SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
13 de Outubro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2026
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a dispensa de chamamento público para a celebração de parceria entre o Município de Sorriso – MT, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher e da Família, e a AMAM – Associação Mulheres que Apoiam Mulheres, inscrita no CNPJ nº 43.944.980/0001-93, mediante Termo de Colaboração, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes para estruturação da recepção, da sala de atendimento psicossocial e da brinquedoteca da entidade, visando qualificar o acolhimento, a orientação e o atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social, no período de outubro a dezembro de 2026.
Os recursos são provenientes da Emenda Impositiva nº 12, de autoria da Vereadora Prof.ª Silvana, vinculada à Secretaria Municipal da Mulher e da Família, com previsão no Orçamento Público Municipal, instituído pela Lei nº 3.819/2025, observadas as demais normas aplicáveis.
A parceria encontra fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. A formalização por Termo de Colaboração é adequada à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante transferência de recursos financeiros para execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, conforme os arts. 2º, inciso VII, e 16 da referida Lei.
A proposta apresenta relevante interesse público, pois contribui para o fortalecimento da rede de proteção e atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social no Município. A estruturação dos ambientes permitirá melhores condições de acolhimento, privacidade e atendimento humanizado, inclusive com espaço apropriado para a permanência das crianças que acompanham as mulheres atendidas. Os bens adquiridos proporcionarão benefício duradouro, contribuindo para a continuidade e a qualificação dos serviços prestados pela entidade.
Quanto à dispensa de chamamento público, o fundamento legal encontra-se no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, que prevê a celebração de termos de colaboração ou de fomento sem chamamento público quando envolverem recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais. Considerando que a parceria será custeada com recursos da Emenda Impositiva nº 12, o procedimento enquadra-se na hipótese legal, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos necessários à formalização.
No âmbito da análise técnica, a documentação apresentada pela organização da sociedade civil e o Plano de Trabalho foram examinados pelo setor competente, considerando a regularidade documental, a compatibilidade das finalidades institucionais com o objeto proposto, a definição das metas, a forma de execução, os parâmetros de aferição dos resultados, a previsão de receitas e despesas, o detalhamento dos itens, o cronograma de desembolso e o prazo de execução, em conformidade com os arts. 22 e 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.
A análise técnica compreendeu a documentação da entidade, a capacidade técnica e operacional para execução do objeto, a pertinência dos bens previstos, a compatibilidade dos valores com os preços de mercado, o mérito e o interesse público da proposta, a reciprocidade de interesses, a viabilidade de execução e a adequação do cronograma de desembolso. Constatou-se o atendimento aos requisitos aplicáveis, nos termos dos arts. 22, 33, 34, 35, inciso V, e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, concluindo-se favoravelmente ao prosseguimento da parceria.
O acompanhamento e a fiscalização da parceria serão realizados pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante designação em ato próprio, observadas as atribuições previstas nos arts. 58, 59 e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014. A fiscalização compreenderá a verificação da aquisição dos bens, das especificações e quantidades, da destinação aos ambientes indicados, do cumprimento das metas e da compatibilidade das despesas com o objeto pactuado, mediante análise dos documentos comprobatórios da execução física e financeira e, quando necessário, visita técnica in loco.
Diante do exposto, considerando a relevância social da proposta, o interesse público envolvido, a origem dos recursos provenientes da Emenda Impositiva nº 12, a análise técnica da documentação e do Plano de Trabalho e o enquadramento da parceria na hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do Termo de Colaboração com a AMAM – Associação Mulheres que Apoiam Mulheres, observados os requisitos legais aplicáveis.
AUTORIZO o prosseguimento dos atos necessários à formalização da parceria, condicionado ao atendimento dos requisitos legais, à regularidade documental da entidade, à disponibilidade orçamentária e financeira, à comprovação de sua capacidade técnica e operacional e à emissão do parecer jurídico pertinente.
Determino, ainda, a observância dos procedimentos de publicação, monitoramento, fiscalização e prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público.
Sorriso – MT,09 de outubro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal