das despesas relativas aos serviços efetivamente prestados até a mencionada data.

2.2. O presente termo de distrato é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, renunciando as partes a faculdade de se arrependerem no presente ou no futuro, obrigando-se ainda, ou seus sucessores, a dar fiel cumprimento de todas as cláusulas aqui especificadas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1 A 1º DISTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial da AMM, nos termos do Parágrafo Único Art. 94 da Lei n°. 14.133/2021, subsequentemente a assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

4.1 Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.

Nova Bandeirantes/MT, 09 de outubro de 2026.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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PILAR COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 13.386.936/0001-44 CONTRADADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Aline Groff Pit Nome: Queren Hapuque de Oliveira

C.P.F.: 060.xxx.xxx-05 C.P.F.: 060.xxx.xxx-10