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Pref. Pontal do Araguaia

PORTARIA Nº 013/2026/GS/SME

Dispõe sobre o processo de matrículas e matrículas de novos estudantes na Educação Básica para o ano letivo de 2027, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Pontal do Araguaia.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

Considerando a Lei nº 9.394/1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando o que dispõe o Decreto 723, de 24 de Novembro de 2020 que sobre processo de matrículas e de formação de turmas na Educação Básica, nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Mato grosso;

Considerando a Resolução nº 009/2023/CEE/MT que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no sistema estadual de ensino e considerando a necessidade de normatizar o processo de matrículas na rede pública municipal de Pontal do Araguaia-MT, para o ano de2026.

R E S O L V E:

Art. 01º - Estabelecer os critérios para a realização do processo de renovação de matrícula e matrícula de novos estudantes.

Art. 02º - A renovação da matrícula para o ano de 2027 deve ser efetivada na unidade escolar pelos pais ou responsável legal, mediante preenchimento e assinatura da ficha de matrícula, no período de 23/11/2026 a 04/12/2026.

§ 1°. Estudantes da zona rural: A ficha para renovação de matrícula deverá ser impressa e entregue ao estudante no período mencionado anteriormente para a efetivação da matrícula e deverá ser assinada pelos pais ou responsável legal e responsável pela matrícula, deixando o campo ano/série para ser preenchido após o resultado obtido pelo estudante com o fechamento do ano letivo de 2026.

§ 2°. Estudantes da zona urbana: Os responsáveis terão o prazo do período mencionado anteriormente para a efetivação da matrícula na unidade escolar e deverá ser assinada pelos pais ou responsável legal e responsável pela matrícula, deixando o campo ano/série para ser preenchido após o resultado obtido pelo estudante com o fechamento do ano letivo de 2026.

Art. 03º - A matrícula de novos estudantes serão realizadas no período de 04/01/2027 a15/01/2027;

Art. 04º - A Escola Municipal “São Jorge” ofertará turmas dos Anos Iniciais do ensino fundamental (do 1º ao 5º ano) .

Art. 05º- A escola Municipal “São Jorge” ampliará gradativamente a Educação Integral em Tempo Integral, por isso em 2027 deverá ofertar:01 turma de 1º ano Integral; (de 20 a 25 estudantes)01 turma de 2º ano Integral;(de 20 a 25 estudantes)01 turma de 3º ano Integral;(de 20 a 25 estudantes)01 turma de 4º ano integral;(de 20 a 30 estudantes).

§ 1º Nos casos em que o número de estudantes matriculados no Tempo Integral for inferior ao quantitativo mínimo estabelecido, especialmente nas turmas de 3º e 4º anos, a unidade escolar poderá organizar o atendimento do contraturno de forma agrupada entre os respectivos anos escolares, observadas as condições pedagógicas, administrativas e estruturais da unidade escolar.

§ 2º O agrupamento previsto no § 1º ocorrerá exclusivamente durante o contraturno destinado às atividades da Educação Integral em Tempo Integral, permanecendo os estudantes regularmente matriculados e enturmados em seus respectivos anos escolares no turno regular de escolarização.

§ 3º O agrupamento de estudantes no contraturno não caracteriza a criação de nova turma ou turma multisseriada para fins de matrícula, escrituração escolar ou registro nos sistemas oficiais de ensino, devendo ser preservados o ano escolar, a turma de origem e os registros acadêmicos individuais de cada estudante.

§ 4º A organização do atendimento agrupado no contraturno deverá assegurar a participação dos estudantes nas atividades previstas para a Educação Integral em Tempo Integral, considerando suas necessidades pedagógicas, faixa etária, desenvolvimento e os objetivos de aprendizagem estabelecidos para cada ano escolar.

Art. 06º - A Escola Municipal de Educação Infantil “Isaías Pereira dos Santos” ofertaráturmas de maternal (bebês de 01 ano) creche (crianças bem pequenas de 02 anos a 03 anos)Pré-escolar I e II (crianças pequenas de quatro anos a cinco anos).

Art. 07º - O pai ou responsável legal pelo estudante deve comparecer à unidade escolar de sua preferência para confirmação da matrícula, munido de cópias e originais para conferência dos seguintes documentos:

01 - Certidão de nascimento do estudante;

02 - Documentos pessoais do estudante (RG e CPF);03 -Comprovante de endereço (residência) de Pontal do Araguaia dos pais/ ou responsáveis pelo estudante;

04 - Tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do estudante;

05 - Número do Cartão SUS e Cartão atualizado de vacina do estudante (de acordo coma Lei Estadual nº 10.736, de 09 de agosto de 2018);

06 - Certificado de vacinação omitido pelo Unidade Básica de Saúde de Pontal do Araguaia;

07 - Histórico escolar ou atestado de transferência, CASO SEJA APLICÁVEL.

08 - No ato da confirmação da matrícula, o pai/responsável pelo estudante deve assinara ficha de matrícula;

09 - Documentos pessoais do responsável (RG e CPF);

10 - Documento comprobatório do estudante pertencente ao Público Alvo da Educação especial inclusiva, CASO SEJA APLICÁVEL;

10.1 - Será solicitado também o PEI (Plano Educacional Individualizado-Professor)e PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado-AEE) do ano anterior.

11 - Documento oficial de guarda do estudante, quando necessário;

12 - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais;

13 - Comprovante atualizado, de cadastro no CADÚNICO, caso seja aplicável;

Art. 08º - No ato da matrícula o secretário escolar deverá consultar os pais e/ou responsáveis dos estudantes dos anos iniciais (1º ao 5º ano) se desejam frequentar as aulas de Ensino Religioso. O componente curricular Ensino Religioso é de matrícula optativa, caso a escola ofereça, deverá ofertar uma aula a mais em um dia da semana.

Parágrafo Único – O estudante matriculado na disciplina optativa, conforme solicitado no ato da matrícula, no decorrer do ano letivo não poderá ter sua matrícula cancelada.

Art. 09º - Realizar os processos de reclassificação dos estudantes em distorção idade série, orientado pelo coordenador pedagógico escolar, até o último dia do primeiro trimestre do ano letivo de 2027.

§ 1º. A reclassificação tomará por base as diretrizes curriculares previstas na Base Nacional Comum Curricular, cuja sequência será preservada, levando-se em conta, na avaliação, o grau de maturidade, competências e habilidades mínimas para prosseguimento de estudos.

Art. 10º - De acordo com a Lei de Diretrizes e Base em seu Art. 31, deverá ser garantido o direito do estudante a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional e atendimento de no mínimo de 4(quatro) horas diárias; A carga horária diária deverá obedecer os seguintes horários na rede municipal, sem nenhuma diminuição de tempo: Matutino 07:00 às 11:00 e Vespertino: 13:00às 17:00. A aula de Ensino Religioso deverá ser ofertada em um dia da semana dás 11:00 às12:00 e dás 17:00 às 18:00.

Parágrafo Único - Não será permitida nenhuma alteração desse direito ao estudante mencionado anteriormente sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11º - As matrizes curriculares das escolas que ofertam Educação Integral em Tempo Integral (Lei Nº 14.640 de 31 de Julho de 2023) deverão constar na parte diversificada os componentes curriculares bem como a referida carga horária de cada um deles.

Art. 12º - Compete à Secretaria Municipal de Educação do Município acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 13º - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação do Município.

Art. 14º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação.

Pontal do Araguaia/MT, 06 de Outubro de 2026.

Wandeir Silverina da Silva Sousa

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 003/GP/2025